SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 159/04

(MG de 01/12/2004)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00103-1

REGISTRO INICIAL - RECADASTRAMENTO

-------

156/94 (Redação original)

047/98

10/06/1998

GT-46 – COTEPE/ICMS 059/97

BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide item 9.4)

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

DARUMA

ECF-IF

FS-300

1.00

4B5D (Hexadecimal)

EPROM 27C010 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):

VERSÃO

CHECKSUM

ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

-------

-------

----------

-----------------------

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

45.170.289/0001-25

541.241497.00-30

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

---------

----------

--------------

----------

--------------

-----------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICA

6.1.

possui Modo de Treinamento.

6.2.

identifica o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional.

6.3.

possibilita emissão de cupom adicional.

6.4.

possibilita autenticação.

6.5.

não possibilita emissão de cheque, exceto se por meio de acessório externo.

6.6.

não possibilita emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado.

6.7.

possibilita emissão de Comprovante Não Sujeito ao ICMS para registro de operações não fiscais.

6.8.

não possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado

6.9.

não possibilita gravação da Inscrição Municipal do usuário não possuindo totalizadores para ISSQN.

6.10.

não permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiros.

6.11.

não controla meios de pagamento

6.12. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

CANCELAMENTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

SIM

----

SIM

-----

NÃO

-----

NÃO

----

NÃO

-----

SIM

-----

SIM

----

Observações: Não possibilita cancelamento, desconto ou acréscimo em Comprovante Não Sujeito ao ICMS. Desconto somente em percentual.

6.13. TOTALIZADORES:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

01

Totalizador Geral Grande Total (GT)

Atual

01

Venda Bruta Variação bruta no dia

01

Venda Líquida Valor contábil

16

Tributados pelo ICMS "Ta" até "Tp" seguido do valor da base de cálculo, da alíquota efetiva (nn,nn%) e do valor do imposto

00

Tributados pelo ISSQN  

01

Isento ICMS I

01

Não Tributado ICMS N

01

Substituição Tributária ICMS F

01

Cancelamento ICMS Total dos cancelamentos

01

Desconto ICMS Total dos descontos

00

Acréscimo ICMS  

00

Totalizador Geral Tributado pelo ISSQN  

00

Acréscimo IOF  

05

Operações Não Fiscais (Pré programados) "RETIRADA", "VASILHAME", "SUPRIMENTO DE CAIXA", "RECEBIMENTOS DIVERSOS", e "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS"

26

Operações Não Fiscais (Programáveis) "GERENCIAL A" até "GERENCIAL Z"

00

Meios de Pagamento  

6.14. CONTADORES:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reinicio de Operação

"R.Op" e Cont.Reinic.Op." na Leitura da Memória Fiscal e "CONTADOR DE REINICIO DE OPERAÇÕES na Leitura X e Redução Z

Contador de Ordem de Operação

"Operação" e "CONTADOR DE ORDEM DE OPERAÇÃO" "Inicial" e "Atual"

Contador de Redução Z

" Red" na Leitura da Memória Fiscal e "CONTADOR DE REDUCOES" nos demais documentos

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

NUMERO DE CUPONS CANCELADOS

Contador Geral de Comprovante Não Fiscal

CONTAD. OPERAC. NÃO SUJEITAS AO ICMS

6.15. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM

7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

01

NA PARTE TRASEIRA DO EQUIPAMENTO TRANSPASSANDO DOIS PINOS PERFURADOS EXISTENTES NO GABINETE

7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

METAL

REBITADA

vista lateral esquerda do equipamento

7.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

SAMSUNG

SMP 280A

IMPACTO MATRICIAL

48 CARACTERES

UMA ESTAÇÃO

OBS: Possui sensor ótico de fim papel e sensor mecânico de presença de bobina de papel

7.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C512 OU EQUIVALENTE

64 KB

NENHUM

7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

PLACA

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

PCF

EXTERNA

CN1

CONECTOR RJ-11

CONEXÃO COM GAVETA DE VALORES

PCF

EXTERNA

CN2

CONECTOR DB9 FÊMEA

COMUNICAÇÃO RS-232C COM PC

PCF

EXTERNA

CN4

CONECTOR DB25 FÊMEA

INTERFACE RS-232C COM IMPRESSORA DE CHEQUE

PCF

INTERNA

CN3

BARRA DE PINOS 2X10

CONEXÃO DAS AGULHAS E DO MOTOR DO CARRO DO MECANISMO IMPRESSOR

PCF

INTERNA

CN4

BARRA DE PINOS 2X10

CONEXÃO COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO

PCF

INTERNA

CN5

BARRA DE PINOS 2X4

INTERLIGAÇÃO COM PAINEL DE TECLAS

PCF

INTERNA

CN6

BARRA DE PINOS 2X5

CONEXÃO DO MOTOR DO AVANÇO DE PAPEL DO MECANISMO IMPRESSOR

PCF

INTERNA

CN7

BARRA DE PINOS 2X10

CONEXÃO DOS SENSORES DO MECANISMO IMPRESSOR

PCF

INTERNA

CN8

CONECTOR HEADER FÊMEA 2X14

CONEXÃO DA MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNA

CN9

CONECTOR HEADER FÊMEA 2X14

CONEXÃO DA MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNA

JP1

BARRA DE PINOS 1X2

SELEÇÃO DE NIVEL DE TENSÃO PARA GRAVAÇÃO DA MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNA

JP2

BARRA DE PINOS 1X2

JUMPER PARA HABILITAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA

8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

8.1. LEITURA X: Desligar o ECF. Pressionar a tecla "LINE" e ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura.

8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL:

8.2.1. GERAL: Desligar o ECF. Pressionar a tecla "PAPER" e ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "PAPER" duas vezes.

8.2.2. POR INTERVALO DE DATAS: (não disponível)

8.2.3. POR INTERVALO DE REDUÇÕES Z: (não disponível)

8.2.4. PARA MEIO MAGNÉTICO: Desligar o ECF. Conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9). Inserir um disquete contendo o arquivo "LE-MF345.EXE" no drive. Digitar "LE-MF", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF.EXE" e pressionar a tecla "ENTER". Ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER". Digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER". Digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER". Digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT). Pressionar a tecla "ENTER". Será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a Leitura da Memória Fiscal.

8.3. RELATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO OU DE PARÂMETROS: (não disponível)

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador;

9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração de registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelado o Comunicado DIF/SRE nº 057/98 de 10 de junho de 1998 e o Ato Homologatório aprovado pelo referido comunicado substituído pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado. Este equipamento foi autorizado para uso fiscal somente até 30 de junho de 1999;

9.5. não foi recadastrado o ECF modelo FS-350, ficando revogada sua homologação.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2004

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF