SITUAÇÕES DO ATO DE REGISTRO DE ECF E DE UAP
1 - ATIVO: Situação inicial do Ato de Registro. Pode ser autorizado para uso fiscal.
2 - SUSPENSO: Não pode ser autorizado para uso fiscal durante o prazo da suspensão. Trata-se, portanto, de uma situação temporária. Usuários já autorizados podem continuar utilizando o equipamento.
3 - BLOQUEADO: Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir da data do bloqueio. Usuários já autorizados podem continuar utilizando o equipamento até que ocorra sua cessação de uso, sem a exigência de atualização de versão do software.
4 - CANCELADO: Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir da data do cancelamento. Usuários já autorizados devem atualizar a versão do software para poder continuar utilizando o equipamento (o prazo para atualização da versão é estabelecido no Ato de Registro relativo à nova versão).
5 - REVOGADO:
Não pode ser autorizado para uso fiscal a partir data da revogação.
Usuários já autorizados devem solicitar a cessação
de uso do ECF no prazo estabelecido no Comunicado de Revogação.
Em situações especiais, o Comunicado de Revogação
pode determinar a cessação de uso automática (“de
oficio”) a partir da data estabelecida no comunicado respectivo.
FLUXOGRAMA