THANDER SERVIÇOS LTDAInscrição Estadual: 701.051457.00-25 - Termo de Acordo: 00135-0
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EMPRESA DESCREDENCIADA POR FALTA DE RECADASTRAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 067/05
(MG de 16/07/2005)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do artigo 8º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, na alínea "h" do inciso III do artigo 28 da Portaria SRE 3492 de 23 de setembro de 2002 e no inciso II do artigo 6º da Portaria SRE 006/04 de 13 de julho de 2004, e considerando que a empresa Thander Serviços Ltda, Inscrição Estadual nº 701.051457.00-25, não apresentou os documentos exigidos em conformidade com o disposto no artigo 2º da citada Portaria, comunica que cancelou o Termo de Acordo nº 00135-0, PTA nº 16.000036356-66, firmado com a referida empresa ficando a mesma descredenciada para realizar intervenção técnica que requeira rompimento do lacre de controle fiscal em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) de qualquer marca e modelo.
Belo Horizonte, 12 de julho de 2005.
Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF