MG EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E COMÉRCIO LTDA

Inscrição Estadual: 153.764437.00-54

Termo de Credenciamento e Responsabilidade nº 00070-1

RECADASTRADA NOS TERMOS DA PORTARIA SRE 006/2004

CREDENCIAMENTO CANCELADO CONFORME COMUNICADO 078/2006

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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 078/2006

(MG de 23/11/2006)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e na alínea “b” do inciso III do artigo 32 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005 e considerando o relatório conclusivo constante das folhas 83 a 88 do Processo Administrativo ECF 011/2006, considerando ainda a regular tramitação do referido processo, por meio do qual se ofereceu à denunciada o direito de defesa e do contraditório, em obediência aos princípios constitucionais, e por fim considerando que os argumentos de defesa apresentados, não foram suficientes para inibir ou invalidar a denuncia encaminhada pela Delegacia Fiscal de Ubá; comunica que cancelou o Termo de Credenciamento e Responsabilidade nº 00070-1 celebrado com a empresa MG EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Inscrição Estadual nº 153.764437.00-54, ficando a mesma descredenciada para realizar intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que requeira rompimento do lacre de controle fiscal, a partir da data de publicação deste comunicado. Fica estabelecido o prazo até o dia 15 de dezembro de 2006 para a referida empresa concluir os serviços de manutenção e lacração de equipamentos ECF que na data de publicação deste comunicado se encontre sob sua responsabilidade para manutenção, devendo emitir o respectivo Atestado de Intervenção Técnica até a mencionada data. Vencido este prazo, deverá, nos termos do artigo 33 da Portaria 18, de 29 de julho de 2005, apresentar a esta Diretoria, os formulários de Atestado de Intervenção Técnica modelo 06.07.58 não emitidos e os lacres autorizados ainda não aplicados em equipamento ECF, sob pena da declaração de inidoneidade dos mesmos e aplicação da multa estabelecida no inciso XVI do artigo 54 da Lei 6763/75.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2006.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF