SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 051/2003
(MG de 07/11/2003)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para funcionar em conjunto com equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00205-4 |
REGISTRO INICIAL |
------------ |
--------- |
------------ |
------------- |
------------ |
REVOGADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide Comunicado 083/05) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO PROGRAMA APLICATIVO:
EQUIPAMENTO |
PROGRAMA APLICATIVO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
ELME SYSTEM |
UAP |
PDV MC 1000 |
8.7 |
ED11 Hexadecimal |
EPROM 27C020 OU EQUIVALENTE (256 Kb) |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
----------- |
-------------- |
------------------ |
--------------------- |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
ELME SYSTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
57.895.112/0001-75 |
NÃO INSCRITO |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
------------ |
---------- |
-------------- |
------------ |
------------- |
----------------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO:
6.1. EQUIPAMENTOS ECF-IF COMPATÍVEIS:
ATO DE REGISTRO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
00132-5R1 |
DARUMA |
FS-345 |
1.10 |
--------------- |
DARUMA |
FS-345 |
1.20 |
6.2. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
INTERNA |
FS |
BOTÃO LIGA-DESLIGA | ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA |
INTERNA |
CN7 |
BARRA DE PINOS 2X10 | INTERLIGAÇÃO COM O TECLADO |
INTERNA |
CN8 |
BARRA DE PINOS 2X7 | INTERLIGAÇÃO COM O DISPLAY INTERNO |
INTERNA |
CN10 |
BARRA DE PINOS 2X1 | ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA PARA ILUMINAÇÃO DO DISPLAY |
INTERNA |
CN11 |
BARRA DE PINOS 2X1 | INTERLIGAÇÃO COM BUZINA DO TECLADO |
INTERNA |
CN12 |
BARRA DE PINOS 5X1 | INTERLIGAÇÃO COM LEITOR DE CARTÃO DE SENHAS |
EXTERNA |
CN5 |
CONECTOR JACK | ENTRADA DE ENERGIA |
EXTERNA |
DB1 |
CONECTOR DB9 FÊMEA | COMUNICAÇÃO PADRÃO RS232C COM MICROCOMPUTADOR (SISTEMA DE RETAGUARDA) |
EXTERNA |
DB2 |
CONECTOR DB9 FÊMEA | COMUNICAÇÃO PADRÃO RS232C COM ECF-IF |
EXTERNA |
DB3 |
CONECTOR DB9 FÊMEA | COMUNICAÇÃO PADRÃO RS232C COM BALANÇA OU SCANNER OU IMPRESSORA DE CHEQUE |
EXTERNA |
DB4 |
CONECTOR DB9 FÊMEA | COMUNICAÇÃO PADRÃO RS232C MONITOR MINI TORRE |
6.3. INTERLIGAÇÃO E INTEGRAÇÃO:
ITEM |
DESCRIÇAO |
SIM/NÃO |
6.3.1. |
CAPACIDADE DE COMANDAR A IMPRESSÃO PELO ECF DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO (TEF) |
NÃO |
6.3.2. |
CAPACIDADE DE INTERLIGAÇÃO COM MICROCOMPUTADOR (vide item 6.4.1) |
SIM |
6.4. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.4.1. |
O equipamento somente pode ser utilizado se interligado ao PC e em conjunto com o sistema de retaguarda MULTICONTA desenvolvido pelo fabricante da UAP. |
6.4.2. |
Possibilita a geração dos registros tipo 60M, 60A e 60D previstos no Anexo VII do RICMS/02 interligando ao microcomputador e utilizando o aplicativo o sistema de retaguarda |
6.4.3. |
Não possibilita a emissão pelo ECF dos documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa. |
7. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
7.1. comando para emissão de Leitura X: Acionar a tecla "PROG", digitar o código "85", acionar a tecla "ENTER" e digitar o código "9".
7.2. comando para emissão de Leitura da Memória Fiscal: Acionar a tecla "PROG", ", digitar o código "85", acionar a tecla "ENTER" e digitar o código "7".
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. tendo em vista a característica descrita no item 6.4.3 a UAP não poderá ser utilizada por restaurante, bar e estabelecimentos similares que adotarem em seu método de atendimento ao público o procedimento de pagamento das mercadorias após o seu consumo;
8.2. sempre que ocorrer alteração no programa aplicativo do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
8.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2003
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 069/05
(MG de 16/07/2005)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais DICAT/SAIF, com base no disposto no inciso III do § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e na alínea "b" do inciso I do artigo 16 da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002, e considerando que a empresa Elme System Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 57.895.112/0001-75, encontra-se em lugar incerto e não sabido, intima a referida empresa a comparecer à DICAT/SAIF, Rua da Bahia, 1816 5º andar Belo Horizonte MG, no prazo de 10 (dez) dias contado da publicação deste comunicado, para prestar esclarecimentos e informações no Processo Administrativo ECF instaurado em virtude de irregularidades constatadas no funcionamento do equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP) modelo PDV MC 1000 por ela produzido e registrado junto a esta diretoria pelo Ato de Registro nº 00205-4 de 04/11/2003; e comunica a suspensão de novas autorizações para uso de ECF em conjunto com o referido equipamento. Comunica ainda que o não atendimento à presente intimação, implicará no cancelamento do Ato de Registro nº 00205-4.
Belo Horizonte, 15 de julho de 2005.
Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 083/05
(MG de 19/08/2005)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais DICAT/SAIF, com base no disposto no inciso III do § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e na alínea "b" do inciso II do artigo 16 da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002, e considerando que a empresa Elme System Indústria e Comércio Ltda, CNPJ 57.895.112/0001-75, encontra-se em lugar incerto e não sabido, não tendo atendido à intimação a que se refere o Comunicado DICAT/SAIF nº 069/2005 de 15 de julho de 2005, publicado em 16 de julho de 2005, comunica o CANCELAMENTO do Ato de Registro nº 00205-4 de 04 de novembro de 2003, relativo ao equipamento UAP marca Elme System, modelo PDV MC 1000, versão 8.7. Comunica ainda, que os estabelecimentos usuários do referido equipamento deverão substituí-lo, no prazo de 30 (tinta) dias, contado da publicação deste comunicado, data a partir da qual, fica vedado o uso do mesmo.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2005.
Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 091/05
(MG de 29/09/2005)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais DICAT/SAIF, com base no disposto no inciso III do § 2º do artigo 4º do Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002, e na alínea "b" do inciso II do artigo 16 da Portaria SRE nº 3492, de 23 de setembro de 2002, e considerando o disposto no Comunicado DICAT/SAIF nº 083/05 de 17 de agosto de 2005, comunica que o prazo, estabelecido no referido Comunicado, para os estabelecimentos usuários do equipamento UAP marca Elme System, modelo PDV MC 1000, substituir o equipamento, fica prorrogado para 31 de outubro de 2005, data a partir da qual, fica vedado o uso do mesmo.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2005.
Murilo Géa Sampaio
Diretor/DICAT/SAIF