SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO
COMUNICADO N º 119/04
O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:
1. ATO DE REGISTRO:
NÚMERO |
FINALIDADE |
MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO |
CONVÊNIO |
Nº ATO COTEPE |
DATA ATO COTEPE |
Nº PARECER TECNICO |
SITUAÇÃO |
00188-0 |
REGISTRO INICIAL - RECADASTRAMENTO |
------------- |
156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98) |
058/00 |
18/10/2000 |
CenPRA 053/2000 |
BLOQUEADO (NÃO
AUTORIZÁVEL) (vide Comunicado 082/05)
|
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
SWEDA |
ECF-IF |
IFS-9000 IE |
1.1 |
B149 (Hexadecimal) |
EPROM 27C2001 ou equivalente |
3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):
VERSÃO |
CHECKSUM |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
OBSERVAÇÕES |
------------ |
------------ |
----------------- |
---------------------- |
4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
DENOMINAÇÃO |
CNPJ |
INSC. ESTADUAL/MG |
TIPO DE PRODUÇÃO |
SWEDA INFORMÁTICA LTDA |
53.485.215/0001-06 |
503.225370.00-84 |
PRÓPRIA |
5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
Nº DO ATO DE REGISTRO |
FABRICANTE ORIGINAL |
--------- |
-------- |
------------- |
------------ |
------------- |
-------------------- |
6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:
ITEM |
CARACTERISTICA |
6.1. |
não possui Modo de Treinamento |
6.2. |
possibilita a identificação do consumidor pelo CNPJ ou CPF no Cupom Fiscal em campo próprio |
6.3. |
permite estorno de meio de pagamento |
6.4. |
possibilita autenticação de documentos |
6.5. |
não possibilita impressão de cheque |
6.6. |
possibilita emissão de Cupom Adicional |
6.7. |
possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado |
6.8. |
não emite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro |
6.9. |
adota máscara na impressão da Leitura X, Leitura da Memória Fiscal ou Leitura de Parâmetros, imprimindo o símbolo "?" nos espaços vazios, antes da gravação do primeiro CNPJ |
6.10. |
emite via adicional para o Comprovante Não Fiscal Vinculado, podendo ser reimpressa a primeira via e a adicional imediatamente após a emissão da respectiva via |
6.11. |
reimprime a Leitura da Memória Fiscal sem incremento do COO e do GNF, no caso de falta de energia durante sua impressão |
6.12. |
aceita parametrização, após a emissão de Redução Z e em Modo de Intervenção Técnica para: 1-habilitar acréscimo de IOF, 2-para indicar valor líquido ou bruto para os meios de pagamento, sendo que, se for habilitado o valor bruto, passa a indicar os totalizadores "TROCO-CHEQUE" (acumulação de troco em cheque e cartão de crédito) e "CONTRA VALE", 3-para estabelecer vínculo de forma de pagamento com Comprovante Não Fiscal Vinculado, 4-para implementação de desconto em ISS |
6.13. |
as Operações Não Fiscais são divididas em grupos podendo se de valor positivo (entrada) ou negativo (saída) |
6.14. |
as formas de pagamento vinculadas a Comprovante Não Fiscal Vinculado aparecem indicadas na Leitura X e na Redução Z com o sinal "(c)" |
6.15. |
permite acumulação de até 500 (quinhentos) itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho (MT) |
6.16. |
os totalizadores parciais sem alíquota efetiva vinculada não são impressos |
6.17. |
os totalizadores de operações não fiscais somente são impressos quando diferentes de zero |
6.18. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:
CANCELAMENTOS |
ACRÉSCIMOS |
DESCONTOS |
|||||||||||
ITEM |
CUPOM EMITIDO |
CUPOM EM EMISSÃO |
ITEM |
SUBTOTAL |
ITEM |
SUBTOTAL |
|||||||
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
ICMS |
ISS |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
Observações: Cancelamento de item limitado aos quinhentos últimos itens registrados. Não possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal. O desconto sobre item e sobre sub-total sujeito a ISSQN é parametrizável. Desconto e acréscimo em valor e em percentual. |
6.19. TOTALIZADORES:
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
01 |
Totalizador Geral | "Totalizador Geral (GT)" ou "GT" |
01 |
Venda Bruta | VENDA BRUTA |
01 |
Venda Líquida | VENDA LÍQUIDA |
15 |
Tributado pelo ICMS ou pelo ISS | "Tnn,nn" para ICMS e "Snn,nn" para ISSQN, onde nn,nn representa a alíquota efetiva |
01 |
Isento ICMS ou ISSQN | I (Isento) |
01 |
Não Tributado ICMS ou ISSQN | N (Não Incidência) |
01 |
Substituição Tributária ICMS ou ISSQN | F (Substituição) |
01 |
Cancelamento ICMS (Cupom Fiscal) | Cancelamento Trib |
01 |
Cancelamento ICMS (itens do Cupom Fiscal) | Itens Cancelados |
01 |
Cancelamento ISSQN (Cupom Fiscal) | Cancelamento ISS |
01 |
Cancelamento ISSQN (itens do Cupom Fiscal) | Itens Canc ISS |
01 |
Desconto ICMS | Desconto de Trib |
01 |
Desconto ISS | Desconto de ISS |
01 |
Acréscimo ICMS | Acréscimo Tribut |
01 |
Acréscimo ISS | Acréscimo ISS |
01 |
Acréscimo IOF | Acréscimo IOF |
01 |
Geral de ISSQN (Venda Bruta) | Total Bruto ISS |
01 |
Geral de ISSQN (Venda Líquida) | Total Líquido ISS |
50 |
Operações Não Fiscais (Programáveis) | Programável |
10 |
Meio de Pagamento (Programáveis) | Programável |
01 |
Totalizador Geral de Meios de Pagamento | Formas de Pagamento (+) |
01 |
Totalizador de Operações Não Fiscais de Saídas | Saídas (-) |
01 |
Totalizador de valores pagos (troco) a título de Contra-Vale | CONTRA-VALE |
01 |
Totalizador de valores transferidos entre as modalidades de pagamento | TRANSFERENCIA |
Observações: |
6.20. CONTADORES:
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
Contador de Reinicio de Operação |
"Reinício" ou "CRO" |
Contador de Ordem de Operação |
"COO" ou "C.O.O." |
Contador de Redução Z |
"Reduções" ou "CRZ" |
Contador de Leitura X |
Leitura X |
Contador de Cupom Fiscal |
NC |
Contador de Cupom Fiscal Cancelado |
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Contador Geral de Comprovante Não Fiscal |
"Geral Comprovante Não Fiscal" ou "GNF" |
Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado Cancelado |
C N F Vinculados Cancelados |
Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados não emitidos |
C N F Vinculados Nao Emitidos |
Contador de transferência de quantidade de estorno de meio de pagamento |
TRANSFERÊNCIA |
Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados Reimpressos |
Reimpressao de C N F vinculados |
Contadores Específicos de Operações Não Fiscais (50) |
CNF |
6.21. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT) :
SIMBOLO: |
LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL: |
À DIREITA DO VALOR DO ITEM |
7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:
OBJETO |
QTDE DE LACRES |
LOCAL DE INSTALAÇÃO |
EXTERNO |
02 |
um na parte posterior do equipamento transpassando parafuso perfurado; outro, na parte lateral direita, transpassando parafuso perfurado localizado no compartimento da bobina de papel, sendo que o parafuso deve ser enroscado em suporte metálico que deve estar rebitado no equipamento |
7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:
MATERIAL |
FIXAÇÃO |
LOCALIZAÇÃO |
Alumínio |
Rebitada |
Parte posterior do gabinete |
7.3. MECANISMO IMPRESSOR:
MARCA |
MODELO |
TIPO |
COLUNAS |
ALIMENTAÇÃO DE PAPEL |
EPSON |
TM-300C |
Impacto matricial |
40 |
Uma estação |
OBS: Possui sensor óptico de fim de papel e eletromecânico de pouco papel |
7.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM |
27C040 ou 27C4001 ou equivalente |
512 Kb |
01 (um) |
7.5.MEMÓRIA DE FITA DETALHE:
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO ADICIONAL |
-------- |
----------- |
----------- |
------------ |
OBS: Não possui Memória de Fita Detalhe |
7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:
PLACA |
LOCAL |
IDENT. |
TIPO |
FUNÇÃO |
PCF |
INTERNO |
CN1 |
BARRA DE PINOS 2X8 |
COMUNICAÇÃO SERIAL RS 232 COM PC, INTERFACE COM O MODULO DE CONTROLE IMPRESSOR E ALIMENTAÇÃO DA PLACA CONTROLADORA FISCAL |
PCF |
INTERNO |
CN2 |
BARRA DE PINOS 1X4 |
NÃO MONTADO - SEM FUNÇÃO |
PCF |
INTERNO |
CN3 |
BARRA DE PINOS 1X4 |
CONEXÃO COM TECLADO FISCAL |
PCF |
INTERNO |
CN4 |
BARRA DE PINOS 1X5 |
CONEXÃO DA GAVETA - MONTADO MAS NÃO UTILIZADO |
PCF |
INTERNO |
CN5 |
BARRA DE PINOS 2X17 |
CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL |
PCF |
INTERNO |
S1 |
BARRA DE PINOS 1X2 |
JUMPER PARA HABILITAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA |
PCF |
INTERNO |
S2 |
CHAVE DIP SWIT-CH |
CH1 A CH4 E CH7 - SEM USO; CH5 - TESTE DA RAM AO LIGAR; CH6 - XON/XOFF; CH8 - MODO DE OPERAÇÃO (FISCAL/INTERVENÇÃO) |
PCF |
INTERNO |
S3 |
PRE FIXADO (B COM C) |
SELEÇÃO DA CAPACIDAD3E DA MEMÓRIA DO SOFTWARE BÁSICO |
PCF |
EXTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR DB9 MACHO |
COMUNICAÇÃO SERIAL RS232C COM PC |
PCI |
INTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR DB25 FÊMEA |
COMUNICAÇÃO RS232C COM A PCF |
PCI |
EXTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR RJ11 FÊMEA 5 PINOS |
CONEXÇÃO COM GAVETA |
PCI |
EXTERNO |
NÃO IDENT. |
CONECTOR MINIDIN |
ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO |
Em substituição ao previsto no § 18º da cláusula quarta do Convênio ICMS 154/96, foi implementado a seguinte providência, observada a cláusula quadragésima sétima: o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal. |
8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
8.1. LEITURA X: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.
8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:
8.2.1. POR INTERVALO DE DATAS: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. O ECF imprimirá "ANO FINAL", onde "AA" corresponde ao ano final. A tecla "-" decrementa o ano, a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, e a leitura será impressa;
8.2.2. POR INTERVALO DE REDUÇÃO: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. Será impressa a expressão "REDUÇÂO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado, o qual deverá corresponder ao do número da redução final escolhida. Pressionando-se o botão "-" decrementa-se um dígito e pressionando o botão "+" incrementa-se um dígito. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para "REDUÇÃO FINAL CENTENA", REDUÇÃO FINAL DEZENA, REDUÇÃO FINAL UNIDADE, "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", REDUÇÃO INICIAL CENTENA", REDUÇÃO INICIAL DEZENA", "REDUÇÃO INICIAL UNIDADE", e a leitura será impressa;
8.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: A partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.DLL" e "SNSN.EXE", executar este último. Selecionar a porta serial (COM1 a COM4) e o tipo de leitura, por redução ou por data. Informe o respectivo intervalo de leitura e insira o disquete na unidade de disco "A:". Pressionar o botão "OK". A leitura será efetuada e gravada, em arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete.
8.4. LEITURA DE PARÂMETROS: Com o equipamento desligado pressionar o botão "+" e ligar o equipamento, soltando o botão após o início da impressão.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador.
9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;
9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.
9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelado o Comunicado DICAT/SRE nº 083/01 de 07 de maio de 2001 e o Ato Homologatório aprovado pelo referido comunicado substituído pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado.
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2004
Murilo Géa Sampaio
Diretor DICAT/SAIF