SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 149/04
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA REVISÃO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00156-2R3 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECADASTRAMENTO |
A PEDIDO DO FABRICANTE |
156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) |
31/03 |
17/06/2003 |
CenPRA-ECF 017/2003 |
BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide item 9.5 e Comunicado 061/05) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
EAGLE |
ECF-IF |
PRINTER 2000-II |
3.26 |
2DBF (Hexadecimal) |
27C010 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
3.22 |
F0D3 (Hexadecimal) |
00156-2R2 |
O equipamento com esta versão somente foi autorizado para uso fiscal até 29/09/2003. O equipamento com esta versão já autorizado para uso fiscal, teve o software básico substituído pela versão registrada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento após 29/09/2003 ou até 31/03/2004, caso não tenha ocorrido intervenção técnica até esta data. |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
EAGLE HARDWARE & SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA |
00.138.624/0001-70 |
Não inscrito (vide item 9.5) |
OEM |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
BEMATECH |
ECF-IF |
MP-20 FI II |
3.26 |
00131-7R4 |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
possui Modo de Treinamento |
6.2. |
possibilita autenticação com caractere gráfico |
6.3. |
permite a emissão de cupom adicional |
6.4. |
permite estorno de meio de pagamento |
6.5. |
permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do estabelecimento emitente |
6.6. |
não permite a impressão de cheque |
6.7. |
permite a impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito, armazenando os 100 últimos meios de pagamento vinculados a Cupom Fiscal e Comprovante Não Fiscal para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após a Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
6.8. |
permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiros |
6.9. |
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir do seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro" que é fixo |
6.10. |
permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário |
6.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: Desconto relativo a operação sujeita ao ISSQN parametrizável. Cancelamento de item limitado aos últimos cem registros. Não permite cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado. |
6.12. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | GRANDE TOTAL (GT) |
01 |
Venda Bruta | VENDA BRUTA |
01 |
Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
16 |
Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN | Tn nn,nn% para ICMS ou Sn nn,nn% para ISSQN, onde "n" representa o índice do totalizador e nn,nn a alíquota efetiva |
01 |
Isento ICMS | ISENÇÃO |
01 |
Não Tributado ICMS | NÃO INCIDÊNCIA |
01 |
Substituição Tributária ICMS | SUBSTITUIÇÃO TRIB |
01 |
Cancelamento (ICMS + ISSQN) | Cancelamentos |
01 |
Desconto (ICMS + ISSQN) | Descontos |
01 |
Acréscimo (ICMS + ISSQN) | Acréscimos |
01 |
Geral de ISSQN | Totalizador de ISS |
49 |
Meios de Pagamento | Programável |
01 |
Meio de Pagamento - Dinheiro | Dinheiro (fixo) |
50 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
01 |
Operação Não Fiscal Retirada de Caixa | Sangria (fixo) |
01 |
Operação Não Fiscal Entrada de Caixa | Suprimento (fixo) |
6.13. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação |
"Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reinicio" e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação |
COO |
Contador de Redução Z |
"Reduções" na Leitura X e na Redução Z e "Contador de Reduções" e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal |
Contador de Leitura X |
Leitura X |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
Canc. de Cupom Fiscal |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado |
"Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
6.14. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
03 |
UM NA PARTE CENTRAL DA VISTA FRONTAL, UM NO MEIO DA LATERAL DIREITA E UM NA LATERAL ESQUERDA |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
METÁLICA |
REBITADA |
NA LATERAL ESQUERDA |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
CITIZEN |
DP617MFCV/PM-600 |
IMPACTO MATRICIAL |
48 |
UMA ESTAÇÃO |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C040 ou equivalente |
512 Kb |
NENHUM |
7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO E CONECTORES:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN1 |
BARRA DE PINOS 2X17 |
CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
CN2 |
BARRA DE PINOS 1X7 |
INTEFACE COM O TECLADO |
PCF |
INTERNA |
CN3 |
BARRA DE PINOS 2X8 |
CONEXÃO COM O SENSOR DO MECANISMO IMPRESSOR |
PCF |
INTERNA |
CN4 |
BARRA DE PINOS 2X20 |
NÃO INSTALADO PREVISTO PARA PLACA DE EXPANSÃO |
PCF |
INTERNA |
CN5 |
BARRA DE PINOS 1X6 |
INTERFACE COM O MOTOR REBOBINADOR E SENSOR DE POUCO PAPEL |
PCF |
INTERNA |
CN7 |
BARRA DE PINOS 1X19 |
CONEXÃO COM O MECANISMO IMPRESSOR |
PCF |
INTERNA |
CN8 |
BARRA DE PINOS 1 X7 |
ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA |
PCF |
INTERNA |
CN9 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN10 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN11 |
BARRA DE PINOS 2X7 |
NÃO MONTADO PODERÁ SER MONTADO PARA PERMITIR INTERFACE COM O CORTADOR E TRNSPORTADOR DE PAPEL |
PCF |
INTERNA |
CN12 |
PINO |
ATERRAMENTO DA PLACA CONTROLADORA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
CN13 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN14 |
INEXISTENTE |
SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN15 |
BARRA DE PINOS 1X5 |
CONEXÃO COM A GAVETA DE DINHEIRO |
PCF |
INTERNA |
JPF3 |
FIADO 1 COM 2 |
SELEÇÃO DA CAPACIDADE DA MEMÓRIA DE TRABALHO (RAM) |
PCF |
INTERNA |
JPF4 |
FIADO |
LIBERAÇÃO DO PINO READY DO PROCESSADOR PARA DEPURAÇÃO DE PROGRAMA |
PCF |
INTERNA |
JPF5 |
FIADO 1 COM 2 |
SELEÇÃO DA CAPACIDADE DA MEMÓRIA DO SOFTWARE BÁSICO |
PCF |
INTERNA |
TEC-OP |
BARRA DE PINOS 1X3 |
JUMPER PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA |
PCF |
INTERNA |
TP1 |
BARRA DE PINOS 1X3 |
PONTO DE TESTE |
PCF |
INTERNA |
J4 |
FIO ABERTO |
CONFIGURAÇÃO DO SENSOR DO MECANISMO IMPRESSOR SEM UTILIZAÇÃO |
--------- |
EXTERNA |
CN6 |
CONECTOR DB9 FÊMEA |
COMUNICAÇÃO SERIAL COM COMPUTADOR PADRÃO RS-232C |
--------- |
EXTERNA |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ-11 FÊMEA 5 PINOS |
INTERLIGAÇÃO COM GAVETA |
Observação: Opcionalmente, poderá ser incorporado o conector CN11 - BARRA DE PINOS 2x7, para interface com o cortador e transportador de papel. |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X e LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada, sendo então emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: Executar o aplicativo "LEITURA.EXE", a partir do diretório onde se encontre instalado. Executando o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: (0) configurar outra porta; (1) tentar novamente; (2) ignorar o aviso e continuar e (ESC) sair do programa. Se o programa reconhecer a impressora, serão mostradas as seguintes opções: (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data inicial e final no formato ddmmaa; (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução inicial e final no formato nnnn. Após o recebimento da Leitura da Memória Fiscal será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.
9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelados os Comunicados nºs DIF/SRE 158/99, DICAT/SRE 195/00, DICAT/SAIF 180/01 e DICAT/SAIF 048/03 de 29 de setembro de 2003, e os Atos Homologatórios aprovados pelos referidos comunicados, substituídos pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado.
9.5. tendo em vista que o fabricante do equipamento não obteve sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nos termos do disposto na cláusula centésima terceira do Convênio ICMS 85/01, celebrado pelo CONFAZ, e no § 1º do artigo 2º da Portaria SRE 3402/2002, ficam vedadas novas autorizações de uso deste equipamento a partir da data deste comunicado.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2004
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 061/05
(MG de 06/07/2005)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e considerando o disposto no item 9.6 do Comunicado DICAT/SAIF nº 031/05 (Ato de Registro de ECF nº 00082-5R2), no item 9.7 do Comunicado DICAT/SAIF nº 030/05 (Ato de Registro de ECF nº 00083-3R2), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 149/04 (Ato de Registro de ECF nº 00156-2R3), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 151/04 (Ato de Registro de ECF nº 00193-7), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 152/04 (Ato de Registro de ECF nº 00113-9R2) e no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 155/04 (Ato de Registro de ECF nº 00186-4); comunica que até o dia 31 de outubro de 2005 poderá ser autorizado o uso dos equipamentos ECF a que se referem os citados comunicados, desde que o estabelecimento requerente comprove por meio da Nota Fiscal de aquisição, ter adquirido o equipamento até a data destes comunicados, conforme abaixo relacionado:
COMUNICADO DICAT/SAIF |
EQUIPAMENTO ECF |
||||
NÚMERO |
DATA |
ATO DE REGISTRO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
149/04 |
17/11/2004 |
00156-2R3 |
Eagle |
Printer 2000 II |
3.26 |
151/04 |
17/11/2004 |
00193-7 |
Eagle |
Printer 2002 II |
3.21 |
152/04 |
19/11/2004 |
00113-9R2 |
Yanco |
Y8000 |
2.0 |
155/04 |
19/11/2004 |
00186-4 |
Yanco |
Y8500 |
2.0 |
030/05 |
03/02/2005 |
00083-3R2 |
Procomp |
2002 |
FPE-301 |
031/05 |
03/02/2005 |
00082-5R2 |
Procomp |
2011 |
FCP-500 |
Belo Horizonte, 05 de julho de 2005.
Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF