SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 023/2003
(MG de 01/04/2003)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para funcionar em conjunto com equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00202-0 |
REGISTRO INICIAL |
------------ |
--------- |
--------- |
------- |
------------ |
ATIVO (AUTORIZÁVEL) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO PROGRAMA APLICATIVO:
EQUIPAMENTO |
PROGRAMA APLICATIVO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
DARUMA |
UAP |
TA-100 |
2.13 |
A2C6 Hexadecimal |
EPROM 27C512 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
----------- |
-------------- |
------------------ |
--------------------- |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A |
45.170.289/0001-25 |
NÃO INSCRITO |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
------------ |
---------- |
-------------- |
------------ |
------------- |
----------------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO:
6.1. EQUIPAMENTOS ECF-IF COMPATÍVEIS:
ATO DE REGISTRO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
00132-5 |
DARUMA |
FS345 |
1.00 |
00132-5R1 |
DARUMA |
FS345 |
1.10 |
---------------- |
DARUMA |
FS345 |
1.20 |
6.2. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
EXTERNA |
CN1 |
CONECTOR SERIAL DB-9 MACHO | COMUNICAÇÃO COM ECF |
EXTERNA |
CN2 |
CONECTOR SERIAL DB-9 MACHO | COMUNICAÇÃO COM DISPLAY EXTERNO |
EXTERNA |
CN6 |
CONECTOR MODULAR RJ-11 | ENTRADA DE LINHA TELEFONICA (MODEM) |
EXTERNA |
CN5 |
CONECTOR MODULAR JACK FÊMEA P4 | PORTA PARA ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA |
INTERNA |
CN3 |
BARRA DE PINOS SIMPLES 14 POSIÇÕES | COMUNICAÇÃO COM DISPLAY INTERNO |
INTERNA |
CN4 |
BARRA DE PINOS SIMPLES 8 POSIÇÕES | INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM O TECLADO |
INTERNA |
CN7 |
CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 | INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM |
INTERNA |
CN8 |
CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 | INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM |
INTERNA |
CN9 |
CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 | INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM |
INTERNA |
CN10 |
CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 | INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM |
6.3. INTERLIGAÇÃO E INTEGRAÇÃO:
ITEM |
DESCRIÇAO |
SIM/NÃO |
6.3.1. |
CAPACIDADE DE COMANDAR A IMPRESSÃO PELO ECF DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO (TEF) |
NÃO |
6.3.2. |
CAPACIDADE DE INTERLIGAÇÃO COM MICROCOMPUTADOR |
SIM |
6.4. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.4.1. |
As funções de BIOS estão implementadas no programa aplicativo |
6.4.2. |
Permite imprimir na Leitura X , Relatório Gerencial com a quantidade comercializada no dia dos produtos de um determinado grupo, configurável pelo usuário |
6.4.3. |
Executa a função de conferência do numero de série do ECF mediante os seguintes procedimentos: 1- O número de série dos ECF é gravado na memória RAM. 2 – Não há possibilidade de exclusão dos ECF gravados. 3- Para incluir um novo ECF é necessário informar senha, a qual é gerada com base no número de série do ECF, por aplicativo utilitário externo desenvolvido pelo fabricante. |
6.4.4. |
Possibilita a geração dos registros tipo 60M, 60A e 60D previstos no Anexo VII do RICMS/02 interligando ao microcomputador e utilizando os aplicativos UpDownload.EXE e Regout.EXE |
6.4.5. |
Permite realizar intervenção técnica no ECF mediante ao uso de senha técnica |
7. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. sempre que ocorrer alteração no programa aplicativo do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, revisão de homologação nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
8.2. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
8.3. a distribuição e a utilização do aplicativo utilitário a que se refere o subitem 3 do item 6.4.3, é de exclusiva responsabilidade do fabricante, ficando o mesmo responsável pelo seu uso indevido, de acordo com o disposto na legislação vigente
Belo Horizonte, 28 de Marçode 2003
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF