SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 032/04

(MG de 11/05/2004)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00117-1R3

ALTERAÇÃO DE REGISTRO (REVISÃO)

A PEDIDO DO FABRICANTE

156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98)

25/03

17/06/2003

CenPRA/ECF 012/2003

BLOQUEADO (NÃO AUTORIZÁVEL) (vide Comunicado 082/05)

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

DATAREGIS

ECF-IF

375-EP

02.05

2A53 (HEXADECIMAL)

27C512 OU EQUIVALENTE

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO)

VERSÃO

CHECKSUM

Nº DO ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

02.03

A81C

00117-1R2

O equipamento com esta versão somente poderá ser autorizado para uso fiscal até a data de publicação deste ato. Não é possível a atualização dos equipamentos já autorizados para uso fiscal em virtude de incompatibilidade no método de gravação de dados na Memória Fiscal.

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

DATAREGIS S/A

54.268.438/0001-84

503.278055.00-11

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM)

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

Nº DO ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

------

---------

-----------

-------------

--------------

---------------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICA

6.1.

não possui Modo de Treinamento

6.2.

não emite Cupom Fiscal para prestação de serviço de transporte de passageiros

6.3.

permite a emissão de Comprovante de Crédito ou Débito e de Comprovante Não Fiscal Vinculado

6.4.

possibilita autenticação (de item, de total de cupom, de comprovante não fiscal e meio de pagamento até quatro vezes)

6.5.

possibilita impressão de cheque

6.6. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

CANCELAMENTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Observações: Não possibilita cancelamento de Comprovante Não Fiscal. Permite parametrização do desconto de ISS. Admite cancelamento de item com desconto ou acréscimo. Admite desconto ou acréscimo em Comprovante Não Fiscal.

6.7. TOTALIZADORES:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

01

Totalizador Geral "GT Inicial" e "GT Final"

01

Venda Bruta "Venda Bruta" na Leitura X e "V..Bruta" na LMF

01

Venda Líquida Venda Líquida ICMS

18

Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN Trr nn,nn% ou Srr nn,nn% onde rr é o índice do totalizador e nn a alíquota efetiva

01

Isento ICMS I

01

Não Tributado ICMS N

01

Substituição Tributária ICMS F

01

Isento ISS IS

01

Não Tributado ISS NS

01

Substituição Tributária ISS FS

01

Cancelamento ICMS CANCELAMENTO ICMS

01

Cancelamento ISS CANCELAMENTO ISSQN

01

Desconto ICMS DESCONTO ICMS

01

Desconto ISS DESCONTO ISSQN

01

Acréscimo ICMS ACRÉSCIMO ICMS

01

Acréscimo ISS ACRÉSCIMO ISSQN

00

Acréscimo IOF  

01

Geral de ISS Totalizador ISSQN

00

Operações Não Fiscais (Pré programados)  

10

Operações Não Fiscais (Programáveis) Programável

00

Meio de Pagamento (Pré programado)  

20

Meio de Pagamento (Programáveis) Programável
Observações:

6.8. CONTADORES:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reinicio de Operação

"Contador de Reinicio de Operacao" na LX e "CRO" na LMF

Contador de Ordem de Operação

"COO", "COO Inicial" e "COO Final"

Contador de Redução Z

"Contador de Reducoes Z" na Leitura X e "CZ" na LMF

Contador de Cupom Fiscal

Contador de Cupom Fiscal

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

Contador Geral de Comprovante Não Fiscal

Cont. Geral de Oper. Nao Fiscal

Contador Geral de Relatórios Gerenciais

Cont.Geral de Rel. Gerencial

Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

Contador de Credito ou Debito

Contadores Específicos de Operações Não Fiscais

CON

Contadores Específicos de Relatórios Gerenciais

Cont. Especifico Rel.Gerencial

Observações:

6.9. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

Á DIREITA DO VALOR DO ITEM, APÓS O SINAL +

7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

01

Aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do ECF.

7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

METAL

REBITADA

Lateral direita posterior do ECF

7.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

EPSON

TMU-375

Matricial (de impacto)

40

Duas estações

OBS.: Contém sensor mecânico de proximidade de fim de papel.

7.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C040 ou equivalente

4Mb equivalente a 512KB para dados referentes a 2.555 reduções (RZ) no mínimo

NENHUM

7.5. MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

-------------

-----------------

------------------

-------------------

7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

PLACA

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

PCF

Interno

CN1

Conector DB 25 macho

Conexão serial com a impressora

PCF

Interno

CN2

Cabo RJ45 soldado

Alimentação DC 24V e 5V

PCF

Interno

CN3

Barra de Pinos 2x17

Conexão da memória fiscal

PCF

Interno

CN4

Barra de Pinos 2x5

Para teste da placa

PCF

Interno

JP1

Barra de Pinos 1x2

Jumper para intervenção técnica

PCF

Interno

JP4

Barra de pinos 1x2

Conexão com botão para emissão de relatório da leitura LX e LMF em modo manual

PCF

Externo

CN5

Conector DB 9 fêmea

Comunicação serial RS 232 com o PC

PCI

Externo

Não Ident.

Conector RJ11

Conexão com gaveta

PCI

Externo

Não Ident.

Conector femea HOSIDEN 7CS7960-532010

Conexão com fonte de alimentação externa

8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

8.1. LEITURA X: Pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu. Pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura.

8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL:

8.2.1. GERAL: Desligar o equipamento. Pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu. Pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento. A emissão será iniciada a partir do CRZ 001. Para interromper a emissão, desligar o ECF, pressionar o botão existente na parte posterior, ligar o equipamento com o botão pressionado e aguardar a impressão do menu. Em seguida desligar e religar o ECF.

8.2.2. PARA MEIO MAGNÉTICO: a partir do prompt do DOS, no drive e diretório onde foram instalados os programas SENDIF e SENDIF2, para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF, digitar a expressão SENDIF MFS (se o ECF estiver conectado à porta COM1) ou SENDIF2 MFS (se o ECF estiver conectado à porta COM2) seguido de <ENTER>. Para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico, digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado. Efetuados os comandos acima, é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1.a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador;

9.2.sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.3. presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.4. tendo em vista o presente ato, fica cancelado o Comunicado DICAT/SAIF nº 015/2004 de 16 de março de 2004.

Belo Horizonte, 07 de maio de 2004

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF