SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 016/00 - ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 00165-1

Comunicado e respectivo Ato Homologatório REVOGADO, tendo em vista a falta de registro do equipamento ECF marca Trends, modelo Trends 1.0E, versão FCP-500, relativo ao Ato COTEPE/ICMS 23/01 de 19 de junho de 2001.


SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº125/01

A Diretora da Diretoria de Controle Administrativo Tributário/DICAT/SRE, com base no disposto no item 7.4. do ATO COTEPE/ICMS nº23, de 19/06/2001 declara que estão suspensas novas autorizações de uso para o ECF da marca TRENDS, modelo TRENDS 1.0 E , versão FCP 201(Ato Homologatório nº 00165-1 de 25/01/00). O fabricante deverá solicitar a homologação da versão FCP 500 do referido ato neste Estado, sob pena de cassação dos equipamentos instalados com versão anterior.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2001

P/Jussara Elias Gualberto

Diretora DICAT/SRE


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 009/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e na alínea “c” do inciso II do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o fabricante do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Trends, modelo Trends 1.0E, não providenciou o registro, neste Estado, da versão de Software Básico FCP 500, conforme determinado no Comunicado DICAT nº 125/01, de 12 de julho de 2001; e, considerando ainda, o disposto nos itens 7.4 e 7.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 23/01, de 19 de junho de 2001; declara a revogação do Ato Homologatório nº 00165-1, de 10 de janeiro de 2000, relativo ao referido equipamento. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários do referido equipamento, deverão substituí-lo, no prazo de 30 (tinta) dias, contado da publicação deste comunicado, data a partir da qual, fica automaticamente cessado o uso do mesmo.

Belo Horizonte, 16 de março de 2004.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF


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