SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 149/98 - ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 00123-6

Comunicado e respectivo Ato Homologatório REVOGADO, tendo em vista a falta de registro do equipamento ECF marca Ionics, modelo Ionics 1E, versão FCP-400, relativo ao Ato COTEPE/ICMS 38/01 de 16 de maio de 2000.


SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº072/01

A Diretora da Diretoria de Controle Administrativo Tributário/DICAT/SRE, com base no disposto no item 4.5 do ATO COTEPE/ICMS nº38, de 06/06/2000 declara que estão suspensas novas autorizações de uso para o ECF da marca IONICS, modelo IONICS 1E, versão FCP-201(Ato Homologatório nº 00123-6 de 24/12/98). O fabricante deverá solicitar a homologação da versão FCP 400 do referido ato neste Estado, sob pena de cassação dos equipamentos instalados com versão anterior.

Belo Horizonte, 20 de abril de 2001

Jussara Elias Gualberto

Diretora DICAT/SRE


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 008/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e na alínea “c” do inciso II do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o fabricante do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Ionics, modelo Ionics 1E, não providenciou o registro, neste Estado, da versão de Software Básico FCP 400, conforme determinado no Comunicado DICAT nº 072/01, de 20 de abril de 2001; e, considerando ainda, o disposto nos itens 4.5 e 4.6 do Ato COTEPE/ICMS nº 38/01, de 16 de maio de 2000; declara a revogação do Ato Homologatório nº 00123-6, de 22 de dezembro de 1998, relativo ao referido equipamento. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários do referido equipamento, deverão substituí-lo, no prazo de 30 (tinta) dias, contado da publicação deste comunicado, data a partir da qual, fica automaticamente cessado o uso do mesmo.

Belo Horizonte, 16 de março de 2004.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF


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