Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF)

Informações sobre o Cadastro Provisório de PAF-ECF tipo Exclusivo-Terceirizado

Neste grupo estão os PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado que NÃO foram analisados e certificados por órgão técnico credenciado pela SEF/MG e que NÃO possuem Laudo de Análise Funcional. Estes programas podem ser autorizados para uso exclusivamente para estabelecimentos pertencentes à empresa detentora dos direitos do programa, ou seja, estabelecimentos que possuem o mesmo núcleo de CNPJ, indicado na coluna "O" da planilha de cadastro, somente até a data que será futuramente estabelecida Em breve será publicado Comunicado estabelecendo esta data.

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