SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 049/2004
(MG de 29/06/2004)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para funcionar em conjunto com equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00215-1 |
REGISTRO INICIAL |
------------ |
--------- |
------------ |
------------- |
------------ |
ATIVO
(AUTORIZÁVEL)
|
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO PROGRAMA APLICATIVO:
EQUIPAMENTO |
PROGRAMA APLICATIVO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
ELGIN |
UAP |
TC-20F |
2.00E |
BD6C (Hexadecimal) |
FLASH-EPROM 29F040B ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
----------- |
-------------- |
------------------ |
--------------------- |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
ELGIN S/A |
52.556.578/0008-07 |
NÃO INSCRITO |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
------------ |
---------- |
-------------- |
------------ |
------------- |
----------------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO:
6.1. EQUIPAMENTOS ECF-IF COMPATÍVEIS:
ATO DE REGISTRO |
MARCA |
MODELO |
VERSÃO |
00155-4R1 |
ELGIN |
500 1E |
FCP-500 |
00183-0R1 |
MECAF |
COMPACT FCR |
FCP-500 |
00030-2/AR2 |
MECAF |
COMPACT FISCAL |
FCP-500 |
00190-2R1 |
AOKI |
AOKI IE |
FCP-500 |
00138-4R1 |
DIGIARTE |
DIGIARTE 1 |
FCP-500 |
00161-9R1 |
DIGISAT |
1E |
FCP-500 |
6.2. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
EXTERNA |
CN1 |
CONECTOR DB9 Macho CELIS |
Interface externa RS232 posição "2" |
EXTERNA |
CN2 |
CONECTOR DB9 Macho CELIS |
Interface externa RS232 posição "1" |
EXTERNA |
CN3 |
CONECTOR RJ11 |
NÃO UTILIZADO (PREVISTO PARA UTILIZAÇÃO DE MODEM) |
EXTERNA |
J1 |
CONECTOR JACK J4 SMK |
Entrada de alimentação 5V |
INTERNA |
CN4 |
NÃO MONTADO |
NÃO UTILIZADO |
INTERNA |
CN5 |
BARRA DE PINOS 14 vias CELIS |
Interface interna para conexão do display de cristal líquido |
INTERNA |
CN6 |
BARRA DE PINOS 20 vias CELIS |
Conector do teclado |
INTERNA |
CN7 |
CONECTOR MOLEX 5045-02 A |
Fornecer alimentação para o LED BACK LIGHT do display |
INTERNA |
CN8 |
BARRA DE PINOS 6 vias CELIS |
Interface JPAG para gravação do U11 |
6.3. INTERLIGAÇÃO E INTEGRAÇÃO:
ITEM |
DESCRIÇAO |
SIM/NÃO |
6.3.1. |
CAPACIDADE DE COMANDAR A IMPRESSÃO PELO ECF DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO (TEF) |
SIM |
6.3.2. |
CAPACIDADE DE INTERLIGAÇÃO COM MICROCOMPUTADOR |
SIM |
6.4. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.4.1. |
As funções de BIOS estão implementadas no programa aplicativo |
6.4.2. |
Executa a função de conferência do numero de série do ECF mediante os seguintes procedimentos: 1- O número de série do ECF é gravado em memória RAM interna alimentada com energia por bateria. 2 - A gravação do numero de fabricação do ECF e realizada na inicialização automática da memória RAM, sem intervenção de operador. 3 - Somente pode ser configurado um único ECF. 4 - Para substituir o ECF configurado é necessário reinicializar a memória RAM, retirando sua alimentação de energia (bateria) |
6.4.3. |
Possibilita a geração dos registros tipo 60M, 60A e 60D previstos no Anexo VII do RICMS/02 interligando ao microcomputador e utilizando o aplicativo WINTER disponibilizado pelo fabricante do equipamento. |
7. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. sempre que ocorrer alteração no programa aplicativo do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
8.2. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
Belo Horizonte, 24 de junho de 2004
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF