SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 049/2004

(MG de 29/06/2004)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para funcionar em conjunto com equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00215-1

REGISTRO INICIAL

------------

---------

------------

-------------

------------

ATIVO
(AUTORIZÁVEL)

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO PROGRAMA APLICATIVO:

EQUIPAMENTO

PROGRAMA APLICATIVO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

ELGIN

UAP

TC-20F

2.00E

BD6C (Hexadecimal)

FLASH-EPROM 29F040B ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):

VERSÃO

CHECKSUM

ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

-----------

--------------

------------------

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4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

ELGIN S/A

52.556.578/0008-07

NÃO INSCRITO

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

------------

----------

--------------

------------

-------------

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6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO:

6.1. EQUIPAMENTOS ECF-IF COMPATÍVEIS:

ATO DE REGISTRO

MARCA

MODELO

VERSÃO

00155-4R1

ELGIN

500 1E

FCP-500

00183-0R1

MECAF

COMPACT FCR

FCP-500

00030-2/AR2

MECAF

COMPACT FISCAL

FCP-500

00190-2R1

AOKI

AOKI IE

FCP-500

00138-4R1

DIGIARTE

DIGIARTE 1

FCP-500

00161-9R1

DIGISAT

1E

FCP-500

6.2. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

EXTERNA

CN1

CONECTOR DB9 Macho CELIS

Interface externa RS232 posição "2"

EXTERNA

CN2

CONECTOR DB9 Macho CELIS

Interface externa RS232 posição "1"

EXTERNA

CN3

CONECTOR RJ11

NÃO UTILIZADO (PREVISTO PARA UTILIZAÇÃO DE MODEM)

EXTERNA

J1

CONECTOR JACK J4 SMK

Entrada de alimentação 5V

INTERNA

CN4

NÃO MONTADO

NÃO UTILIZADO

INTERNA

CN5

BARRA DE PINOS 14 vias CELIS

Interface interna para conexão do display de cristal líquido

INTERNA

CN6

BARRA DE PINOS 20 vias CELIS

Conector do teclado

INTERNA

CN7

CONECTOR MOLEX 5045-02 A

Fornecer alimentação para o LED BACK LIGHT do display

INTERNA

CN8

BARRA DE PINOS 6 vias CELIS

Interface JPAG para gravação do U11

6.3. INTERLIGAÇÃO E INTEGRAÇÃO:

ITEM

DESCRIÇAO

SIM/NÃO

6.3.1.

CAPACIDADE DE COMANDAR A IMPRESSÃO PELO ECF DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO (TEF)

SIM

6.3.2.

CAPACIDADE DE INTERLIGAÇÃO COM MICROCOMPUTADOR

SIM

6.4. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:

ITEM

CARACTERISTICA

6.4.1.

As funções de BIOS estão implementadas no programa aplicativo

6.4.2.

Executa a função de conferência do numero de série do ECF mediante os seguintes procedimentos: 1- O número de série do ECF é gravado em memória RAM interna alimentada com energia por bateria. 2 - A gravação do numero de fabricação do ECF e realizada na inicialização automática da memória RAM, sem intervenção de operador. 3 - Somente pode ser configurado um único ECF. 4 - Para substituir o ECF configurado é necessário reinicializar a memória RAM, retirando sua alimentação de energia (bateria)

6.4.3.

Possibilita a geração dos registros tipo 60M, 60A e 60D previstos no Anexo VII do RICMS/02 interligando ao microcomputador e utilizando o aplicativo WINTER disponibilizado pelo fabricante do equipamento.

7. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. sempre que ocorrer alteração no programa aplicativo do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

8.2. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

Belo Horizonte, 24 de junho de 2004

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF