SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 155/04
(MG de 24/11/2004)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00186-4 |
REGISTRO INICIAL - RECADASTRAMENTO |
----------- |
156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) |
078/00 |
04/12/2000 |
CenPRA 062/2000 |
BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide item 9.5 e Comunicado 061/05) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
YANCO |
ECF-IF |
YANCO 8500 |
2.0 |
F9E0 |
EPROM 27C010 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
----- |
------ |
------- |
-------------- |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
YANCO TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA LTDA |
84.454.701/0002-71 |
Não inscrito (vide item 9.5) |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
--------- |
-------- |
------------- |
-------- |
------------- |
-------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
não possui Modo de Treinamento |
6.2. |
possibilita a identificação do consumidor no Cupom Fiscal impressa antes da mensagem promocional, possuindo cinco linhas, sendo quatro livres e uma para a impressão do CPF |
6.3. |
não permite estorno de meio de pagamento |
6.4. |
possibilita autenticação de documentos |
6.5. |
possibilita emissão de Cupom Adicional |
6.6. |
possibilita emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado e Não Vinculado |
6.7. |
possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio de Comprovante Não Fiscal Vinculado |
6.8. |
possibilita gravação da Inscrição Municipal do usuário |
6.9. |
não emite Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiros |
6.10. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: Cancelamento de item limitado aos duzentos (200) últimos itens registrados. Desconto sobre itens tributados pelo ISSQN é parametrizável. Não possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal. Desconto e Acréscimo em valor e em percentual. |
6.11. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | "GT ATUAL" e "GT ANTERIOR" |
01 |
Venda Bruta | VENDA BRUTA |
01 |
Venda Líquida | VENDA LIQUIDA |
13 |
Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN | "Tnn,nn" para ICMS e "Snn,nn" para ISSQN, onde nn,nn representa a alíquota efetiva |
01 |
Isento ICMS | I |
01 |
Não Tributado ICMS | N |
01 |
Substituição Tributária ICMS | F |
00 |
Isento ISS | |
00 |
Não Tributado ISSQN | |
00 |
Substituição Tributária ISS | |
01 |
Cancelamento ICMS e ISSQN | CANCELAMENTO |
00 |
Cancelamento ISSQN | |
01 |
Desconto ICMS | DESCONTO |
00 |
Desconto ISSQN | |
01 |
Acréscimo ICMS | ACRESCIMO |
00 |
Acréscimo ISSQN | |
00 |
Acréscimo IOF | |
04 |
Operações Não Fiscais (Pré programados) | "GAVETA", "SANGRIA", "RECEBIMENTO" e "CONTRAVALE" |
04 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
01 |
Meio de Pagamento (Pré programados) | DINHEIRO |
29 |
Meio de Pagamento (Programáveis) | Programável |
Observações: |
6.12. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação |
"CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO" na Leitura X e na Redução Z e "CRO" na Leitura de Memória Fiscal |
Contador de Ordem de Operação |
COO |
Contador de Redução Z |
"CONTADOR DE REDUCAO Z" na Leitura X e na Redução Z; e "Z" na Leitura de Memória Fiscal. |
Contador de Leitura X |
CONTADOR DE LEITURA X |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
CONTADOR DE CANCELAMENTO |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal |
GNF |
Contador Específico de Operação Não Fiscal (4 - Pré programados) | "GAVETA", "SANGRIA", "RECEBIMENTO" e "CONTRAVALE" |
Contador Específico de Operação Não Fiscal (4 - Programáveis) | Programável |
Observações: |
6.13. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
02 |
um no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda do equipamento |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
Alumínio |
Rebitada |
no lado esquerdo da parte traseira do gabinete inferior (base fiscal) |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
Olivetti |
PR4-SR |
Impacto matricial |
42 |
Duas estações |
OBS: Possui sensor óptico de fim de papel e mecânico de pouco papel. |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C010 ou equivalente |
128 Kb |
UM (01) |
7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO E CONECTORES:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
EXTERNA |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ45 |
INTERFACE COM VISOR PARA CLIENTE |
PCF |
EXTERNA |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ11 |
INTERFACE COM GAVETA ELETRÔNICA PARA NUMERÁRIO |
PCF |
EXTERNA |
NÃO IDENT. |
CONECTOR DB9 MACHO |
INTERFACE RS232C PARA COMUNICAÇÃO COM COMPUTADOR |
PCF |
INTERNA |
P1 |
CONECTOR MOLEX 7 PINOS |
INTERFACE COM TECLADO FISCAL |
PCF |
INTERNA |
P2 |
BARRA DE PINOS 2x7 |
INTERFACE COM MEMÓRIA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
P3 |
CONECTOR FFC 180º 23 PINOS |
NÃO INSTALADO |
PCF |
INTERNA |
P4 |
CONECTOR MOLEX 3 PINOS |
NÃO INSTALADO |
PCF |
INTERNA |
P5 |
CONECTOR MOLEX 2 PINOS |
NÃO INSTALADO |
PCF |
INTERNA |
P6 |
CONECTOR MOLEX 3 PINOS |
NÃO INSTALADO |
PCF |
INTERNA |
P7 |
CONECTOR MOLEX 2 PINOS |
ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO DC PARA PLACA CONTROLADORA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
J1 (OP1) |
BARRA DE DOIS PINOS |
ZERAMENTO DA MEMÓRIA DE TRABALHO |
PCF |
INTERNA |
J2 (INT) |
BARRA DE DOIS PINOS |
JUMPER PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA |
PCF |
INTERNA |
J3 (OP4) |
BARRA DE DOIS PINOS |
NÃO INSTALADA |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR DB25 FÊMEA |
COMUNICAÇÃO RS232C COM A PCF |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR MINIDIN |
ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Desligar o equipamento e pressionar o botão LX, localizado na parte traseira do equipamento. Ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE PELO EQUIPAMENTO:
8.2.1. GERAL: Desligar o equipamento e pressionar o botão MF, localizado na parte traseira do equipamento. Ligar o equipamento, mantendo o botão pressionado até o início da impressão. Não há procedimento para interrupção da impressão. Não há procedimento para seleção de faixa por período ou por reduções.
8.2.2. PARA MEIO MAGNÉTICO: Executar o programa Y8000MF.EXE a partir do prompt do DOS ou do menu "Iniciar - Executar" do Windows. Utilize a seguinte linha de comando: "Y8000MF n", onde "n" é a porta COM onde está conectado o ECF. Serão gerados os seguintes arquivos: MEMFIS.TXT contendo a leitura da MF no formato de impressão, MEMFIS.XLS contendo a leitura da MF em planilha e NNNNN.TXT contendo dados no formato do Ato COTEPE/ICMS 17/04.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.
9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelado o Comunicado DICAT/SRE nº 052/01 de 27 de março de 2001, e o Ato Homologatório aprovado pelo referido comunicado, substituído pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado.
9.5. tendo em vista que o fabricante do equipamento não obteve sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nos termos do disposto na cláusula centésima terceira do Convênio ICMS 85/01, celebrado pelo CONFAZ, e no § 1º do artigo 2º da Portaria SRE 3402/2002, ficam vedadas novas autorizações de uso deste equipamento a partir da data deste comunicado.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2004
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 061/05
(MG de 06/07/2005)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e considerando o disposto no item 9.6 do Comunicado DICAT/SAIF nº 031/05 (Ato de Registro de ECF nº 00082-5R2), no item 9.7 do Comunicado DICAT/SAIF nº 030/05 (Ato de Registro de ECF nº 00083-3R2), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 149/04 (Ato de Registro de ECF nº 00156-2R3), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 151/04 (Ato de Registro de ECF nº 00193-7), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 152/04 (Ato de Registro de ECF nº 00113-9R2) e no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 155/04 (Ato de Registro de ECF nº 00186-4); comunica que até o dia 31 de outubro de 2005 poderá ser autorizado o uso dos equipamentos ECF a que se referem os citados comunicados, desde que o estabelecimento requerente comprove por meio da Nota Fiscal de aquisição, ter adquirido o equipamento até a data destes comunicados, conforme abaixo relacionado:
COMUNICADO DICAT/SAIF |
EQUIPAMENTO ECF |
||||
NÚMERO |
DATA |
ATO DE REGISTRO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
149/04 |
17/11/2004 |
00156-2R3 |
Eagle |
Printer 2000 II |
3.26 |
151/04 |
17/11/2004 |
00193-7 |
Eagle |
Printer 2002 II |
3.21 |
152/04 |
19/11/2004 |
00113-9R2 |
Yanco |
Y8000 |
2.0 |
155/04 |
19/11/2004 |
00186-4 |
Yanco |
Y8500 |
2.0 |
030/05 |
03/02/2005 |
00083-3R2 |
Procomp |
2002 |
FPE-301 |
031/05 |
03/02/2005 |
00082-5R2 |
Procomp |
2011 |
FCP-500 |
Belo Horizonte, 05 de julho de 2005.
Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF