SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 054/2005

(MG de 03/06/2005)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para funcionar em conjunto com equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o equipamento Unidade Autônoma de Processamento (UAP) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00228-3

REGISTRO INICIAL

------------

---------

------------

-------------

------------

ATIVO (AUTORIZÁVEL)

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO PROGRAMA APLICATIVO:

EQUIPAMENTO

PROGRAMA APLICATIVO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

TERMOPRINTER

UAP

MTP-19

1.00M (Varejo)

FF65 Hexadecimal

EPROM 27C010 OU EQUIVALENTE

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):

VERSÃO

CHECKSUM

ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

-----------

--------------

------------------

---------------------

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

TERMOPRINTER INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

05.536.890/0001-74

NÃO INSCRITO

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

------------

----------

--------------

------------

-------------

-----------------------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO :

6.1. EQUIPAMENTOS ECF-IF COMPATÍVEIS:

ATO DE REGISTRO

MARCA

MODELO

VERSÃO

00183-0R1

MECAF

COMPACT FCR

FCP-500

00027-2

MECAF

2E-3002

FPE-301

00155-4R1

ELGIN

500-1E

FCP-500

00138-4R1

DIGIARTE

DIGIARTE 1

FCP-500

00082-5R2

PROCOMP

2011

FCP-500

00131-7R4

BEMATECH

MP-20 FI-II

3.26

00209-7

BEMATECH

MP-25

01.00.00

00132-5R2

DARUMA

FS-345

1.20

00208-9

URANO

1FIT LOGGER

03.00.00

00163-5R1

URANO

1EFC

4.0

00200-3

QUATTRO

EASY IIF

02.00

6.2. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

EXTERNA

TXA–RXA-CTS-VCC-GND

CONECTOR SERIAL DB-9 MACHO

PORTA A PARA COMUNICAÇÃO COM ECF-IF

EXTERNA

TXB-RXB-VCC-GND

CONECTOR SERIAL DB-9 MACHO

PORTA B PARA COMUNICAÇÃO COM PERIFERICOS (BALANÇA SCANNER, DISPLAY TORRE OU PC)

EXTERNA

VCC-GND

PAR DE FIOS

ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO (FONTE EXTERNA)

INTERNA

128/512

BARRA DE PINOS 1X3

CONFIGURAÇÃO DA CAPACIDADE DE MEMÓRIA DE TRABALHO (RAM)

INTERNA

CN5

BARRA DE PINOS 2X6

INTERLIGAÇÃO COM TECLADO MATRICIAL

INTERNA

CN6

BARRA DE PINOS 2X7

OPCIONAL PARA INTERLIGAÇÃO COM DISPLAY EXTERNO

INTERNA

CN7

BARRA DE PINOS 2X7

INTERLIGAÇÃO COM DISPLAY INTERNO

6.3. INTERLIGAÇÃO E INTEGRAÇÃO:

ITEM

DESCRIÇAO

SIM/NÃO

6.3.1.

CAPACIDADE DE COMANDAR A IMPRESSÃO PELO ECF DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO (TEF)

NÃO

6.3.2.

CAPACIDADE DE INTERLIGAÇÃO COM MICROCOMPUTADOR

SIM (vide Obs.)

OBS.: A interligação com PC é exclusivamente para carga da tabela de produtos, não sendo possível exportar arquivos de movimentação.

6.4. OUTRAS CARACTERÍSTICAS:

ITEM

CARACTERISTICA

6.4.1.

Não executa funções de BIOS

6.4.2.

Executa a função de conferência do numero de série do ECF mediante os seguintes procedimentos: 1- O número de série do ECF é gravado em memória interna (RAM). 2 – Somente pode ser configurado um único ECF. Há possibilidade de exclusão do ECF gravado mediante senha autorizada pelo fabricante ao estabelecimento revendedor do equipamento. 3- Para substituir o ECF configurado é necessário informar senha, a qual é gerada exclusivamente pelo fabricante da UAP.

6.4.3.

Não possibilita a geração dos registros tipo 60M, 60A e 60D previstos no Anexo VII do RICMS/02.

7. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. sempre que ocorrer alteração no programa aplicativo do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, revisão de homologação nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

8.2. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.

Belo Horizonte, 01 de junho de 2005

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF