SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO N º 185/04

(MG de 21/12/2004)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00072-8R3

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

IMPLEMENTAÇÃO DE NOVAS FUNÇÕES E MECANISMOS DE PROTEÇÃO CONTRA ADULTERAÇÃO

156/94 (Redação original)

----------

-----------

-----------

BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide item 9.5)

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

SWEDA

ECF-IF

IFS-7000 IE

V04

2FEB (Hexadecimal)

EPROM 27C512 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):

VERSÃO

CHECKSUM

Nº DO ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

03

ECF3

00072-8

O equipamento com versão 03 somente foi autorizado para uso fiscal até 30/06/1999. O fabricante do equipamento deverá substituir a versão do Software Básico dos equipamentos com versão 03 já autorizados para uso fiscal, pela versão 04 registrada por este ato, até 31/05/2005.

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

SWEDA INFORMÁTICA LTDA

53.485.215/0001-06

503.225370.00-84

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

Nº DO ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

---------

-------

-------------

--------

-------------

--------------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICA

6.1.

possui Modo de Treinamento

6.2.

possibilita a identificação do consumidor no campo destinado a mensagem promocional

6.3.

não permite estorno de meio de pagamento

6.4.

possibilita autenticação de documentos

6.5.

não possibilita impressão de cheque

6.6.

possibilita emissão de Cupom Adicional

6.7.

não possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado

6.8.

possibilita emissão de comprovante para operações não sujeitas ao ICMS

6.9.

não emite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

6.10.

imprimi no rodapé de todos os documentos impressos pelo ECF, assinatura criptografada utilizando algoritmo especifico capaz de assegurar a autenticidade do documento (vide item 9.4)

6.11.

impede o funcionamento do ECF com versão do SB anterior após a instalação desta nova versão

6.12.

possui sistema de gravação da Memória Fiscal em lógica negativa

6.13. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

CANCELAMENTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Observações: Cancelamento de item somente do último registrado. Não possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante de Operação Não Sujeita ao ICMS. Desconto em valor e acréscimo em valor e em percentual.

6.14. TOTALIZADORES:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

01

Totalizador Geral "GT INICIAL" e "GT FINAL"

01

Venda Bruta VENDA BRUTA

01

Venda Líquida VENDA LÍQUIDA

15

Tributado pelo ICMS "Tnn,nn", onde nn,nn representa a alíquota efetiva

01

Tributado pelo ISSQN T0

01

Isento ICMS ou ISSQN I

01

Não Tributado ICMS ou ISSQN N

01

Substituição Tributária ICMS ou ISSQN F

01

Cancelamento ICMS e ISSQN (Cupom Fiscal) VENDAS CANCELADAS

01

Cancelamento ICMS e ISSQN (itens do Cupom Fiscal) ITENS CANCELADOS

01

Desconto ICMS e ISSQN DESCONTOS

01

Acréscimo ICMS e ISSQN ACRESCIMO

01

Acréscimo IOF (Financeiro) ACRES. FIN.

01

Acréscimo (Gorjeta) GORJETA

01

Acréscimo (Serviço) SERVIÇO

00

Geral de ISSQN  

13

Operações Não Fiscais (Programáveis) Programável

07

Operações Não Fiscais (Pré programadas) "TROCO-CHEQUE", "CONTRA-VALE", "FUNDO DE CAIXA", "SANGRIA", "GAVETA", "RECEBIMENTO" e "DESPESA"

10

Meio de Pagamento (Programáveis) Programável
Observações:

6.15. CONTADORES:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reinicio de Operação (Geral)

R.O.

Contador de Reinicio de Operação (por usuário)

QTDE REINIC.OPER

Contador de Ordem de Operação

SEQ

Contador de Redução Z

QT REDUÇÕES

Contador de Cupom Fiscal

NC

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

CANCELAMENTOS

Contador Geral de Comprovante Não Fiscal

NÃO-SUJEITA ICMS

6.16. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM

7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

OBJETO

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

EXTERNO

02

um na parte posterior do equipamento transpassando parafuso perfurado; outro, na parte lateral direita, transpassando parafuso perfurado localizado no compartimento da bobina de papel, sendo que o parafuso deve ser enroscado em suporte metálico que deve estar rebitado no equipamento

7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

Alumínio

Rebitada

Parte posterior do gabinete

7.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

EPSON

TM-300C

Impacto matricial

40

Uma estação

OBS: Possui sensor óptico de fim de papel.

7.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C512 ou equivalente

64 Kb

Não possui

7.5.MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

--------

-----------

-----------

------------

OBS: Não possui Memória de Fita Detalhe

7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

PLACA

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

PCF

INTERNO

CN1

BARRA DE PINOS 1X4

ALIMENTAÇÃO DA PCF - MONTADO MAS NÃO UTILIZADO

PCF

INTERNO

CN2

BARRA DE PINOS 1X5

CONEXÃO DA GAVETA – NÃO MONTADO E NÃO UTILIZADO

PCF

INTERNO

CN3

BARRA DE PINOS 2X8

COMUNICAÇÃO SERIAL RS 232 COM PC, INTERFACE COM O MODULO DE CONTROLE IMPRESSOR E ALIMENTAÇÃO DA PLACA CONTROLADORA FISCAL

PCF

INTERNO

CN4

BARRA DE PINOS 1X4

CONEXÃO COM TECLADO FISCAL

PCF

INTERNO

CN5

BARRA DE PINOS 2X17

CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNO

S2

BARRA DE PINOS 1X2

JUMPER PARA HABILITAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA

PCF

INTERNO

S3

BARRA DE PINOS 2X1

NÃO MONTADO E NÃO UTILIZADO

PCF

INTERNO

DIP1

CHAVE DIP SWIT-CH

CH1 A CH3 – IDENTIFICAÇÃO DO MODELO (IFS7000I, IFS7000II, IFS7000IE); CH4 A CH7 - SEM USO; CH8 - MODO DE OPERAÇÃO (FISCAL/INTERVENÇÃO)

PCF

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR DB9 MACHO

COMUNICAÇÃO SERIAL RS232C COM PC

PCI

INTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR DB25 FÊMEA

COMUNICAÇÃO RS232C COM A PCF

PCI

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR RJ11 FÊMEA 5 PINOS

CONEXÃO COM GAVETA

PCI

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR MINIDIN

ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO

Em substituição ao previsto no § 18º da cláusula quarta do Convênio ICMS 154/96, foi implementado a seguinte providência, observada a cláusula quadragésima sétima: o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal.

8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

8.1. LEITURA X: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.

8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

8.2.1. POR INTERVALO DE DATAS: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. O ECF imprimirá "ANO FINAL", onde "AA" corresponde ao ano final. A tecla "-" decrementa o ano, a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, e a leitura será impressa;

8.2.2. POR INTERVALO DE REDUÇÃO: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. Será impressa a expressão "REDUÇÂO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado, o qual deverá corresponder ao do número da redução final escolhida. Pressionando-se o botão "-" decrementa-se um dígito e pressionando o botão "+" incrementa-se um dígito. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para "REDUÇÃO FINAL CENTENA", REDUÇÃO FINAL DEZENA, REDUÇÃO FINAL UNIDADE, "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", REDUÇÃO INICIAL CENTENA", REDUÇÃO INICIAL DEZENA", "REDUÇÃO INICIAL UNIDADE", e a leitura será impressa;

8.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: A partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.DLL" e "SNSN.EXE", executar este último. Selecionar a porta serial (COM1 a COM4) e o tipo de leitura, por redução ou por data. Informe o respectivo intervalo de leitura e insira o disquete na unidade de disco "A:". Pressionar o botão "OK". A leitura será efetuada e gravada, em arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador.

9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.

9.4. o fabricante disponibilizará em seu endereço eletrônico na Internet rotina de certificação da assinatura criptografada a que se refere o item 6.10.

9.5. ato emitido exclusivamente para atualização dos equipamentos já autorizados para uso fiscal, conforme disposto no campo "Observações" do item 3.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2004

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF