THELME COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAInscrição Estadual: 367.315636.0083 - Termo de Acordo: 00037-0
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
COMUNICADO Nº108/98
O Diretor da Diretoria de Fiscalização/SRE, tendo em vista a Portaria nº 3.251, de 19/12/95 e, com base no disposto no artigo 34 do Anexo VI, do RICMS, torna NULO o Termo de Acordo firmado a empresa abaixo identificada, ficando a mesma descredenciada a intervir em qualquer marca/modelo de Emissor de Cupom Fiscal:
Empresa: Thelme Comércio e Representações Ltda - I. E.: 367.315636.0083 - CGC: 21.798996/0001-00 - Localidade: Juiz de Fora - MG - PTA nº 16.000006978-31 - Termo de Acordo/ECF/SRE nº 00037-0
Belo Horizonte, 11 de setembro de 1998 - Gilberto Silva Ramos - Diretor/DIF/SRE