SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 151/04

(MG de 19/11/2004)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00193-7

REGISTRO INICIAL - RECADASTRAMENTO

----------

156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98)

005/01

27/03/2001

CenPRA-ECF 076/2001

BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide item 9.5 e Comunicado 061/05)

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

EAGLE

ECF-IF

PRINTER 2002 II

3.21

5962 (Hexadecimal)

27C010 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE REVISÃO):

VERSÃO

CHECKSUM

ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

-----------

---------------

----------------

--------------------------

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

EAGLE HARDWARE AND SOFTWARE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

00.138.624/0001-70

Não inscrito (vide item 9.5)

OEM

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

BEMATECH

ECF-IF

MP-40 FI II

3.21

00130-9R2

BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICA

6.1.

possui Modo de Treinamento

6.2.

possibilita autenticação com caractere gráfico

6.3.

permite a emissão de cupom adicional

6.4.

permite estorno de meio de pagamento

6.5.

permite identificar no documento fiscal o consumidor, pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois do estabelecimento emitente

6.6.

permite a impressão de cheque

6.7.

Permite a impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou de débito, armazenando os 100 últimos meios de pagamento vinculados a Cupom Fiscal e Comprovante Não Fiscal para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após a Redução Z, limitado a um único comprovante de pagamento com cartão por documento.

6.8.

permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiros

6.9.

após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir do seu primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento "Dinheiro" que é fixo

6.10.

permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário

6.11. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

CANCELAMENTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Observações: Desconto relativo a operação sujeita ao ISSQN parametrizável. Cancelamento de item limitado aos últimos cem registros. Não permite cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado.

6.12. TOTALIZADORES:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

01

Totalizador Geral GRANDE TOTAL (GT)

01

Venda Bruta VENDA BRUTA

01

Venda Líquida VENDA LÍQUIDA

16

Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN Tnn,nn% para ICMS ou Snn,nn% para ISSQN, onde nn,nn representa a alíquota efetiva

01

Isento ICMS ISENÇÃO

01

Não Tributado ICMS NÃO INCIDÊNCIA

01

Substituição Tributária ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIB

01

Cancelamento (ICMS + ISSQN) Cancelamentos

01

Desconto (ICMS + ISSQN) Descontos

01

Acréscimo (ICMS + ISSQN) Acréscimos

01

Geral de ISSQN Totalizador de ISS

49

Meios de Pagamento Programável

01

Meio de Pagamento - Dinheiro Dinheiro (fixo)

50

Operações Não Fiscais (Programáveis) Programável

01

Operação Não Fiscal – Retirada de Caixa Sangria (fixo)

01

Operação Não Fiscal – Entrada de Caixa Suprimento (fixo)

6.13. CONTADORES:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reinicio de Operação

"Reinício" na Leitura X e na Redução Z, e "Contador de Reinicio" e "CRO" na Leitura da Memória Fiscal

Contador de Ordem de Operação

COO

Contador de Redução Z

"Reduções" na Leitura X e na Redução Z e "Contador de Reduções" e "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal

Contador de Leitura X

Leitura X

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

Canc. de Cupom Fiscal

Contador Geral de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado

"Geral de Comprovante Não Fiscal" ou "GNF"

6.14. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM

7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

02

UM NO CENTRO DA LATERAL DIREITA E OUTRO NO CENTRO DA LATERAL ESQUERDA

7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

METÁLICA

REBITADA

NA LATERAL ESQUERDA

7.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

EPSON

TM-U375

IMPACTO MATRICIAL

40

DUAS ESTAÇÕES

7.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C040 ou equivalente

512 Kb

DOIS

7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO E CONECTORES:

PLACA

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

PCF

INTERNA

CN1

BARRA DE PINOS 2X17

CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNA

CN2

INEXISTENTE

SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNA

CN3

INEXISTENTE

SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNA

CN4

BARRA DE PINOS 2X20

SLOT DE EXTENSÃO NÃO INSTALADO

PCF

INTERNA

CN5

INEXISTENTE

SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNA

CN6

BARRA DE PINOS 1X4

CONEXÃO COM SENSOR DE FIM E DE POUCO PAPEL

PCF

INTERNA

CN7

INEXISTENTE

SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNA

CN8

BARRA DE PINOS 1X5

ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA DA PCF E ACIONAMENTO DA GAVETA

PCF

INTERNA

CN9

BARRA DE PINOS 1X6

COMUNICAÇÃO SERIAL COM MECANISMO IMPRESSOR

PCF

INTERNA

CN11

BARRA DE PINOS 2X5

SENSORES DE ACIONAMENTO EXTERNO - NÃO MONTADO

PCF

INTERNA

CN12

INEXISTENTE

SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNA

CN13

INEXISTENTE

SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNA

CN14

BARRA DE PINOS 1X4

NÃO MONTADO - SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNA

TEC-OP

BARRA DE PINOS 1X3

JUMPER PARA INTERVENÇÃO TÉCNICA

PCF

EXTERNA

CN10

CONECTOR DB9 FÊMEA

COMUNICAÇÃO SERIAL COM COMPUTADOR PADRÃO RS-232C

PCI

INTERNA

NÃO IDENT.

CONECTOR DB25 FÊMEA

COMUNICAÇÃO RS232C COM A PCF

PCI

INTERNA

NÃO IDENT.

CONECTOR RJ45

SAÍDA DE ALIMENTAÇÃO PARA A PCF

PCI

EXTERNA

NÃO IDENT.

CONECTOR RJ-11 FÊMEA 5 PINOS

INTERLIGAÇÃO COM GAVETA

PCI

EXTERNA

NÃO IDENT.

CONECTOR MINIDIN

EMTRADA DE ALIMENTAÇÃO

8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

8.1. LEITURA X e LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Ligar o equipamento com a tecla, localizada na parte posterior, pressionada, sendo então emitida a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a leitura, desligar e ligar novamente o equipamento.

8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: Executar o aplicativo "LEITURA.EXE", a partir do diretório onde se encontre instalado. Executando o programa, caso a porta de comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes opções: (0) configurar outra porta; (1) tentar novamente; (2) ignorar o aviso e continuar e (ESC) sair do programa. Se o programa reconhecer a impressora, serão mostradas as seguintes opções: (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de data inicial e final no formato ddmmaa; (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por intervalo de redução inicial e final no formato nnnn. Após o recebimento da Leitura da Memória Fiscal será criado o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.

9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelado o Comunicado DICAT/SAIF nº 107/01 de 18 de junho de 2001, e o Ato Homologatório aprovado pelo referido comunicado, substituído pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado.

9.5. tendo em vista que o fabricante do equipamento não obteve sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de Minas Gerais, nos termos do disposto na cláusula centésima terceira do Convênio ICMS 85/01, celebrado pelo CONFAZ, e no § 1º do artigo 2º da Portaria SRE 3402/2002, ficam vedadas novas autorizações de uso deste equipamento a partir da data deste comunicado.

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2004

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF


SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

COMUNICADO Nº 061/05

(MG de 06/07/2005)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – DICAT/SAIF, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 e considerando o disposto no item 9.6 do Comunicado DICAT/SAIF nº 031/05 (Ato de Registro de ECF nº 00082-5R2), no item 9.7 do Comunicado DICAT/SAIF nº 030/05 (Ato de Registro de ECF nº 00083-3R2), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 149/04 (Ato de Registro de ECF nº 00156-2R3), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 151/04 (Ato de Registro de ECF nº 00193-7), no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 152/04 (Ato de Registro de ECF nº 00113-9R2) e no item 9.5 do Comunicado DICAT/SAIF nº 155/04 (Ato de Registro de ECF nº 00186-4); comunica que até o dia 31 de outubro de 2005 poderá ser autorizado o uso dos equipamentos ECF a que se referem os citados comunicados, desde que o estabelecimento requerente comprove por meio da Nota Fiscal de aquisição, ter adquirido o equipamento até a data destes comunicados, conforme abaixo relacionado:

COMUNICADO DICAT/SAIF

EQUIPAMENTO ECF

NÚMERO

DATA

ATO DE REGISTRO

MARCA

MODELO

VERSÃO

149/04

17/11/2004

00156-2R3

Eagle

Printer 2000 II

3.26

151/04

17/11/2004

00193-7

Eagle

Printer 2002 II

3.21

152/04

19/11/2004

00113-9R2

Yanco

Y8000

2.0

155/04

19/11/2004

00186-4

Yanco

Y8500

2.0

030/05

03/02/2005

00083-3R2

Procomp

2002

FPE-301

031/05

03/02/2005

00082-5R2

Procomp

2011

FCP-500

Belo Horizonte, 05 de julho de 2005.

Murilo Géa Sampaio

Diretor/DICAT/SAIF