SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO Nº 130/04

(MG de 06/11/2004)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00139-2R1

ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECADASTRAMENTO

CORREÇÃO DE BUG – A PEDIDO DO FABRICANTE

156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98)

013/00

13/03/2000

CenPRA 008/2000

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

NCR

ECF-IF

02-01

02.02

A0EF (Hexadecimal)

EPROM 27C512 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO):

VERSÃO

CHECKSUM

ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

02.01

D59C

00139-2

O equipamento, com esta versão, somente foi autorizado para uso fiscal até 30/06/2000. O equipamento, com esta versão, ou com outras versões anteriores, já autorizado para uso fiscal, teve o software básico substituído pela versão registrada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento após 25/05/2000 ou até 30/06/2000.

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

NCR BRASIL LTDA

33.033.440/0009-51

062.976597.00-04

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

--------------

-----------

---------------

---------

------------------

-------------------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICA

6.1.

não possui Modo de Treinamento

6.2.

não possibilita emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

6.3.

identifica o consumidor em campo próprio no documento fiscal abaixo do cabeçalho

6.4.

não possibilita autenticação

6.5.

não possibilita impressão de cheque

6.6.

possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado e Vinculado

6.7.

possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio de Comprovante Não Fiscal Vinculado

6.8.

não possibilita estorno de meio de pagamento

6.9.

possibilita a gravação de Inscrição Municipal do usuário

6.10. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

CANCELAMENTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Observações: Desconto e Acréscimo somente em valor. Não possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal. Cancelamento de item limitado aos 1050 últimos itens registrados.

6.11. TOTALIZADORES:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

01

Totalizador Geral "GT ATUAL" e "GT ANTERIOR"

01

Venda Bruta *VENDA BRUTA

01

Venda Líquida VALOR LÍQUIDO

08

Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN Tn para ICMS, ou Sn para ISSQN, onde "n" representa o índice do totalizador

01

Isento ICMS I

01

Não Tributado ICMS N

01

Substituição Tributária ICMS F

00

Isento ISSQN  

00

Não Tributado ISSQN  

00

Substituição Tributária ISSQN  

01

Cancelamento ICMS *CANCELAMENTOS

00

Cancelamento ISSQN  

00

Cancelamento de Comprovante Não Fiscal  

01

Desconto ICMS *DESCONTOS

00

Desconto ISSQN  

00

Desconto em Comprovante Não Fiscal  

01

Acréscimo ICMS ACRÉSCIMO

00

Acréscimo ISSQN  

00

Acréscimo em Comprovante Não Fiscal  

00

Geral de ICMS  

00

Geral de ISSQN  

00

Geral de Operação Não Fiscal  

15

Meios de Pagamento (Programáveis) Programável

09

Operações Não Fiscais (Programáveis) Programável

01

Troco TOTAL DO TROCO

6.12. CONTADORES:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reinicio de Operação

REINICIO (CRO)

Contador de Ordem de Operação

"OPERAÇÕES (COO)" ou "COO"

Contador de Redução Z

"REDUÇÕES (Z)" ou "RED"

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

DOCS. CANCELADOS

Contador Geral de Comprovante Não Fiscal

"NÃO FISCAL (GNF)" ou "GNF"

Contadores Específicos de Operações Não Fiscais (9)

Programável

6.13. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM

7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

OBJETO

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

EXTERNO

02

Um localizado na parte posterior da lateral direita, que impede a retirada do gabinete superior do inferior, onde está localizado o mecanismo impressor , e outro localizado na parte central traseira do equipamento impedindo o acesso à placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior

7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

ALUMÍNIO

REBITADA

NA PARTE POSTERIOR DA LATERAL ESQUERDA DO EQUIPAMENTO

7.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

EPSON

TM-300

IMPACTO MATRICIAL

40

UMA ESTAÇÃO

OBS: Possui sensor óptico de fim de papel

7.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C512 ou equivalente

64 Kb

NENHUM

7.5.MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

--------

--------

-----------

--------

OBS: Não possui Memória de Fita Detalhe.

7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO E CONECTORES:

PLACA

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

PCF

INTERNO

CN1

BARRA DE PINOS 5X1

CONEXÃO COM INTERRUPTOR PUSH BUTTON PARA EMISSÃO DE LEITURAS

PCF

INTERNO

CN2

BARRA DE PINOS 2X5

COMUNICAÇÃO SERIAL COM A PLACA CONTROLADORA DE IMPRESSÃO

PCF

INTERNO

CN3

BARRA DE PINOS 2X5

INTERLIGAÇÃO COM CONECTOR DB9 PARA COMUNICAÇÃO COM PC E ALIMENTAÇÃO DA PCF

PCF

INTERNO

CN4

BARRA DE PINOS 2X17

INTELIGAÇÃO COM A MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNO

CN5

BARRA DE PINOS 3X1

NÃO MONTADO E NÃO UTILIZADO

PCF

INTERNO

JP1

BARRA DE PINOS 2X1

JUMPER PARA ATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA

PCF

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR DB9 MACHO

INTERFACE SERIAL RS232C PARA COMUNICAÇÃO COM PC

PCI

INTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR DB25 FÊMEA

COMUNICAÇÃO SERIAL RS232C COM A PCF

PCI

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR RJ11

INTERLIGAÇÃO COM GAVETA

PCI

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR FÊMEA HOSIDEN

ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO DA FONTE EXTERNA

8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

8.1. LEITURA X: Desligar a impressora. Ligar o equipamento pressionando, concomitantemente, o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento. Soltar o botão ao iniciar a impressão. Será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a impressão, desligar o equipamento.

8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Desligar a impressora. Ligar o equipamento pressionando, concomitantemente, o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento. Soltar o botão ao iniciar a impressão. Será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a impressão, desligar o equipamento.

8.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: O programa LERMFv202.EXE deve ser executado em ambiente Windows. No diretório onde será executado deverão estar os seguintes arquivos: LERMFv202.EXE, ecfdll32.dll, MFC42D.dll e MSVCRTD.dll. Executar o programa LERMFv202.EXE seguindo as instruções da tela Serão gerados os seguintes arquivos: MFNCR.TXT – arquivo texto com relatório LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL com mesmo ‘lay-out" impresso pela impressora fiscal, e MFNCRDBA.TXT – arquivo texto com campos a serem lidos em planilha eletrônica ou importados para banco de dados.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;

9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelados os Comunicados DIF/SRE nº 170/99 de 03 de agosto de 1999 e DICAT/SRE 085/00 de 18 de maio de 2000 e os Atos Homologatórios aprovados pelos referidos comunicados, substituídos pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2004

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF