SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 018/05
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
| NÚMERO | FINALIDADE | MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO | CONVÊNIO | Nº ATO COTEPE | DATA ATO COTEPE | Nº PARECER TECNICO | SITUAÇÃO | 
| 00179-1 | REGISTRO INICIAL - RECADASTRAMENTO | ----------- | 156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) | 065/98 | 10/09/1998 | GT-46 COTEPE/ICMS 053/1998 | BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide itens 9.4 e 9.5) | 
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
| EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||
| MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | 
| URANO | ECF-IF | KIT 2EFC | 1.00 | F6F7 (HEXADECIMAL) | 27C020 OU EQUIVALENTE | 
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
| VERSÃO | CHECKSUM | Nº DO ATO DE REGISTRO | OBSERVAÇÕES | 
| ------------ | ---------- | ------------------- | ---------------------------- | 
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
| DENOMINAÇÃO | CNPJ | INSC. ESTADUAL/MG | TIPO DE PRODUÇÃO | 
| URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA | 88.979.042/0001-67 | 046.189490.00-25 | OEM | 
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
| MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | Nº DO ATO DE REGISTRO | FABRICANTE ORIGINAL | 
| ZPM | ECF-IF | KIT 2EFC | 1.00 | 00069-8 | ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | 
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
| ITEM | CARACTERISTICA | 
| 6.1. | não emite Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiros | 
| 6.2. | possibilita identificação do consumidor pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio | 
| 6.3. | possibilita autenticação | 
| 6.4. | possibilita impressão de cheque | 
| 6.5. | não possibilita estorno de meio de pagamento | 
| 6.6. | possibilita emissão de Cupom Adicional | 
| 6.7. | possibilita emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado e Não Vinculado | 
| 6.8. | possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio de Comprovante Não Fiscal Vinculado | 
| 6.9. | não possibilita gravação da Inscrição Municipal do usuário | 
| 6.10. | possui Modo de Treinamento | 
6.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
| CANCELAMENTOS | ACRÉSCIMOS | DESCONTOS | |||||||||||
| ITEM | CUPOM EMITIDO | CUPOM EM EMISSÃO | ITEM | SUBTOTAL | ITEM | SUBTOTAL | |||||||
| ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | 
| SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | 
| Observações: Desconto e acréscimo somente em valor. Possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal. Cancelamento de item limitado aos primeiros 999 (novecentos e noventa e nove) itens registrados no Cupom Fiscal. | |||||||||||||
6.12. TOTALIZADORES:
| QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO | 
| 01 | Totalizador Geral | "GT FINAL" e "GT INICIAL" | 
| 01 | Venda Bruta | VENDA BRUTA | 
| 01 | Venda Líquida | VENDA LIQUIDA | 
| 07 | Tributado pelo ICMS | Tnn nn,nn% onde nn representa o índice do totalizador e nn,nn representa a alíquota efetiva correspondente | 
| 01 | Isento ICMS | ISENCAO | 
| 01 | Não Tributado ICMS | NÃO TRIBUTADAS | 
| 01 | Substituição Tributária ICMS | SUBSTITUICAO TRIBUTARIA | 
| 01 | Tributado pelo ISSQN (*vide observação abaixo) | ISS | 
| 00 | Isento ISS | |
| 00 | Não Tributado ISS | |
| 00 | Substituição Tributária ISS | |
| 01 | Cancelamento ICMS ou ISSQN | TOTAL CANCELAMENTOS | 
| 00 | Cancelamento ISS | |
| 01 | Desconto ICMS ou ISSQN | "DESCONTOS DE ITENS" para descontos sobre itens e "DESCONTO SUBTOTAL" para descontos sobre subtotal | 
| 00 | Desconto ISS | |
| 01 | Desconto em Comprovante Não Fiscal | DESCONTOS NÃO FISCAIS | 
| 01 | Acréscimo ICMS ou ISSQN | ACRESCIMOS | 
| 00 | Acréscimo ISS | |
| 00 | Acréscimo IOF | |
| 01 | Acréscimo em Comprovante Não Fiscal | ACRÉSCIMOS NÃO FISCAIS | 
| 00 | Operações Não Fiscais (Pré programados) | |
| 15 | Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável | 
| 01 | Meio de Pagamento (Pré programado) | DINHEIRO | 
| 09 | Meio de Pagamento (Programáveis) | Programável | 
| 00 | Geral de ISSQN | |
| Observações: *Totalizador exclusivo para ISSQN sem alíquota vinculada) | ||
6.13. CONTADORES:
| CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO | 
| Contador de Reinicio de Operação | "CONTADOR DE REINICIO INICIAL" e "CONTADOR DE REINICIO FINAL" na Leitura X e na Redução Z", e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal | 
| Contador de Ordem de Operação | "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. INICIAL" e "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL" na Leitura X e na Redução Z e "COO" nos demais documentos | 
| Contador de Redução Z | "CONTADOR DE REDUÇÕES Z" na Leitura X e na Redução Z e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal | 
| Contador de Cupom Fiscal Cancelado | CONT. DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS | 
| Contador Geral de Comprovante Não Fiscal | "CONTADOR GERAL NÃO FISCAL INICIAL" e "CONTADOR GERAL NAO FISCAL FINAL" na Leitura X e na Redução Z", e "GNF" na Leitura da Memória Fiscal | 
| Contador de Leitura X | CONTADOR DE LEITURA X | 
| Observações: | |
6.14. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
| SIMBOLO: | 
 | LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: | Á DIREITA DO VALOR DO ITEM | 
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
| QTDE DE LACRES | LOCAL DE INSTALAÇÃO | 
| 01 | Na lateral esquerda ou direita do equipamento, transpassando pino perfurado que atravessa internamente o gabinete. | 
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
| MATERIAL | FIXAÇÃO | LOCALIZAÇÃO | 
| ALUMÍNIO | REBITADA | Na parte posterior da lateral esquerda do equipamento | 
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
| MARCA | MODELO | TIPO | COLUNAS | ALIMENTAÇÃO DE PAPEL | 
| EPSON | TM-U375 | IMPACTO MATRICIAL | 42 | DUAS ESTAÇÕES | 
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
| TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | 
| EPROM | 27C040 ou equivalente | 512 KB | Um (01) | 
7.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
| TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL | 
| ------------------- | ------------------------ | ------------------------------ | ----------------------- | 
| OBS: Não possui dispositivo de MFD | |||
7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
| PLACA | LOCAL | IDENT. | TIPO | FUNÇÃO | 
| PCF | INTERNA | CM1 | CONECTOR DB25 MACHO | Interligação com PCI para comunicação serial RS232C | 
| PCF | INTERNA | CM2 | BARRA DE PINOS 2X17 | Interligação com a Memória Fiscal | 
| PCF | INTERNA | CM3 | BARRA DE PINOS 1X4 | Interligação com teclado | 
| PCF | INTERNA | CM4 | BARRA DE PINOS 1X1 | Não montado | 
| PCF | INTERNA | CM5 | BARRA DE PINOS 2X8 | Não montado | 
| PCF | INTERNA | NÃO IDENT. | CONECTOR 2 PINOS | Interligação com a PCI para saída alimentação | 
| PCF | INTERNA | J1 | BARRA DE PINOS 1X2 | Jumper para habilitação do Modo de Intervenção Técnica | 
| PCF | INTERNA | J2 | BARRA DE PINOS 1X2 | Não montado | 
| PCF | INTERNA | J3 | BARRA DE PINOS 1X3 | Não montado  fechado 2 com centro | 
| PCF | INTERNA | J4 | BARRA DE PINOS 1X3 | Não montado  fechado 1 com centro | 
| PCF | INTERNA | J5 | BARRA DE PINOS 1X2 | Não montado  fechado em curto | 
| PCF | INTERNA | CF4 | CONECTOR RJ11 | Não montado | 
| PCF | EXTERNA | CF1 | CONECTOR DB9 FÊMEA | Comunicação serial RS232C com PC | 
| PCF | EXTERNA | CF2 | CONECTOR RJ11 | Interligação com gaveta | 
| PCF | EXTERNA | CF3 | CONECTOR DIN 5 PINOS | Interligação com fonte de alimentação externa | 
| PCI | INTERNO | NÃO IDENT. | CONECTOR RJ11 FÊMEA 5 PINOS | Montado mas não utilizado | 
| PCI | INTERNO | NÃO IDENT. | CONECTOR DB25 FÊMEA | Comunicação RS232C com a PCF | 
| PCI | INTERNO | NÃO IDENT. | CONECTOR RJ45 | Montado mas não urtilizado | 
| PCI | INTERNO | NÃO IDENT. | CONECTOR MINIDIN | Montado mas não utilizado | 
| PCI | INTERNO | NÃO IDENT. | CONECTOR 2 PINOS | Interligação com PCF para entrada de alimentação | 
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Ligar o ECF com a tecla X, localizada na parte traseira do equipamento, pressionada. Manter a tecla pressionada até o início da impressão.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL:
8.2.1. GERAL: Ligar o ECF com a tecla MF, localizada na parte traseira do equipamento, pressionada. Manter a tecla pressionada até o início da impressão. Para interromper a impressão desligar o equipamento.
8.2.2. PARA MEIO MAGNÉTICO: A partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar "ZPM". Será exibido o menu "ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal]", onde: "t" especifica o modo da leitura (t = 1, relatório por intervalo de datas e t = 2, relatório por intervalo de reduções). Se t = 1, nnnnnn nnnnnn especifica a data inicial e final, no formato ddmmaa, respectivamente. Se t = 2, nnnnnn nnnnnn especifica o número da redução inicial e final, respectivamente. "[canal]", especifica o canal serial em uso: 1 = COM1, 2 = COM2. O arquivo gerado será "ZPM.TXT".
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.
9.4. ato emitido exclusivamente para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelado o Comunicado DICAT/SRE nº 215/00 de 18 de dezembro de 2000, e o Ato Homologatório aprovado pelo referido comunicado, substituído pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado;
9.5. tendo em vista os autos dos Processos Administrativos ECF Nºs 025 e 026 instaurados pela COTEPE/ICMS e em conformidade com o disposto no inciso IV da Cláusula trigésima sexta e no § 6º da Cláusula trigésima primeira, ambas do Convênio ICMS 16/03 de 4 de abril de 2003, e no § 1º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, fica vedada autorização de uso do ECF a que se refere este ato, a partir desta data.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2005
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF
