SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO Nº 131/04
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
| 
       NÚMERO  | 
    
       FINALIDADE  | 
    
       MOTIVO DA ALTERAÇÃO  | 
    
       CONVÊNIO  | 
    
       Nº ATO COTEPE  | 
    
       DATA ATO COTEPE  | 
    
       Nº PARECER TECNICO  | 
    
       SITUAÇÃO  | 
  
| 
       00140-6R1  | 
    
       ALTERAÇÃO DE REGISTRO - RECADASTRAMENTO  | 
    
       CORREÇÃO DE BUG  A PEDIDO DO FABRICANTE  | 
    
       156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98)  | 
    
       014/00  | 
    
       13/03/2000  | 
    
       CenPRA 009/2000  | 
     
       BLOQUEADO (NÃO 
        AUTORIZÁVEL) (vide Comunicado 082/05) 
       
      
  | 
  
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
| 
       EQUIPAMENTO  | 
    
       SOFTWARE BÁSICO  | 
  ||||
| 
       MARCA  | 
    
       TIPO  | 
    
       MODELO  | 
    
       VERSÃO  | 
    
       CHECKSUM  | 
    
       MEMÓRIA  | 
  
| 
       NCR  | 
    
       ECF-IF  | 
    
       03-02  | 
    
       02.02  | 
    
       A0EF (Hexadecimal)  | 
    
       EPROM 27C512 ou equivalente  | 
  
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO):
| 
       VERSÃO  | 
    
       CHECKSUM  | 
    
       ATO DE REGISTRO  | 
    
       OBSERVAÇÕES  | 
  
| 
       02.01  | 
    
       D59C  | 
    
       00140-6  | 
    O equipamento, com esta versão, somente foi autorizado para uso fiscal até 30/06/2000. O equipamento, com esta versão, ou com outras versões anteriores, já autorizado para uso fiscal, teve o software básico substituído pela versão registrada neste ato na primeira intervenção técnica realizada no equipamento após 25/05/2000 ou até 30/06/2000. | 
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
| 
       DENOMINAÇÃO  | 
    
       CNPJ  | 
    
       INSC. ESTADUAL/MG  | 
    
       TIPO DE PRODUÇÃO  | 
  
| 
       NCR BRASIL LTDA  | 
    
       33.033.440/0009-51  | 
    
       062.976597.00-04  | 
    
       PRÓPRIA  | 
  
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
| 
       MARCA  | 
    
       TIPO  | 
    
       MODELO  | 
    
       VERSÃO  | 
    
       ATO DE REGISTRO  | 
    
       FABRICANTE ORIGINAL  | 
  
| 
       --------------  | 
    
       -----------  | 
    
       ---------------  | 
    
       ---------  | 
    
       ------------------  | 
    
       -------------------------  | 
  
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
| 
       ITEM  | 
    
       CARACTERISTICA  | 
  
| 
       6.1.  | 
    
       não possui Modo de Treinamento  | 
  
| 
       6.2.  | 
    
       não possibilita emissão de Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro  | 
  
| 
       6.3.  | 
    
       identifica o consumidor em campo próprio no documento fiscal abaixo do cabeçalho  | 
  
| 
       6.4.  | 
    
       possibilita autenticação  | 
  
| 
       6.5.  | 
    
       possibilita impressão de cheque  | 
  
| 
       6.6.  | 
    
       possibilita a emissão de Comprovante Não Fiscal Não Vinculado e Vinculado  | 
  
| 
       6.7.  | 
    
       possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) por meio de Comprovante Não Fiscal Vinculado  | 
  
| 
       6.8.  | 
    
       não possibilita estorno de meio de pagamento  | 
  
| 
       6.9.  | 
    
       possibilita a gravação de Inscrição Municipal do usuário  | 
  
6.10. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
| 
       CANCELAMENTOS  | 
    
       ACRÉSCIMOS  | 
    
       DESCONTOS  | 
  |||||||||||
| 
       ITEM  | 
    
       CUPOM EMITIDO  | 
    
       CUPOM EM EMISSÃO  | 
    
       ITEM  | 
    
       SUBTOTAL  | 
    
       ITEM  | 
    
       SUBTOTAL  | 
  |||||||
| 
       ICMS  | 
    
       ISS  | 
    
       ICMS  | 
    
       ISS  | 
    
       ICMS  | 
    
       ISS  | 
    
       ICMS  | 
    
       ISS  | 
    
       ICMS  | 
    
       ISS  | 
    
       ICMS  | 
    
       ISS  | 
    
       ICMS  | 
    
       ISS  | 
  
| 
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
    
       SIM  | 
  
| Observações: Desconto e Acréscimo somente em valor. Não possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal. Cancelamento de item limitado aos 1050 últimos itens registrados. | |||||||||||||
6.11. TOTALIZADORES:
| 
       QTDE  | 
    
       TOTALIZADOR  | 
    
       IDENTIFICAÇÃO  | 
  
| 
       01  | 
    Totalizador Geral | "GT ATUAL" e "GT ANTERIOR" | 
| 
       01  | 
    Venda Bruta | *VENDA BRUTA | 
| 
       01  | 
    Venda Líquida | VALOR LÍQUIDO | 
| 
       08  | 
    Tributado pelo ICMS ou pelo ISSQN | Tn para ICMS, ou Sn para ISSQN, onde "n" representa o índice do totalizador | 
| 
       01  | 
    Isento ICMS | I | 
| 
       01  | 
    Não Tributado ICMS | N | 
| 
       01  | 
    Substituição Tributária ICMS | F | 
| 
       00  | 
    Isento ISSQN | |
| 
       00  | 
    Não Tributado ISSQN | |
| 
       00  | 
    Substituição Tributária ISSQN | |
| 
       01  | 
    Cancelamento ICMS | *CANCELAMENTOS | 
| 
       00  | 
    Cancelamento ISSQN | |
| 
       00  | 
    Cancelamento de Comprovante Não Fiscal | |
| 
       01  | 
    Desconto ICMS | *DESCONTOS | 
| 
       00  | 
    Desconto ISSQN | |
| 
       00  | 
    Desconto em Comprovante Não Fiscal | |
| 
       01  | 
    Acréscimo ICMS | ACRÉSCIMO | 
| 
       00  | 
    Acréscimo ISSQN | |
| 
       00  | 
    Acréscimo em Comprovante Não Fiscal | |
| 
       00  | 
    Geral de ICMS | |
| 
       00  | 
    Geral de ISSQN | |
| 
       00  | 
    Geral de Operação Não Fiscal | |
| 
       15  | 
    Meios de Pagamento (Programáveis) | Programável | 
| 
       09  | 
    Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável | 
| 
       01  | 
    Troco | TOTAL DO TROCO | 
6.12. CONTADORES:
| 
       CONTADOR  | 
    
       IDENTIFICAÇÃO  | 
  
| 
       Contador de Reinicio de Operação  | 
    
       REINICIO (CRO)  | 
  
| 
       Contador de Ordem de Operação  | 
    
       "OPERAÇÕES (COO)" ou "COO"  | 
  
| 
       Contador de Redução Z  | 
    
       "REDUÇÕES (Z)" ou "RED"  | 
  
| 
       Contador de Cupom Fiscal Cancelado  | 
    
       DOCS. CANCELADOS  | 
  
| 
       Contador Geral de Comprovante Não Fiscal  | 
    
       "NÃO FISCAL (GNF)" ou "GNF"  | 
  
| 
       Contadores Específicos de Operações Não Fiscais (9)  | 
    
       Programável  | 
  
6.13. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):
| 
       SIMBOLO:  | 
    
       
  | 
    
       LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:  | 
    
       À DIREITA DO VALOR DO ITEM  | 
  
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
| 
       OBJETO  | 
    
       QTDE DE LACRES  | 
    
       LOCAL DE INSTALAÇÃO  | 
  
| 
       EXTERNO  | 
    
       01  | 
    em pino perfurado localizado na parte posterior do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior | 
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
| 
       MATERIAL  | 
    
       FIXAÇÃO  | 
    
       LOCALIZAÇÃO  | 
  
| 
       ALUMÍNIO  | 
    
       REBITADA  | 
    
       NA PARTE TRASEIRA DO EQUIPAMENTO  | 
  
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
| 
       MARCA  | 
    
       MODELO  | 
    
       TIPO  | 
    
       COLUNAS  | 
    
       ALIMENTAÇÃO DE PAPEL  | 
  
| 
       EPSON  | 
    
       TM-U375  | 
    
       IMPACTO MATRICIAL  | 
    
       40  | 
    
       DUAS ESTAÇÕES  | 
  
| OBS: Possui sensor óptico de fim de papel | ||||
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
| 
       TIPO  | 
    
       IDENTIFICAÇÃO  | 
    
       CAPACIDADE  | 
    
       RECEPTÁCULO ADICIONAL  | 
  
| 
       EPROM  | 
    
       27C512 ou equivalente  | 
    
       64 Kb  | 
    
       NENHUM  | 
  
7.5.MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
| 
       TIPO  | 
    
       IDENTIFICAÇÃO  | 
    
       CAPACIDADE  | 
    
       RECEPTÁCULO ADICIONAL  | 
  
| 
       --------  | 
    
       --------  | 
    
       -----------  | 
    
       --------  | 
  
| OBS: Não possui Memória de Fita Detalhe. | |||
7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO E CONECTORES:
| 
       PLACA  | 
    
       LOCAL  | 
    
       IDENT.  | 
    
       TIPO  | 
    
       FUNÇÃO  | 
  
| 
       PCF  | 
    
       INTERNO  | 
    
       CN1  | 
    
       BARRA DE PINOS 5X1  | 
    CONEXÃO COM INTERRUPTOR PUSH BUTTON PARA EMISSÃO DE LEITURAS | 
| 
       PCF  | 
    
       INTERNO  | 
    
       CN2  | 
    
       BARRA DE PINOS 2X5  | 
    COMUNICAÇÃO SERIAL COM A PLACA CONTROLADORA DE IMPRESSÃO | 
| 
       PCF  | 
    
       INTERNO  | 
    
       CN3  | 
    
       BARRA DE PINOS 2X5  | 
    INTERLIGAÇÃO COM CONECTOR DB9 PARA COMUNICAÇÃO COM PC E ALIMENTAÇÃO DA PCF | 
| 
       PCF  | 
    
       INTERNO  | 
    
       CN4  | 
    
       BARRA DE PINOS 2X17  | 
    INTELIGAÇÃO COM A MEMÓRIA FISCAL | 
| 
       PCF  | 
    
       INTERNO  | 
    
       CN5  | 
    
       BARRA DE PINOS 3X1  | 
    NÃO MONTADO E NÃO UTILIZADO | 
| 
       PCF  | 
    
       INTERNO  | 
    
       JP1  | 
    
       BARRA DE PINOS 2X1  | 
    JUMPER PARA ATIVAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA | 
| 
       PCF  | 
    
       EXTERNO  | 
    
       NÃO IDENT.  | 
    
       CONECTOR DB9 MACHO  | 
    INTERFACE SERIAL RS232C PARA COMUNICAÇÃO COM PC | 
| 
       PCI  | 
    
       INTERNO  | 
    
       NÃO IDENT.  | 
    
       CONECTOR DB25 FÊMEA  | 
    
       COMUNICAÇÃO RS232C COM A PCF  | 
  
| 
       PCI  | 
    
       EXTERNO  | 
    
       NÃO IDENT.  | 
    
       CONECTOR RJ11 FÊMEA 5 PINOS  | 
    CONEXÇÃO COM GAVETA | 
| 
       PCI  | 
    
       EXTERNO  | 
    
       NÃO IDENT.  | 
    
       CONECTOR RJ45  | 
    
       PARA INTERLIGAÇÃO COM DISPLAY  NÃO UTILIZADO  | 
  
| 
       PCI  | 
    
       EXTERNO  | 
    
       NÃO IDENT.  | 
    
       CONECTOR MINIDIN  | 
    
       ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO  | 
  
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Desligar a impressora. Ligar o equipamento pressionando, concomitantemente, o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento. Soltar o botão ao iniciar a impressão. Será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a impressão, desligar o equipamento.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO: Desligar a impressora. Ligar o equipamento pressionando, concomitantemente, o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento. Soltar o botão ao iniciar a impressão. Será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal. Para interromper a impressão, desligar o equipamento.
8.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: O programa LERMFv202.EXE deve ser executado em ambiente Windows. No diretório onde será executado deverão estar os seguintes arquivos: LERMFv202.EXE, ecfdll32.dll, MFC42D.dll e MSVCRTD.dll. Executar o programa LERMFv202.EXE seguindo as instruções da tela Serão gerados os seguintes arquivos: MFNCR.TXT  arquivo texto com relatório LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL com mesmo lay-out" impresso pela impressora fiscal, e MFNCRDBA.TXT  arquivo texto com campos a serem lidos em planilha eletrônica ou importados para banco de dados.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante;
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante, alteração de registro do ECF nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelados os Comunicados DIF/SRE nº 171/99 de 03 de agosto de 1999 e DICAT/SRE 086/00 de 18 de maio de 2000 e os Atos Homologatórios aprovados pelos referidos comunicados, substituídos pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2004
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF
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