REMAQ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Inscrição Estadual: 062.353371.00-32

Termo de Credenciamento e Responsabilidade nº 00024-8

RECADASTRADA NOS TERMOS DA PORTARIA SRE 006/2004

Endereço: Rua Itajubá, 247 - Bairro: Floresta - Município: Belo Horizonte - MG - CEP: 30.150-380 - Fone: (31) 3442-6998 - E-mail: beatriz-remaq@veloxmail.com.br - Contato: Wanderlei.

Responsável Técnico Fiscal: Ednilson Rafael de Carvalho.

EQUIPAMENTOS AUTORIZADOS PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA

Id.

Marca

Modelo

Tipo

Ato de Registro*

01

Dataregis

IF-2

ECF-IF

00023-0

02

Dataregis

PDV DT–12000

ECF-MR

00115-5

03

Dataregis

375–EP

ECF-IF

00117-1

04

Dataregis

300–EP

ECF-IF

00118-0

05

Dataregis

DT–4000

ECF-IF

00171-6

06

Dataregis

PDV DT–12000 TEF

ECF-MR

00194-5

07

Elgin

800–S

ECF-MR

00128-7

08

Elgin

10000–S

ECF-MR

00129-5

09

Elgin

10000–S1

ECF-MR

00152-0

10

Elgin

400–2E

ECF-IF

00154-6

11

Elgin

500–1E

ECF-IF

00155-4

12

Elgin

12000–S

ECF-MR

00176-7

13
Daruma
FS-200
ECF-IF
00042-6
14
Daruma
FS-300
ECF-IF
00103-1
15
Daruma
FS-315
ECF-IF
00104-0
16
Daruma
FS-335
ECF-IF
00107-4
17
Daruma
FS-345
ECF-IF
00132-5
18
Daruma
FS-318
ECF-IF
00134-1
19
Daruma
FS-420
ECF-PDV
00172-4
20
Daruma
FS-2000
ECF-IF
00177-5
21
Daruma
FS-600
ECF-IF
00234-8
22
Daruma
FS-2100T
ECF-IF
00235-6
23
Bematech
MP-40 FI II
ECF-IF
00130-9
24
Bematech
MP-20 FI II
ECF-IF
00131-7
25
Bematech
MP-20 FI II R
ECF-IF
00167-8
26
Bematech
MP-25 FI
ECF-IF
00209-7
27
Bematech
MP-2000 TH FI
ECF-IF
00210-0
28
Bematech
MP-6000 TH FI
ECF-IF
00211-9
29
Bematech
MP-50 FI
ECF-IF
00212-7
30
Bematech
MP-2100 TH FI
ECF-IF
00241-0
31
ZPM
ZPM/2EFC Logger
ECF-IF
00206-2
32
ZPM
ZPM/1FIT Logger
ECF-IF
00207-0

*Inclui todas as versões de SB do equipamento

TÉCNICOS HABILITADOS

Nome

CPF

Identidade

ECFs Habilitados

Ailton Carlos Ramos dos Santos

416.188.586-53

M-2.582.560

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Cleber Heitor da Cruz

821.959.606-63

4.921.557

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Dayan Rubens de Souza

028.905.246-71

7.021.549

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Diego de Araújo São Pedro

050.743.186-37

9.156.340

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Ednilson Rafael de Carvalho (*)

690.637.706-00

5.355.977

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Edilânio Pereira dos Santos

747.085.976-49

4.391.216

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32

Eduardo Marques Teodoro Junior
061.698.576-25
MG-11.919.159
01-02-03-04-05-06
Gilmar Dias de Oliveira

031.722.716-50

3.337.622

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Isaias Tancredo da Silva
588.450.206-06
M-748.989
13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-31-32
Jarison Kleber Araújo

000.943.466-66

7.548.940

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32

Helio da Costa Câmara (*)

614.974.806-82

3.337.622

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-30-31-32

Luiz Antônio Dutra

518.508.188-49

3.033.776

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-20-21-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32

Luiz Carlos Pereira de Pádua

930.819.446-00

6.822.382

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12

Luciano Jorge da Cunha

036.138.046-11

10.637.753

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Marcelo Donizeti da Silva

774.547.906-15

4.063.501

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

Mario Sergio Dias
043.724.306-04
MG-10.812.947
01-02-03-04-05-06-31-32
Reginaldo Pereira

892.604.576-53

4.667.511

01-02-03-04-05-06-07-08-09-12-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32

Reinaldo Pereira de Souza

725.889.506-30

6.721.964

01-02-03-04-05-06-07-08-09-12

Renato Pereira

030.952.206-42

6.948.993

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12

Rondinelli Leite Machado

034.471.606-67

8.023.500

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-23-24-25-26-27-28-30-31-32

Valmiria Damasceno Martins (*)
808.807.706-00
M-5.605.290
13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-30-31-32
Wesley José do Carmo da Costa
063.757.496-62
MG-13.719.715
01-02-03-04-05-06-31-32
Wanderson Teixeira de Carvalho

915.648.406-20

7.511.563

01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-31-32

(*) Técnico treinado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 036/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e nas alíneas “a”, “c”, “f”, “g” e “h”, do inciso I do artigo 28 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002; comunica que SUSPENDEU pelo prazo de 60 (sessenta) dias o credenciamento para realização de intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) da empresa REMAQ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Inscrição Estadual nº 062.353371.00-32, Termo de Acordo nº 00024-8 e PTA nº 16.000000117-42; ficando a referida empresa descredenciada e impedida de realizar intervenção técnica que requeira rompimento do lacre de controle fiscal, em qualquer marca ou modelo de equipamento ECF no período de 21 de junho de 2004 a 19 de agosto de 2004, sob pena de cancelamento definitivo de ser credenciamento. Os equipamentos ECF que porventura encontrem-se em manutenção nesta data, deverão ter os trabalhos concluídos até o dia 20 de junho de 2004.

Belo Horizonte, 03 de junho de 2004.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 043/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e no § 3º do artigo 28 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002; e considerando que a empresa interventora REMAQ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, Inscrição Estadual nº 062.353371.00-32, efetuou o recolhimento de multas contratuais estabelecidas no Termo de Acordo nº 00024-8, conforme documentos autuados às folhas 359 a 365 do PTA nº 16.000000117-42, comunica que REVOGOU a suspensão do credenciamento aplicada pelo Comunicado DICAT/SAIF nº 036/04 de 03 de junho de 2004.

Belo Horizonte, 18 de junho de 2004.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF