SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 022/2006

(MG de 13/04/2006)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00235-6R1

ALTERAÇÃO DE REGISTRO

CORREÇÕES EXIGIDAS PELO FISCO

85/01 (Alterado pelos CV 113/01, 15/03, 75/04 e 35/05 - vigente em 15/05/2005)

TDF 008/05

23/09/2005

UDESC/FITEJ – 008/2005

ATIVO (AUTORIZÁVEL)

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

DARUMA

ECF-IF

FS-2100T

01.02.00

5408 (Hexadecimal)

PROM ou EPROM 27C4001 ou 27C040 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):

VERSÃO

CHECKSUM

ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

01.00.00

8021

00235-6

O equipamento com esta versão somente pode ser autorizado para uso fiscal até 20/04/2006. O equipamento com esta versão, já autorizado para uso fiscal, até aquela data, deve ter o software básico substituído pela versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica ocorrida após 20/04/2006 ou até 30/09/2006, caso não ocorra intervenção técnica até 30/09/2006

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A

45.170.289/0001-25

541.241497.00-30

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

---------

----------

--------------

----------

--------------

-----------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICA

6.1.

não possui Modo de Treinamento.

6.2.

identifica o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio

6.3.

possibilita emissão de cupom adicional.

6.4.

possibilita estorno do meio de pagamento

6.5.

possibilita autenticação

6.6.

possibilita emissão de cheque

6.7.

possibilita emissão de Cupom Não Fiscal

6.8.

possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com emissão de Comprovante de Crédito e Débito

6.9.

não possui acréscimo relativo ao IOF

6.10.

possibilita gravação da Inscrição Municipal do usuário

6.11.

permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiros

6.12.

permite a impressão de relatórios gerenciais específicos não vinculados a Leitura X (19 tipos programáveis e 1 pré programado para parâmetros de configuração emitido na saída do modo MIT)

6.13.

possibilita impressão de logotipo do usuário no cabeçalho dos documentos emitidos

6.14.

exige a identificação do programa aplicativo fiscal utilizado e imprime no Cupom Fiscal em campo próprio

6.15.

possibilita o cancelamento de Cupom Fiscal após a operação de estorno de meio de pagamento apenas para pagamento registrado por Comprovante de Crédito e Débito

6.16. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

CANCELAMENTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Observações: Possui parametrização para habilitar ou não desconto sobre prestação sujeita ao ISSQN. Possibilita cancelamento, desconto e acréscimo em Comprovante Não Fiscal Desconto e Acréscimo em percentual e em valor.

6.17. TOTALIZADORES:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

01

Totalizador Geral TOTALIZADOR GERAL

01

Venda Bruta VENDA BRUTA DIÁRIA

01

Venda Líquida VENDA LÍQUIDA

20

Tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN "Tnn,nn%" para o ICMS ou "Snn,nn%" para o ISSQN onde nn,nn representa a alíquota efetiva

02

Isento ICMS "I1" e "I2"

02

Não Tributado ICMS "N1" e "N2"

02

Substituição Tributária ICMS "F1" e "F2"

02

Isento ISSQN "IS1" e "IS2"

02

Não Tributado ISSQN "NS1" e "NS2"

02

Substituição Tributária ISSQN "FS1" e "FS2"

01

Cancelamento ICMS CANCELAEMENTO ICMS

01

Cancelamento ISSQN CANCELAMENTO ISSQN

01

Desconto ICMS DESCONTO ICMS

01

Desconto ISSQN DESCONTO ISSQN

01

Acréscimo ICMS ACRÉSCIMO ICMS

01

Acréscimo ISSQN ACRÉSCIMO ISSQN

01

Totalizador Geral de ISSQN Total de ISSQN

01

Totalizador Geral Tributado de ISSQN Total ISSQN

01

Totalizador Geral Tributado de ICMS Total ICMS

02

Operações Não Fiscais (Pré programadas) "Sangria" e "Suprimento"

18

Operações Não Fiscais (Programáveis) Programáveis

01

Meios de Pagamento (Pré programadas) "Dinheiro"

19

Meios de Pagamento (Programáveis) Programáveis

01

Cancelamento de Operação Não Fiscal CANC NÃO-FISC

01

Desconto em Operação Não Fiscal DESC NÃO-FISC

01

Acréscimos em Operação Não Fiscal ACRE NÃO-FISC

01

Totalizador de Troco TROCO
Observações:

6.18. CONTADORES:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reinicio de Operação

"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reinício de Operação" na Leitura X, na Redução Z e também na Leitura da Memória Fiscal

Contador de Ordem de Operação

"COOi"e "COOf" na Leitura da Memória Fiscal para indicar COO inicial e COO final e por "COO" nos demais documentos

Contador de Redução Z

"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, por "Contador de Reduções Z" na Leitura X e na Leitura da Memória Fiscal e por "Contador de Redução Z" na Redução Z

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

Cupom Fiscal Cancelado

Contador Geral de Operação Não Fiscal

Contador Geral de Operação Não-Fiscal

Contador Específico de Operação Não Fiscal

CON

Contador de Comprovante Não Fiscal Cancelado

Geral Oper. Não-Fiscal Canc.

Contador Geral de Relatório Gerencial

Geral de Relatório Gerencial

Contador Especifico de Relatório Gerencial

CER

6.19. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM

7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

OBJETO

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

EXTERNO

01

NA PARTE TRASEIRA INFERIOR DO EQUIPAMENTO TRANSPASSANDO DOIS PINOS PERFURADOS EXISTENTES NO GABINETE

DISPOSITIVO DO SB

01

MEDIANTE APLICAÇÃO DE LACRE E FIO DE LACRAÇÃO ENVOLVENDO O DISPOSITIVO DE MEMÓRIA TRANSPASSANDO DOIS ORIFÍCIOS EXISTENTES NA PCF

DISPOSITIVO DE MFD

01

MEDIANTE APLICAÇÃO DE LACRE E FIO DE LACRAÇÃO ENVOLVENDO O DISPOSITIVO DE MEMÓRIA TRANSPASSANDO DOIS ORIFÍCIOS EXISTENTES NA PCF

7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

METAL

REBITADA

NA PARTE INFERIOR TRASEIRA DO EQUIPAMENTO

7.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

OKIDATA/DARUMA

PD 425 ADAPATADO PELA DARUMA

TÉRMICO E DE IMPACTO MATRICIAL

48 OU 57 CARACTERES

DUAS ESTAÇÕES (UMA ESTAÇÃO COM MECANISMO TÉRMICO E OUTRA COM MECANISMO MATRICIAL DE IMPACTO)

OBS: Possui sensor ótico de fim papel e sensor eletromecânico de presença de bobina de papel. A Placa Controladora de Impressão foi desenvolvida de modo a possuir recursos de comunicação exclusivamente com a Placa Controladora Fiscal, não disponibilizando meios de comunicação nos padrões de mercado.

7.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

FLASH

27F080 OU EQUIVALENTE

1MB

UM (01) (Vide Observação abaixo)

OBS.: O receptáculo adicional somente pode ser utilizado em caso de dano do dispositivo original, pois em caso de esgotamento o SB não está preparado para realizar a recuperação de valores exigida pelo Convênio 85/01. A proteção contra apagamento e sobrescrita da MF foi implementada utilizando dispositivo microcontrolador cuja programação apresenta o checksum DB66 e não pode ser alterada, podendo ser verificada com a utilização de adaptador fornecido pelo fabricante e mediante procedimentos descritos na documentação técnica do equipamento.

7.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

FLASH

S29GL512N (64Mb) ou S29GL256N (32Mb) ou S29GL128N (16Mb) ou S29GL256M (32Mb) ou S29GL128M (16Mb) ou S29GL064M (8Mb)

Variável de 8 A 128 Mb, podendo utilizar um ou dois chips iguais dentre os descritos no campo anterior

Não possui - Removível

OBS: MFD com capacidade de remoção utilizando lacre de proteção exclusivo e dedicado. Possui dispositivo exclusivo de proteção contra apagamento e sobrescrita para proteção da Memória de Fita Detalhe, sendo resinado juntamente com os dispositivos da Memória de Fita Detalhe. A proteção contra apagamento e sobrescrita da MFD foi implementada utilizando dispositivo microcontrolador cuja programação apresenta o checksum C124 e não pode ser alterada, podendo ser verificada com a utilização de adaptador fornecido pelo fabricante e mediante procedimentos descritos na documentação técnica do equipamento.

7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

PLACA

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

PCF

EXTERNA

CN2

CONECTOR RJ-11

CONEXÃO COM GAVETA DE VALORES

PCF

EXTERNA

CN3

CONECTOR DB9 FÊMEA

COMUNICAÇÃO RS-232C PARA USO EXCLUSIVO DO FISCO

PCF

EXTERNA

CN4

CONECTOR DB9 FÊMEA

COMUNICAÇÃO RS-232C COM COMPUTADOR DO USUÁRIO

PCF

INTERNA

CN1

CONECTOR CN MODULAR 2X8

COMUNICAÇÃO COM A PLACA I/O (ENTRADA/SAÍDA)

PCF

INTERNA

CN5

CONECTOR CN MODULAR FÊMEA 2X10

CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNA

CN6

CONECTOR CN MODULAR FÊMEA 2X10

CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNA

CN7

CONECTOR CN 1X30

CONEXÃO COM A CABEÇA DE IMPRESSÃO TÉRMICA

PCF

INTERNA

CN8

CONECTOR CN 1X4

CONEXÃO COM A FONTE DE ALIMENTAÇÃO 24v

PCF

INTERNA

CN9

CONECTOR CN FÊMEA 2X20

CONEXÃO COM MECANISMO IMPRESSOR

PCF

INTERNA

CN17

CONECTOR CN MODULAR FÊMEA 2X10

CONEXÃO COM A MEMÓRIA DE FITA DETALHE

PCF

INTERNA

JP2

BARRA DE PINOS 1X2

JUMPER PARA ATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA

PCI

INTERNA

CN1

BARRA DE PINOS 1X12

INTERLIGAÇÃO COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO

PCI

INTERNA

CN2

CONECTOR FCI PARA FLATE CABLE

CONEXÃO DE DADOS COM O MECANISMO DE IMPRESSÃO

PCI

INTERNA

CN3

CONECTOR FCI PARA FLATE CABLE

CONEXÃO DE DADOS COM O MECANISMO DE IMPRESSÃO

PCI

INTERNA

CN5

CONECTOR RIBLE MACHO 2X20

CONEXÃO COM A PLACA CONTROLADORA FISCAL

8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

8.1 LEITURA X: Conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01.

8.2 LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL:

8.2.1 IMPRESSA: Conforme procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01.

8.2.2 EM ARQUIVO ELETRÔNICO: Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC e ligar o ECF. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado), Sistema operacional Windows 98/ME/XP/2000, Programa "DARUMA DECODER" instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação "setup.exe"). Executar o software aplicativo "Decoder.exe". No "Decoder.exe", selecionar a opção "Configuração" e configurar porta serial a ser utilizada e o modelo do ECF, neste caso FS2100T. Para iniciar a Leitura da Memória Fiscal para meio magnético, selecionar a opção do menu "Memória Fiscal", item "Realizar Leitura da MF da Impressora" — será gerado o arquivo "mf.bin". Outra forma de executar essa operação é a partir do conteúdo físico do dispositivo de Memória Fiscal, obedecendo o seguinte procedimento: Executar o aplicativo "Decoder.EXE", selecionar a opção "Realizar leitura da MF do Binário" na barra de tarefas e depois de salvar o arquivo em diretório, selecionar a opção "OK". Selecionar "Gerar Ato COTEPE" e abrir o arquivo salvo.

8.3. LEITURA DA MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

8.3.1 IMPRESSA (EM MIT): Ligar o ECF sem o jumper de Intervenção e seguir os procedimentos estabelecidos no § 9º da cláusula quarta do Convênio ICMS 85/01.

8.3.2 EM ARQUIVO ELETRÔNICO: Conectar o cabo serial em qualquer uma das duas portas seriais da impressora. Conectar a outra extremidade do cabo serial em uma das portas seriais disponíveis no PC e ligar o ECF. Os requisitos necessários para a Leitura da Memória Fiscal são: PC com processador Pentium II 250 MHz ou superior, mínimo 64 MB de RAM (128 MB recomendado), Sistema operacional Windows 98/ME/XP/2000, Programa "DARUMA DECODER" instalado (para instalá-lo, executar o arquivo de instalação "setup.exe"). Executar o software aplicativo "Decoder.exe". No "Decoder.exe", selecionar a opção "Configuração" e configurar porta serial a ser utilizada e o modelo do ECF, neste caso FS2100T. Para iniciar a Leitura da Memória da Fita-Detalhe para arquivo, selecionar a opção do menu "Térmica", item "Memória Fita-detalhe" subitem "Realizar Leitura da MFD da Impressora". Depois disso, a conclusão da leitura será informada com uma mensagem indicando a geração do arquivo binário. Selecionar a opção do menu "Térmica", item "Memória Fita-detalhe" subitem "Decodificar binário". Na seqüência será gerada na tela do PC a segunda via dos documentos salvos na MFD e também o arquivo da MFD com a extensão ".txt" denominado "MFD.txt". Selecionar "Gerar Ato COTEPE", será gerado o arquivo com a extensão ".mdb" (Microsoft Access). Selecionar a opção do menu "Térmica", item "Memória Fita-detalhe" subitem "Imprimir (Data ou Redução), informar o intervalo de emissão por COO ou por data, pressionar o botão "OK" e em seguida será impressa a leitura da Memória de Fita-detalhe no ECF.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador.

9.2. para efeito de identificação do fabricante no número de fabricação do ECF deve ser utilizado o código "DR", e o modelo deve ser indicado pelo código "01".

9.3. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.

9.4. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.

Belo Horizonte, 11 de abril de 2006

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF