MAGNO AUTOMAÇÃO LTDA

Inscrição Estadual: 186.065743.0032 - Termo de Acordo: 00163-5

Rua Portugal, 344 Bairro: Glória - Contagem - MG - CEP: 32.340-010  Fone: (31) 3356-0111 - E-mail:magnoaut@ig.com.br   Contato: Francisca 

EMPRESA DESCREDENCIADA


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 054/03

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, no inciso III do artigo 28 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002, e nas cláusulas sétima e oitava do Termo de Acordo nº 00163-5 constante às folhas 24 a 27 do PTA nº 16.000047352-22; comunica que cancelou o referido Termo de Acordo, ficando a empresa MAGNO AUTOMAÇÃO LTDA, Inscrição Estadual nº 186.065743.00-32, descredenciada a realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que requeiram rompimento do lacre de controle fiscal.

Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2003.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 057/03

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto nos Comunicados nºs 054, 055 e 056 publicados em 10 de dezembro de 2003, comunica que as empresas interventoras neles identificadas poderão concluir os serviços de manutenção e lacração dos equipamentos ECF que se encontrem em manutenção com a devida emissão do Atestado de Intervenção Técnica, até 31 de janeiro de 2004. Vencido este prazo, deverão, nos termos do artigo 29 da Portaria SRE 3492, apresentar a esta Diretoria, os formulários de Atestado de Intervenção Técnica modelo 06.07.58 não emitidos e os lacres autorizados ainda não aplicados em equipamento ECF, sob pena da declaração de inidoneidade dos mesmos.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2003.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF


v o l t a r