SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
COMUNICADO Nº 003/2004
(MG de 30/01/2004)
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00132-5R2 |
ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
A PEDIDO DO FABRICANTE |
156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) |
030/02 |
21/11/2002 |
CenPRA 011/2002 |
BLOQUEADO
(NÃO AUTORIZÁVEL) (vide Comunicado 082/05)
|
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
DARUMA |
ECF-IF |
FS-345 |
1.20 |
B643 (Hexadecimal) |
EPROM 27C010 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
1.10 |
ED15 (Hexadecimal) |
00132-5R1 |
O equipamento com esta versão somente poderá ser autorizado para uso fiscal até a data de publicação deste ato. O equipamento com esta versão já autorizado para uso fiscal, deverá ter o software básico substituído pela versão registrada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento ou até 31/05/2004, caso não ocorra intervenção técnica até esta data. |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A |
45.170.289/0001-25 |
541.241497.00-30 |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
--------- |
---------- |
-------------- |
---------- |
-------------- |
----------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
não possui Modo de Treinamento. |
6.2. |
identifica o consumidor por nome, endereço e documento de identificação, sendo este último campo de preenchimento obrigatório, em campo próprio impresso no final do Cupom Fiscal, antes da mensagem promocional. |
6.3. |
possibilita emissão de cupom adicional. |
6.4. | não possibilita emissão de cheque, exceto se por meio de acessório externo. |
6.5. |
possibilita autenticação. |
6.6. |
possui parametrização para habilitar ou não desconto ou acréscimo sobre item sujeito ao ISSQN, não possuindo totalizador distinto para desconto ISSQN. |
6.7. |
possui parametrização para habilitar ou não acréscimo relativo ao IOF. |
6.8. |
possibilita gravação da Inscrição Municipal do usuário. |
6.9. |
não permite emitir Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiros. |
6.8. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: O cancelamento de Cupom Fiscal também cancela o respectivo Comprovante Não Fiscal Vinculado, quando houver. Possibilita cancelamento, desconto e acréscimo em Comprovante Não Fiscal Não Vinculado com totalizadores distintos. Desconto e Acréscimo em percentual e valor. |
6.9. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | Grande
Total (GT)
|
01 |
Venda Bruta | Venda bruta diária |
01 |
Venda Líquida | Valor contábil |
16 |
Tributados pelo ICMS ou pelo ISSQN | "Tnn,nn" para o ICMS ou "Snn,nn" para o ISSQN onde nn,nn representa a alíquota efetiva |
01 |
Isento ICMS | I |
01 |
Não Tributado ICMS | N |
01 |
Substituição Tributária ICMS | F |
01 |
Cancelamento ICMS/ISSQN | Total dos cancelamentos |
01 |
Desconto ICMS/ISSQN | Total dos descontos |
01 |
Acréscimo ICMS/ISSQN | Total acréscimos |
01 |
Totalizador Geral Tributado pelo ISSQN | Total em ISS |
01 |
Acréscimo IOF | Total acréscimos/IOF |
16 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
16 |
Meios de Pagamento | Programável |
01 |
Cancelamento de Operação Não Fiscal | Cancelamentos Não Fisc |
01 |
Desconto em Operação Não Fiscal | Descontos Não Fiscais |
01 |
Acréscimos em Operação Não Fiscal | Acréscimos Não Fiscais |
Observações: Possui totalizador único para cancelamento de item sujeito a ICMS e de item sujeito a ISSQN. Possui totalizador único para descontos sobre item sujeito a ICMS e sobre item sujeito a ISSQN. Possui totalizador único para acréscimos sobre item sujeito a ICMS e sobre item sujeito a ISSQN. |
6.10. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação |
"CRO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Cont. Reinício de Operações (CRO)" nos demais documentos |
Contador de Ordem de Operação |
"COO", na Leitura da Memória Fiscal, e por "COO" e "Contador de Ordem de Operação (COO) Início do dia e Atual" nos demais documentos |
Contador de Redução Z |
"CRZ", na Leitura da Memória Fiscal, e por "Contador de Reduções (CRZ)" nos demais documentos |
Contador de Leitura X |
Contador de Leituras X (CLX) |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
Cont. Cupons Fiscais Cancelados |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal |
"GNF", na Leitura da Memória Fiscal, "GNF" e "Cont. Comprovantes Não Fiscais (GNF)" nos demais documentos |
Contador de Comprovante Não Fiscal Cancelado |
Cont. Comprovantes NF Cancelados |
6.11. SÍMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 |
NA PARTE TRASEIRA DO EQUIPAMENTO TRANSPASSANDO DOIS PINOS PERFURADOS EXISTENTES NO GABINETE |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
METAL |
REBITADA |
vista lateral esquerda do equipamento |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
SAMSUNG |
SMP 280A |
IMPACTO MATRICIAL |
48 CARACTERES |
UMA ESTAÇÃO |
OBS: Possui sensor ótico de fim papel e sensor mecânico de presença de bobina de papel |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
PROM |
27C080 OU EQUIVALENTE |
1MB |
NENHUM |
7.5. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
EXTERNA |
CN1 |
CONECTOR RJ-11 |
CONEXÃO COM GAVETA DE VALORES |
PCF |
EXTERNA |
CN4 |
CONECTOR DB25 FÊMEA | INTERFACE RS-232C COM IMPRESSORA DE CHEQUE |
PCF |
EXTERNA |
CN9 |
CONECTOR DB-9 FÊMEA |
COMUNICAÇÃO RS-232C COM PC |
PCF |
INTERNA |
CN2 |
BARRA DE PINOS 2X10 |
CONEXÃO COM FONTE DE ALIMENTAÇÃO |
PCF |
INTERNA |
CN3 |
BARRA DE PINOS 2X12 |
CONEXÃO DAS AGULHAS E DO MOTOR DO CARRO DO MECANISMO IMPRESSOR |
PCF |
INTERNA |
CN5 |
BARRA DE PINOS 2X5 |
CONEXÃO DO MOTOR DO AVANÇO DE PAPEL DO MECANISMO IMPRESSOR |
PCF |
INTERNA |
CN6 |
BARRA DE PINOS 2X10 |
CONEXÃO DOS SENSORES DO MECANISMO IMPRESSOR |
PCF |
INTERNA |
CN7 |
CONECTOR HEADER FÊMEA 2X9 |
CONEXÃO DA MEMÓRIA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
CN8 |
CONECTOR HEADER FÊMEA 2X9 |
CONEXÃO DA MEMÓRIA FISCAL |
PCF |
INTERNA |
JP1 |
BARRA DE PINOS 1X2 |
JUMPER PARA ATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA |
PCF |
INTERNA |
F1 |
FIO FECHADO |
ALIMENTAÇÃO DO ACIONAMENTO DA GAVETA |
PCF |
INTERNA |
F2 |
FIO FECHADO |
ALIMENTAÇÃO PARA GUILHOTINA |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Desligar o ECF. Pressionar a tecla "LINE" e ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "LINE" duas vezes.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL:
8.2.1. GERAL: Desligar o ECF. Pressionar a tecla "PAPER" e ligar o ECF mantendo a tecla pressionada até o início da emissão da leitura, podendo ser interrompida a qualquer momento pela pressão da tecla "PAPER" duas vezes.
8.2.2. POR INTERVALO DE DATAS: (não disponível)
8.2.3. POR INTERVALO DE REDUÇÕES Z: (não disponível)
8.2.4. PARA MEIO MAGNÉTICO: Desligar o ECF. Conectar o computador por meio de cabo serial (conector DB9). Inserir um disquete contendo o arquivo "LE-MF345.EXE" no drive. Digitar "LE-MF345", a partir do diretório onde se encontra o arquivo "LE-MF345.EXE" e pressionar a tecla "ENTER". Ao aparecer no visor do computador a mensagem "LEITURA REMOTA DA MEMÓRIA FISCAL", ligar o ECF e pressionar a tecla "ENTER". Digitar a data inicial no formato "DDMMAA" ou o número inicial do Contador de Reduções no formato "00NNNN" (2 zeros iniciais seguidos de 4 dígitos) e pressionar a tecla "ENTER". Digitar a data final no formato "DDMMAA" ou o número final do Contador de Reduções no formato "00NNNN" e pressionar a tecla "ENTER". Digitar o nome do arquivo a ser gravado (até 8 caracteres), precedido da letra e dois pontos para identificar o drive onde se encontra o disquete (ex.: A:LERMF.TXT). Pressionar a tecla "ENTER". Será gerado o arquivo "LERMF.TXT", contendo toda a Leitura da Memória Fiscal.
8.3. RELATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO OU DE PARÂMETROS: (não disponível)
9. CONDIÇÕES/RESTRIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO DE USO: Para impedir registro de desconto ou acréscimo em item sujeito ao ISSQN, o caractere 32 da palavra de configuração composta de 40 bytes acessada pelo comando ESC 228, deve estar parametrizado com 0 (zero).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. o ECF pode funcionar com dois diferentes leiautes da Placa Controladora Fiscal constantes na documentação fotográfica do equipamento;
10.2. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador;
10.3. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração de registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
10.4. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02
10.5. tendo em vista a presente alteração de registro, ficam cancelados os Comunicados nºs DIF/SRE 036/99 de 15 de abril de 1999 e DICAT/SRE 025/01 de 19 de fevereiro de 2001 e os repectivos atos homologatórios.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2004
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF