SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 132/99 - ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 00148-1
Comunicado e respectivo Ato Homologatório REVOGADO, tendo em vista a falta de cadastramento do equipamento ECF nos termos da Portaria SRE 005/2004 e a informação do fabricante do ECF de que não produziu e comercializou e não irá produzir e comercializar o ECF marca IBM modelo Pos Entry relativo ao Ato COTEPE/ICMS nº 067/98 de 23/10/1998.
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 040/04
(MG de 17/06/2004)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, com base no disposto no § 6º da cláusula trigésima primeira e nas cláusulas quadragésima nona e qüinquagésima, todas do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, celebrado pelo CONFAZ, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e na alínea “b” do inciso I do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca IBM, modelo Pos Entry, versão FCP-201 (Ato Homologatório nº 00148-1), produzido com o mesmo hardware e software do ECF marca Mecaf, modelo Compact Fiscal, versão FCP-201, não foi revisado para a versão FCP-500 conforme estabelece o item 2 do Ato Homologatório 00030-2/AR2 e o item 7.4 do Ato COTEPE/ICMS 019/2001, comunica que estão suspensas novas autorizações de uso para o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca IBM, modelo Pos Entry, Ato Homologatório 00148-1, devendo o fabricante do equipamento solicitar o registro da versão FCP-500, neste Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste comunicado, sob pena de revogação do referido Ato Homologatório e cassação das autorizações de uso do respectivo equipamento ECF.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2004.
Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF