SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 031/05
(MG de 15/02/2005)
Retificado pelo Comunicado 017/06 (MG de 30/03/2006)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00082-5R2 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECADASTRAMENTO |
A PEDIDO DO FABRICANTE |
156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) |
020/01 |
19/06/2001 |
CenPRA 088/2001 |
BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
PROCOMP |
ECF-IF |
2011 |
FCP-500 |
64B5 (hexadecimal) |
EPROM 27C512 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
FCP-001 e FCP-201 |
A1DA e 0FBF |
00082-5 e 00082-5R1 |
O equipamento com a versão FCP-001 somente foi autorizado para uso fiscal até 02/10/1998 e com a versão FCP-201 até 01/08/2001. Os equipamentos com a versão FCP-201, já autorizados para uso fiscal, até aquela data, foram atualizados para a versão FCP-500 até 31/12/2001. Os equipamentos com a versão FCP-001, já autorizados para uso fiscal, deverão ser atualizados para a versão recadastrada por este ato, na primeira intervenção técnica ocorrida após 31/12/2004, ou até 31/03/2005, tendo em vista o disposto no item 9.5. |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA |
54.083.035/0001-60 |
062.837677.06-66 |
OEM |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
MECAF |
ECF-IF |
COMPACT FCR |
FCP-500 |
00183-0R1 |
MECAF ELETRÔNICA LTDA |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
possui Modo de Treinamento |
6.2. |
possibilita a identificação do consumidor no Cupom Fiscal impressa no campo destinado à mensagem promocional |
6.3. |
não permite estorno de meio de pagamento |
6.4. |
possibilita autenticação de documentos |
6.5. |
não possibilita emissão de cheque |
6.6. |
não possibilita emissão de Cupom Adicional |
6.7. |
possibilita emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado e Não Vinculado |
6.8. |
possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio de Comprovante Não Fiscal Vinculado |
6.9. |
possibilita gravação da Inscrição Municipal do usuário |
6.10. |
não emite Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiros |
6.11. |
acumula até 450 (quatrocentos e cinqüenta) itens, registrados no Cupom Fiscal em emissão, na Memória de Trabalho |
6.12. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: Possibilita acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado. Possibilita cancelamento de Comprovante Não Fiscal. Desconto e Acréscimo em valor ou em percentual. Permite parametrização de desconto sobre item sujeito ao ISSQN. |
6.13. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | "TOT GERAL" ou "TOTALIZADOR GERAL" |
01 |
Venda Bruta | VENDA BRUTA DIA* |
01 |
Venda Líquida ICMS | VENDA LIQ. DIA |
01 |
Venda Líquida ISSQN | VENDA LIQ. ISS |
15 |
Tributado pelo ICMS ou ISSQN | "Txx=NN,NN%", para ICMS e "Sxx=NN,NN%", para ISSQN onde "xx" representa o índice do totalizador e "NN,NN" representa a alíquota efetiva |
01 |
Tributado pelo ISSQN | "Sxx=NN,NN%", onde "xx" representa o índice do totalizador e "NN,NN" representa a alíquota efetiva |
01 |
Isento ICMS | ISENCAO (I)* |
00 |
Isento ISSQN | |
01 |
Não Tributado ICMS | N TRIBUTADO (N)* |
00 |
Não Tributado ISSQN | |
01 |
Substituição Tributária ICMS | SUBSTITUIÇÃO (F)* |
00 |
Substituição Tributária ISSQN | |
01 |
Cancelamento ICMS | TOT CANCELAMENTO* |
01 |
Cancelamento ISSQN | TOT CANCto ISS* |
01 |
Cancelamento de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado | TOT CANCto CNFNV |
01 |
Desconto ICMS | TOT DESCONTO* |
01 |
Desconto ISSQN | TOT DESCONTO ISS* |
01 |
Desconto em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado | TOT DESCONTO CNFNV |
01 |
Acréscimo ICMS | TOT ACRÉSCIMO |
01 |
Acréscimo ISSQN | TOT ACRESC ISS |
01 |
Acréscimo em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado | TOT ACRÉSCIMO CNFNV |
00 |
Totalizador Geral de ISSQN | |
00 |
Acréscimo IOF | |
00 |
Operações Não Fiscais (Pré programados) | |
16 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
00 |
Meio de Pagamento (Pré programados) | |
16 |
Meio de Pagamento (Programáveis) | Programável |
6.14. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação |
"CONT REINICIO OP" ou "CONTADOR DE REINICIO OP." |
Contador de Ordem de Operação |
COO |
Contador de Redução Z |
"CONT REDUCOES" ou "CONTADOR DE REDUCOES" |
Contador de Leitura X |
CONT LEITURA X |
Contador de Cupom Fiscal |
"CONT CF INICIAL" e "CONT CF FINAL" |
Contador de Cancelamento de Cupom fiscal |
CONT. CUP. CANC. |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal |
"GNF" ou "CONTADOR GERAL CNF" |
Contador Específico de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado |
CNVe |
Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado |
CONT CNFV |
Contador de Comprovante Não-Fiscal Vinculado Cancelado |
CONT CANCto CNFV |
Contador de Comprovante Não-Fiscal Não Vinculado Cancelado |
CONT CANCto CNFNV |
Observações: |
6.15. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 |
um lacre localizado na parte traseira do equipamento, instalado em suporte metálico e parafuso perfurado, parafuso este que transpassa uma chapa metálica localizada na parte inferior do gabinete e também um suporte metálico e outro suporte em plástico ABS. O fio de lacração deve necessariamente transpassar o furo do parafuso e o furo do suporte metálico. |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
ALUMINIO |
REBITADA |
NA PARTE LATERAL DIREITA DO GABINETE INFERIOR (LADO OPOSTO AO DO BOTÃO LIGA-DESLIGA) |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
MECAF |
CPD-03 |
IMPACTO MATRICIAL |
48 CARACTERES |
UMA ESTAÇÃO |
OBS: Possui sensor óptico-mecânico de pouco papel e de fim de papel |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C040 ou equivalente |
512 KB |
NENHUM |
7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
Interna |
CN1 |
Barra de Pinos 2X18 |
Interligação com Memória Fiscal |
PCF |
Interna |
CN2 |
Barra de Pios 1x7 |
Interligação com teclado e LEDs indicadores |
PCF |
Interna |
CN3 |
Barra de Pinos 2x15 |
Conexão com placa de potencia do mecanismo impressor |
PCF |
Interna |
CN6 |
Barra de Pinos 1x5 |
Interligação com placa de potência para acionamento da gaveta |
PCF |
Interna |
J1 |
Barra de Pinos 1x2 |
Jumper para habilitação do Modo de Intervenção Técnica |
PCF |
Interna |
J2 |
Inexistente |
|
PCF |
Interna |
J3 |
Barra de pinos 1x2 |
Não montado (interligação com terra lógico/potência) |
PCF |
Interna |
JPRESS |
Barra de pinos 1x2 |
Não montado (Reset do processador) |
PCF |
Interna |
PT1 |
Barra de 1 pino |
Interligação com carcaça |
PCF |
Externa |
CN4 |
Conector DB9 Fêmea |
Interface serial RS232C para comunicação com PC |
PCF |
Externa |
CN5 |
Conector RJ11 |
Interligação com gaveta |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu. Pressionar novamente a tecla "LINE FEED" para selecionar a opção 1(um) do menu, correspondendo à Leitura X. Finalmente, pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE PELO EQUIPAMENTO:
8.2.1. GERAL: Pressionar a tecla "LINE FEED" e ligar o equipamento, mantendo-a pressionada até que se inicie a impressão do menu. Pressionar novamente a tecla "LINE FEED" até selecionar a opção 2 (dois) do menu, correspondente à Leitura da Memória Fiscal. Finalmente, pressionar e manter pressionada a tecla "LINE FEED" até que se inicie a impressão da leitura. Para interromper a Leitura da Memória Fiscal, pressionar a tecla "LINE FEED" até que cesse a impressão, situação em que não haverá totalização dos valores.
8.2.2. PARA MEIO MAGNÉTICO: Executar o programa "COMMFISC.EXE" a partir do diretório onde se encontre instalado. Pressionar uma vez a tecla "ENTER". Com isto, as informações serão gravadas em arquivo denominado "MECAF.TXT".
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelados os Comunicados DIF/SRE nº 062/99 de 12 de maio de 1999 e DICAT/SRE 136/01 de 27 de julho de 2001, e os Atos Homologatórios aprovados pelos referidos comunicados, substituídos pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado;
9.5. não foi recadastrada a versão FCP-001, motivo pelo qual fica cancelado o respectivo ato homologatório aprovado pelo Comunicado DIF/SRE 006/98 de 12 de fevereiro de 1998;
9.6. tendo em vista o disposto na Portaria 13/2005, de 12 de abril de 2005, o ECF a que se refere este Ato de Registro somente poderá ser autorizado para uso se atendidas as condições estabelecidas no parágrafo único do artigo 1º da referida Portaria. (redação do item 9.6 retificada pelo Comunicado 017/06)Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2005
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF