SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 017/05
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00137-6 |
REGISTRO INICIAL - RECADASTRAMENTO |
----------- |
156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) |
056/98 |
10/09/1998 |
GT-46 COTEPE/ICMS 044/1998 |
BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide itens 9.4 e 9.5) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
URANO |
ECF-IF |
2EFC |
1.00 |
F6F7 (HEXADECIMAL) |
27C020 OU EQUIVALENTE |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
------------ |
---------- |
------------------- |
---------------------------- |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA |
88.979.042/0001-67 |
046.189490.00-25 |
OEM |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
ZPM |
ECF-IF |
2EFC |
1.00 |
00068-0 |
ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
não emite Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiros |
6.2. |
possibilita identificação do consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio |
6.3. |
possibilita autenticação |
6.4. |
possibilita impressão de cheque |
6.5. |
não possibilita estorno de meio de pagamento |
6.6. |
possibilita emissão de Cupom Adicional |
6.7. |
possibilita emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado e Não Vinculado |
6.8. |
possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio de Comprovante Não Fiscal Vinculado |
6.9. |
não possibilita gravação da Inscrição Municipal do usuário |
6.10. |
possui Modo de Treinamento |
6.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: Desconto e acréscimo somente em valor. Possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal. Cancelamento de item limitado aos primeiros 999 (novecentos e noventa e nove) itens registrados no Cupom Fiscal. |
6.12. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | "GT FINAL" e "GT INICIAL" |
01 |
Venda Bruta | VENDA BRUTA |
01 |
Venda Líquida | VENDA LIQUIDA |
07 |
Tributado pelo ICMS | Tnn nn,nn% onde nn representa o índice do totalizador e nn,nn representa a alíquota efetiva correspondente |
01 |
Isento ICMS | ISENCAO |
01 |
Não Tributado ICMS | NÃO TRIBUTADAS |
01 |
Substituição Tributária ICMS | SUBSTITUICAO TRIBUTARIA |
01 |
Tributado pelo ISSQN (*vide observação abaixo) | ISS |
00 |
Isento ISS | |
00 |
Não Tributado ISS | |
00 |
Substituição Tributária ISS | |
01 |
Cancelamento ICMS ou ISSQN | TOTAL CANCELAMENTOS |
00 |
Cancelamento ISS | |
01 |
Desconto ICMS ou ISSQN | "DESCONTOS DE ITENS" para descontos sobre itens e "DESCONTO SUBTOTAL" para descontos sobre subtotal |
00 |
Desconto ISS | |
01 |
Desconto em Comprovante Não Fiscal | DESCONTOS NÃO FISCAIS |
01 |
Acréscimo ICMS ou ISSQN | ACRESCIMOS |
00 |
Acréscimo ISS | |
00 |
Acréscimo IOF | |
01 |
Acréscimo em Comprovante Não Fiscal | ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS |
00 |
Operações Não Fiscais (Pré programados) | |
15 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
01 |
Meio de Pagamento (Pré programado) | DINHEIRO |
09 |
Meio de Pagamento (Programáveis) | Programável |
00 |
Geral de ISSQN | |
Observações: *Totalizador exclusivo para ISSQN sem alíquota vinculada) |
6.13. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação |
"CONTADOR DE REINICIO INICIAL" e "CONTADOR DE REINICIO FINAL" na Leitura X e na Redução Z", e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação |
"CONTADOR DE ORDEM DE OPER. INICIAL" e "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL" na Leitura X e na Redução Z e "COO" nos demais documentos |
Contador de Redução Z |
"CONTADOR DE REDUÇÕES Z" na Leitura X e na Redução Z e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
CONT. DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal |
"CONTADOR GERAL NÃO FISCAL INICIAL" e "CONTADOR GERAL NAO FISCAL FINAL" na Leitura X e na Redução Z", e "GNF" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Leitura X |
CONTADOR DE LEITURA X |
Observações: |
6.14. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
Á DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 |
Na lateral esquerda ou direita do equipamento, transpassando pino perfurado que atravessa internamente o gabinete. |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
ALUMÍNIO |
REBITADA |
Na parte posterior da lateral esquerda do equipamento |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
EPSON |
TM-U375 |
IMPACTO MATRICIAL |
42 |
DUAS ESTAÇÕES |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C040 ou equivalente |
512 KB |
Um (01) |
7.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
------------------- |
------------------------ |
------------------------------ |
----------------------- |
OBS: Não possui dispositivo de MFD |
7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CM1 |
CONECTOR DB25 MACHO |
Interligação com PCI para comunicação serial RS232C |
PCF |
INTERNA |
CM2 |
BARRA DE PINOS 2X17 |
Interligação com a Memória Fiscal |
PCF |
INTERNA |
CM3 |
BARRA DE PINOS 1X4 |
Interligação com teclado |
PCF |
INTERNA |
CM4 |
BARRA DE PINOS 1X1 |
Não montado |
PCF |
INTERNA |
CM5 |
BARRA DE PINOS 2X8 |
Não montado |
PCF |
INTERNA |
NÃO IDENT. |
CONECTOR 2 PINOS |
Interligação com a PCI para saída alimentação |
PCF |
INTERNA |
J1 |
BARRA DE PINOS 1X2 |
Jumper para habilitação do Modo de Intervenção Técnica |
PCF |
INTERNA |
J2 |
BARRA DE PINOS 1X2 |
Não montado |
PCF |
INTERNA |
J3 |
BARRA DE PINOS 1X3 |
Não montado fechado 2 com centro |
PCF |
INTERNA |
J4 |
BARRA DE PINOS 1X3 |
Não montado fechado 1 com centro |
PCF |
INTERNA |
J5 |
BARRA DE PINOS 1X2 |
Não montado fechado em curto |
PCF |
INTERNA |
CF4 |
CONECTOR RJ11 |
Não montado |
PCF |
EXTERNA |
CF1 |
CONECTOR DB9 FÊMEA |
Comunicação serial RS232C com PC |
PCF |
EXTERNA |
CF2 |
CONECTOR RJ11 |
Interligação com gaveta |
PCF |
EXTERNA |
CF3 |
CONECTOR DIN 5 PINOS |
Interligação com fonte de alimentação externa |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ11 FÊMEA 5 PINOS |
Montado mas não utilizado |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR DB25 FÊMEA |
Comunicação RS232C com a PCF |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ45 |
Montado mas não urtilizado |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR MINIDIN |
Montado mas não utilizado |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR 2 PINOS |
Interligação com PCF para entrada de alimentação |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Ligar o ECF com a tecla X, localizada na parte traseira do equipamento, pressionada. Manter a tecla pressionada até o início da impressão.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL:
8.2.1. GERAL: Ligar o ECF com a tecla MF, localizada na parte traseira do equipamento, pressionada. Manter a tecla pressionada até o início da impressão. Para interromper a impressão desligar o equipamento.
8.2.2. PARA MEIO MAGNÉTICO: A partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar "ZPM". Será exibido o menu "ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal]", onde: "t" especifica o modo da leitura (t = 1, relatório por intervalo de datas e t = 2, relatório por intervalo de reduções). Se t = 1, nnnnnn nnnnnn especifica a data inicial e final, no formato ddmmaa, respectivamente. Se t = 2, nnnnnn nnnnnn especifica o número da redução inicial e final, respectivamente. "[canal]", especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2. O arquivo gerado será "ZPM.TXT".
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.
9.4. ato emitido exclusivamente para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelado o Comunicado DIF/SRE nº 067/99 de 17 de maio de 1999, e o Ato Homologatório aprovado pelo referido comunicado, substituído pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado;
9.5. tendo em vista os autos dos Processos Administrativos ECF Nºs 025 e 026 instaurados pela COTEPE/ICMS e em conformidade com o disposto no inciso IV da Cláusula trigésima sexta e no § 6º da Cláusula trigésima primeira, ambas do Convênio ICMS 16/03 de 4 de abril de 2003, e no § 1º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, fica vedada autorização de uso do ECF a que se refere este ato, a partir desta data.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2005
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF