Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)

Informações sobre o Cadastro Suspenso/Cancelado/Revogado de PAF-ECF tipo Comercializável

Neste grupo estão os PAF-ECF do tipo comercializável, cujo cadastro foi suspenso, cancelado ou revogado conforme as informações constantes nas colunas "AA", "AB" e "AC" da planilha de cadastro.

Os PAF-ECF cujo cadastro foi suspenso, não podem ser autorizados para uso durante o prazo da suspensão. Entretanto, os usuários já autorizados podem continuar utilizando o programa.

Os PAF-ECF cujo cadastro foi cancelado, não podem ser autorizados para uso a partir da data do cancelamento. Os usuários já autorizados devem atualizar a versão do programa no prazo indicado na coluna "AC" da planilha de cadastro.

Os PAF-ECF cujo cadastro foi revogado, não podem ser autorizados para uso a partir da data da revogação. Os usuários já autorizados devem substituir o programa no prazo estabelecido no Comunicado de Revogação indicado na coluna "AB" da planilha de cadastro. Os Comunicados sobre ECF estão disponiveis no site da SEF/MG, para consultá-los acesse o link: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/Comunicados/index.html.

Em qualquer situação (suspenso, cancelado ou revogado) obtenha mais informações consultando as observações constantes na coluna "V" da planilha de cadastro.

Consulte o cadastro clicando aqui