SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 110/00 - ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 00170-8

Comunicado e respectivo Ato Homologatório REVOGADO, tendo em vista a falta de registro do equipamento ECF marca Unigraph, modelo UN-FI, versão FCP-500, relativo ao Ato COTEPE/ICMS 34/01 de 13 de setembro de 2001.


SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº168/01

A Diretora da Diretoria de Controle Administrativo Tributário/SRE, com base no disposto no item 7.4. do ATO COTEPE nº34, de 13/09//01, declara que estão suspensas novas autorizações de uso para o ECF da marca UNIGRAPH, modelo UN-FI, versão FCP 201 (Ato Homologatório nº00170-8 de 06/07/00). O fabricante deverá solicitar a homologação da versão FCP 500 do referido ato neste Estado, sob pena de cassação dos equipamentos instalados com a versão anterior.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2001

Maria da Conceição Soares Vieira

Diretora DICAT/SRE


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 010/04

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e na alínea “c” do inciso II do artigo 7º da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002; e, considerando que o fabricante do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca Unigraph, modelo UN-FI, não providenciou o registro, neste Estado, da versão de Software Básico FCP 500, conforme determinado no Comunicado DICAT nº 168/01, de 05 de outubro de 2001; e, considerando ainda, o disposto nos itens 7.4 e 7.5 do Ato COTEPE/ICMS nº 34/01, de 13 de setembro de 2001; declara a revogação do Ato Homologatório nº 00170-8, de 03 de julho de 2000, relativo ao referido equipamento. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários do referido equipamento, deverão substituí-lo, no prazo de 30 (tinta) dias, contado da publicação deste comunicado, data a partir da qual, fica automaticamente cessado o uso do mesmo.

Belo Horizonte, 16 de março de 2004.

Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF


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