SITUAÇÕES DO ATO DE REGISTRO DE ECF E DE UAP

1 - ATIVO: Situação inicial do Ato de Registro. Pode ser autorizado para uso fiscal.

2 - SUSPENSO: Não pode ser autorizado para uso fiscal durante o prazo da suspensão. Trata-se, portanto, de uma situação temporária. Usuários já autorizados podem continuar utilizando o equipamento.

3 - BLOQUEADO: Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir da data do bloqueio. Usuários já autorizados podem continuar utilizando o equipamento até que ocorra sua cessação de uso, sem a exigência de atualização de versão do software.

4 - CANCELADO: Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir da data do cancelamento. Usuários já autorizados devem atualizar a versão do software para poder continuar utilizando o equipamento (o prazo para atualização da versão é estabelecido no Ato de Registro relativo à nova versão).

5 - REVOGADO: Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir data da revogação. Usuários já autorizados devem solicitar a cessação de uso do ECF no prazo estabelecido no Comunicado de Revogação. Em situações especiais, o Comunicado de Revogação pode determinar a cessação de uso automática (“de oficio”) a partir da data estabelecida no comunicado respectivo.

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