SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 023/2003

(MG de 01/04/2003)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para funcionar em conjunto com equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00202-0

REGISTRO INICIAL

------------

---------

---------

-------

------------

ATIVO (AUTORIZÁVEL)

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO PROGRAMA APLICATIVO:

EQUIPAMENTO

PROGRAMA APLICATIVO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

DARUMA

UAP

TA-100

2.13

A2C6 Hexadecimal

EPROM 27C512 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):

VERSÃO

CHECKSUM

ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

-----------

--------------

------------------

---------------------

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

45.170.289/0001-25

NÃO INSCRITO

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

------------

----------

--------------

------------

-------------

-----------------------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO:

6.1. EQUIPAMENTOS ECF-IF COMPATÍVEIS:

ATO DE REGISTRO

MARCA

MODELO

VERSÃO

00132-5

DARUMA

FS345

1.00

00132-5R1

DARUMA

FS345

1.10

----------------

DARUMA

FS345

1.20

6.2. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

EXTERNA

CN1

CONECTOR SERIAL DB-9 MACHO COMUNICAÇÃO COM ECF

EXTERNA

CN2

CONECTOR SERIAL DB-9 MACHO COMUNICAÇÃO COM DISPLAY EXTERNO

EXTERNA

CN6

CONECTOR MODULAR RJ-11 ENTRADA DE LINHA TELEFONICA (MODEM)

EXTERNA

CN5

CONECTOR MODULAR JACK FÊMEA P4 PORTA PARA ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA

INTERNA

CN3

BARRA DE PINOS SIMPLES 14 POSIÇÕES COMUNICAÇÃO COM DISPLAY INTERNO

INTERNA

CN4

BARRA DE PINOS SIMPLES 8 POSIÇÕES INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM O TECLADO

INTERNA

CN7

CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM

INTERNA

CN8

CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM

INTERNA

CN9

CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM

INTERNA

CN10

CONECTOR MODULAR DUPLO FÊMEA 2X10 INTERFACE DE COMUNICAÇÃO COM MODEM

6.3. INTERLIGAÇÃO E INTEGRAÇÃO:

ITEM

DESCRIÇAO

SIM/NÃO

6.3.1.

CAPACIDADE DE COMANDAR A IMPRESSÃO PELO ECF DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO (TEF)

NÃO

6.3.2.

CAPACIDADE DE INTERLIGAÇÃO COM MICROCOMPUTADOR

SIM

6.4. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:

ITEM

CARACTERISTICA

6.4.1.

As funções de BIOS estão implementadas no programa aplicativo

6.4.2.

Permite imprimir na Leitura X , Relatório Gerencial com a quantidade comercializada no dia dos produtos de um determinado grupo, configurável pelo usuário

6.4.3.

Executa a função de conferência do numero de série do ECF mediante os seguintes procedimentos: 1- O número de série dos ECF é gravado na memória RAM. 2 – Não há possibilidade de exclusão dos ECF gravados. 3- Para incluir um novo ECF é necessário informar senha, a qual é gerada com base no número de série do ECF, por aplicativo utilitário externo desenvolvido pelo fabricante.

6.4.4.

Possibilita a geração dos registros tipo 60M, 60A e 60D previstos no Anexo VII do RICMS/02 interligando ao microcomputador e utilizando os aplicativos UpDownload.EXE e Regout.EXE

6.4.5.

Permite realizar intervenção técnica no ECF mediante ao uso de senha técnica

7. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. sempre que ocorrer alteração no programa aplicativo do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, revisão de homologação nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

8.2. a presente homologação poderá ser revista, suspensa ou cancelada, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

8.3. a distribuição e a utilização do aplicativo utilitário a que se refere o subitem 3 do item 6.4.3, é de exclusiva responsabilidade do fabricante, ficando o mesmo responsável pelo seu uso indevido, de acordo com o disposto na legislação vigente

Belo Horizonte, 28 de Marçode 2003

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF


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