SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO N º 185/04
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00072-8R3 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES E MECANISMOS DE PROTEÇÃO CONTRA ADULTERAÇÃO |
156/94 (Redação original) |
---------- |
----------- |
----------- |
BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide item 9.5) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
SWEDA |
ECF-IF |
IFS-7000 IE |
V04 |
2FEB (Hexadecimal) |
EPROM 27C512 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
03 |
ECF3 |
00072-8 |
O equipamento com versão 03 somente foi autorizado para uso fiscal até 30/06/1999. O fabricante do equipamento deverá substituir a versão do Software Básico dos equipamentos com versão 03 já autorizados para uso fiscal, pela versão 04 registrada por este ato, até 31/05/2005. |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA |
53.485.215/0001-06 |
503.225370.00-84 |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
--------- |
------- |
------------- |
-------- |
------------- |
-------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
possui Modo de Treinamento |
6.2. |
possibilita a identificação do consumidor no campo destinado a mensagem promocional |
6.3. |
não permite estorno de meio de pagamento |
6.4. |
possibilita autenticação de documentos |
6.5. |
não possibilita impressão de cheque |
6.6. |
possibilita emissão de Cupom Adicional |
6.7. |
não possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado |
6.8. |
possibilita emissão de comprovante para operações não sujeitas ao ICMS |
6.9. |
não emite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
6.10. |
imprimi no rodapé de todos os documentos impressos pelo ECF, assinatura criptografada utilizando algoritmo especifico capaz de assegurar a autenticidade do documento (vide item 9.4) |
6.11. |
impede o funcionamento do ECF com versão do SB anterior após a instalação desta nova versão |
6.12. |
possui sistema de gravação da Memória Fiscal em lógica negativa |
6.13. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: Cancelamento de item somente do último registrado. Não possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante de Operação Não Sujeita ao ICMS. Desconto em valor e acréscimo em valor e em percentual. |
6.14. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | "GT INICIAL" e "GT FINAL" |
01 |
Venda Bruta | VENDA BRUTA |
01 |
Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
15 |
Tributado pelo ICMS | "Tnn,nn", onde nn,nn representa a alíquota efetiva |
01 |
Tributado pelo ISSQN | T0 |
01 |
Isento ICMS ou ISSQN | I |
01 |
Não Tributado ICMS ou ISSQN | N |
01 |
Substituição Tributária ICMS ou ISSQN | F |
01 |
Cancelamento ICMS e ISSQN (Cupom Fiscal) | VENDAS CANCELADAS |
01 |
Cancelamento ICMS e ISSQN (itens do Cupom Fiscal) | ITENS CANCELADOS |
01 |
Desconto ICMS e ISSQN | DESCONTOS |
01 |
Acréscimo ICMS e ISSQN | ACRESCIMO |
01 |
Acréscimo IOF (Financeiro) | ACRES. FIN. |
01 |
Acréscimo (Gorjeta) | GORJETA |
01 |
Acréscimo (Serviço) | SERVIÇO |
00 |
Geral de ISSQN | |
13 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
07 |
Operações Não Fiscais (Pré programadas) | "TROCO-CHEQUE", "CONTRA-VALE", "FUNDO DE CAIXA", "SANGRIA", "GAVETA", "RECEBIMENTO" e "DESPESA" |
10 |
Meio de Pagamento (Programáveis) | Programável |
Observações: |
6.15. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação (Geral) |
R.O. |
Contador de Reinicio de Operação (por usuário) |
QTDE REINIC.OPER |
Contador de Ordem de Operação |
SEQ |
Contador de Redução Z |
QT REDUÇÕES |
Contador de Cupom Fiscal |
NC |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
CANCELAMENTOS |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal |
NÃO-SUJEITA ICMS |
6.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
OBJETO |
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO |
02 |
um na parte posterior do equipamento transpassando parafuso perfurado; outro, na parte lateral direita, transpassando parafuso perfurado localizado no compartimento da bobina de papel, sendo que o parafuso deve ser enroscado em suporte metálico que deve estar rebitado no equipamento |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
Alumínio |
Rebitada |
Parte posterior do gabinete |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
EPSON |
TM-300C |
Impacto matricial |
40 |
Uma estação |
OBS: Possui sensor óptico de fim de papel. |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C512 ou equivalente |
64 Kb |
Não possui |
7.5.MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
-------- |
----------- |
----------- |
------------ |
OBS: Não possui Memória de Fita Detalhe |
7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
INTERNO |
CN1 |
BARRA DE PINOS 1X4 |
ALIMENTAÇÃO DA PCF - MONTADO MAS NÃO UTILIZADO |
PCF |
INTERNO |
CN2 |
BARRA DE PINOS 1X5 |
CONEXÃO DA GAVETA NÃO MONTADO E NÃO UTILIZADO |
PCF |
INTERNO |
CN3 |
BARRA DE PINOS 2X8 |
COMUNICAÇÃO SERIAL RS 232 COM PC, INTERFACE COM O MODULO DE CONTROLE IMPRESSOR E ALIMENTAÇÃO DA PLACA CONTROLADORA FISCAL |
PCF |
INTERNO |
CN4 |
BARRA DE PINOS 1X4 |
CONEXÃO COM TECLADO FISCAL |
PCF |
INTERNO |
CN5 |
BARRA DE PINOS 2X17 |
CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL |
PCF |
INTERNO |
S2 |
BARRA DE PINOS 1X2 |
JUMPER PARA HABILITAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA |
PCF |
INTERNO |
S3 |
BARRA DE PINOS 2X1 |
NÃO MONTADO E NÃO UTILIZADO |
PCF |
INTERNO |
DIP1 |
CHAVE DIP SWIT-CH |
CH1 A CH3 IDENTIFICAÇÃO DO MODELO (IFS7000I, IFS7000II, IFS7000IE); CH4 A CH7 - SEM USO; CH8 - MODO DE OPERAÇÃO (FISCAL/INTERVENÇÃO) |
PCF |
EXTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR DB9 MACHO |
COMUNICAÇÃO SERIAL RS232C COM PC |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR DB25 FÊMEA |
COMUNICAÇÃO RS232C COM A PCF |
PCI |
EXTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ11 FÊMEA 5 PINOS |
CONEXÃO COM GAVETA |
PCI |
EXTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR MINIDIN |
ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO |
Em substituição ao previsto no § 18º da cláusula quarta do Convênio ICMS 154/96, foi implementado a seguinte providência, observada a cláusula quadragésima sétima: o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal. |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
8.2.1. POR INTERVALO DE DATAS: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. O ECF imprimirá "ANO FINAL", onde "AA" corresponde ao ano final. A tecla "-" decrementa o ano, a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, e a leitura será impressa;
8.2.2. POR INTERVALO DE REDUÇÃO: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. Será impressa a expressão "REDUÇÂO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado, o qual deverá corresponder ao do número da redução final escolhida. Pressionando-se o botão "-" decrementa-se um dígito e pressionando o botão "+" incrementa-se um dígito. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para "REDUÇÃO FINAL CENTENA", REDUÇÃO FINAL DEZENA, REDUÇÃO FINAL UNIDADE, "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", REDUÇÃO INICIAL CENTENA", REDUÇÃO INICIAL DEZENA", "REDUÇÃO INICIAL UNIDADE", e a leitura será impressa;
8.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: A partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.DLL" e "SNSN.EXE", executar este último. Selecionar a porta serial (COM1 a COM4) e o tipo de leitura, por redução ou por data. Informe o respectivo intervalo de leitura e insira o disquete na unidade de disco "A:". Pressionar o botão "OK". A leitura será efetuada e gravada, em arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador.
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.
9.4. o fabricante disponibilizará em seu endereço eletrônico na Internet rotina de certificação da assinatura criptografada a que se refere o item 6.10.
9.5. ato emitido exclusivamente para atualização dos equipamentos já autorizados para uso fiscal, conforme disposto no campo "Observações" do item 3.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2004
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF