SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 061/06
(MG de 17/10/2006)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
OBSERVAÇÃO |
00131-7R5 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
POR DETERMINAÇÃO DO FISCO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE FUNÇÕES INIBIDORAS DO USO DE SB ADULTERADO |
156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) |
TDF PT-16 013/06 |
22/09/2006 |
---------------- |
NÃO AUTORIZÁVEL Somente para atualização do parque instalado (vide item 9.5) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
BEMATECH |
ECF-IF |
MP-20 FI II |
3.31 |
0518 (Hexadecimal) |
27C010 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
3.26 |
2DBF (Hexadecimal) |
00131-7R4 |
O equipamento com versão 3.26 ou anterior autorizado para uso fiscal deverá ter o software básico substituído pela versão registrada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento após a data de publicação deste ato, ou até 30/04/2007, caso não ocorra intervenção técnica neste período. Os equipamentos com versão 3.00, 3.10, 3.15, 3.22 e 3.26 não atualizados para a versão 3.31 até 30/04/2007 terão a autorização de uso cassada pelo Delegado Fiscal da circunscrição do estabelecimento usuário ou pelo Diretor da DICAT/SAIF por meio de comunicado especifico. |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A |
82.373.077/0005-03 |
062.193052.00-33 |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
-------------- |
---------- |
-------------- |
------------ |
------------- |
---------------------------------------------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
possui Modo de Treinamento |
6.2. |
possibilita autenticação com caractere gráfico |
6.3. |
permite a emissão de cupom adicional |
6.4. |
permite estorno de meio de pagamento |
6.5. |
permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do estabelecimento emitente |
6.6. |
não permite a impressão de cheque |
6.7. |
Permite a impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito, armazenando os 100 últimos meios de pagamento vinculados a Cupom Fiscal e Comprovante Não Fiscal para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após a Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
6.8. |
permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiros |
6.9. |
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir do seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro" que é fixo |
6.10. |
permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
6.11. |
impede o funcionamento do ECF com versão do SB anterior após a instalação desta nova versão |
6.12. |
imprimi no rodapé de todos os documentos impressos pelo ECF, assinatura criptografada utilizando algoritmo especifico capaz de assegurar a autenticidade do documento (vide item 9.4) |
6.13. |
possui recurso que impede o funcionamento se for alterado pelo menos um bit do software básico |
6.14. |
requer senha gerada pelo fabricante para gravação de dados do usuário |
6.15. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: Desconto relativo a operação sujeita ao ISSQN parametrizável. Cancelamento de item limitado aos últimos cem registros. Não permite cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado. |
6.16. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) |
01 |
Venda Bruta | VENDA BRUTA |
01 |
Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
16 |
Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN | Tn nn,nn% para ICMS ou Sn nn,nn% para ISSQN, onde "n" representa o índice do totalizador e nn,nn a alíquota efetiva |
01 |
Isento ICMS | ISENÇÃO |
01 |
Não Tributado ICMS | NÃO INCIDÊNCIA |
01 |
Substituição Tributária ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIB |
01 |
Cancelamento (ICMS + ISSQN) | Cancelamentos |
01 |
Desconto (ICMS + ISSQN) | Descontos |
01 |
Acréscimo (ICMS + ISSQN) | Acréscimos |
01 |
Geral de ISSQN | Totalizador de ISS |
49 |
Meios de Pagamento | Programável |
01 |
Meio de Pagamento - Dinheiro | Dinheiro (fixo) |
50 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
01 |
Operação Não Fiscal Retirada de Caixa | Sangria (fixo) |
01 |
Operação Não Fiscal Entrada de Caixa | Suprimento (fixo) |
6.17. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação |
"Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reinicio" e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação |
COO |
Contador de Redução Z |
"Reduções" na Leitura X e na Redução Z e "Contador de Reduções" e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Leitura X |
Leitura X |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
Canc. de Cupom Fiscal |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado |
"Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
6.18. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
03 |
UM NA PARTE CENTRAL DA VISTA FRONTAL, UM NO MEIO DA LATERAL DIREITA E UM NA LATERAL ESQUERDA |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
METÁLICA |
REBITADA |
NA LATERAL ESQUERDA |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
CITIZEN |
DP617MFCV/PM-600 |
IMPACTO MATRICIAL |
48 |
UMA ESTAÇÃO |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C040 ou equivalente |
512 Kb |
NENHUM |
7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO E CONECTORES:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN1 |
BARRA DE PINOS 2X17 |
CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
CN2 |
BARRA DE PINOS 1X7 |
INTEFACE COM O TECLADO |
PCF |
INTERNA |
CN3 |
BARRA DE PINOS 2X8 |
CONEXÃO COM O SENSOR DO MECANISMO IMPRESSOR |
PCF |
INTERNA |
CN4 |
BARRA DE PINOS 2X20 |
NÃO INSTALADO PREVISTO PARA PLACA DE EXPANSÃO |
PCF |
INTERNA |
CN5 |
BARRA DE PINOS 1X6 |
INTERFACE COM O MOTOR REBOBINADOR E SENSOR DE POUCO PAPEL |
PCF |
INTERNA |
CN7 |
BARRA DE PINOS 1X19 |
CONEXÃO COM O MECANISMO IMPRESSOR |
PCF |
INTERNA |
CN8 |
BARRA DE PINOS 1 X7 |
ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA |
PCF |
INTERNA |
CN9 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN10 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN11 |
BARRA DE PINOS 2X7 |
NÃO MONTADO PODERÁ SER MONTADO PARA PERMITIR INTERFACE COM O CORTADOR E TRNSPORTADOR DE PAPEL |
PCF |
INTERNA |
CN12 |
PINO |
ATERRAMENTO DA PLACA CONTROLADORA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
CN13 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN14 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN15 |
BARRA DE PINOS 1X5 |
CONEXÃO COM A GAVETA DE DINHEIRO |
PCF |
INTERNA |
JPF3 |
FIADO 1 COM 2 |
SELEÇÃO DA CAPACIDADE DA MEMÓRIA DE TRABALHO (RAM) |
PCF |
INTERNA |
JPF4 |
FIADO |
LIBERAÇÃO DO PINO READY DO PROCESSADOR PARA DEPURAÇÃO DE PROGRAMA |
PCF |
INTERNA |
JPF5 |
FIADO 1 COM 2 |
SELEÇÃO DA CAPACIDADE DA MEMÓRIA DO SOFTWARE BÁSICO |
PCF |
INTERNA |
TEC-OP |
BARRA DE PINOS 1X3 |
JUMPER PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA |
PCF |
INTERNA |
TP1 |
BARRA DE PINOS 1X3 |
PONTO DE TESTE |
PCF |
INTERNA |
J4 |
FIO ABERTO |
CONFIGURAÇÃO DO SENSOR DO MECANISMO IMPRESSOR SEM UTILIZAÇÃO |
--------- |
EXTERNA |
CN6 |
CONECTOR DB9 FÊMEA |
COMUNICAÇÃO SERIAL COM COMPUTADOR PADRÃO RS-232C |
--------- |
EXTERNA |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ-11 FÊMEA 5 PINOS |
INTERLIGAÇÃO COM GAVETA |
Observação: Opcionalmente, poderá ser incorporado o conector CN11 - BARRA DE PINOS 2x7, para interface com o cortador e transportador de papel. |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X e LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada, sendo então emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: Executar o aplicativo "LEITURA.EXE", a partir do diretório onde se encontre instalado. Executando o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: (0) configurar outra porta; (1) tentar novamente; (2) ignorar o aviso e continuar e (ESC) sair do programa. Se o programa reconhecer a impressora, serão mostradas as seguintes opções: (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data inicial e final no formato ddmmaa; (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução inicial e final no formato nnnn. Após o recebimento da Leitura da Memória Fiscal será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.4. o fabricante disponibilizará em seu endereço eletrônico na Internet rotina de certificação da assinatura criptografada a que se refere o item 6.12;
9.5. ato emitido para fins de registro de nova versão exclusivamente para atualização dos equipamentos já autorizados pra uso fiscal, implementando requisitos de segurança contra a utilização de software básico adulterado detectado pelo fisco.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2006
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF