SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS

DIRETORIA DE CONTROLE ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO

COMUNICADO N º 122/04

(MG de 04/11/2004)

O Diretor da Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - DICAT/SAIF, no uso de atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) abaixo especificado, desde que respeitadas as características, especificações e condições a seguir enunciadas:

1. ATO DE REGISTRO:

NÚMERO

FINALIDADE

MOTIVO DA ALTERAÇÃO DE REGISTRO

CONVÊNIO

Nº ATO COTEPE

DATA ATO COTEPE

Nº PARECER TECNICO

SITUAÇÃO

00189-9

REGISTRO INICIAL - RECADASTRAMENTO

-------------

156/94 (Alterado pelos CV 95/97, 132/97, 02/98 e 65/98)

060/00

18/10/2000

CenPRA 051/2000

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO E DO SOFTWARE BÁSICO:

EQUIPAMENTO

SOFTWARE BÁSICO

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

CHECKSUM

MEMÓRIA

SWEDA

ECF-IF

IFS-9000 IIE

1.1

B147 (Hexadecimal)

EPROM 27C2001 ou equivalente

3. IDENTIFICAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR (NO CASO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO):

VERSÃO

CHECKSUM

Nº DO ATO DE REGISTRO

OBSERVAÇÕES

------------

------------

-----------------

----------------------

4. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:

DENOMINAÇÃO

CNPJ

INSC. ESTADUAL/MG

TIPO DE PRODUÇÃO

SWEDA INFORMÁTICA LTDA

53.485.215/0001-06

503.225370.00-84

PRÓPRIA

5. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO ORIGINAL (NO CASO DE FABRICAÇÃO OEM):

MARCA

TIPO

MODELO

VERSÃO

Nº DO ATO DE REGISTRO

FABRICANTE ORIGINAL

---------

-------

-------------

------------

-------------

--------------------

6. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO SOFTWARE:

ITEM

CARACTERISTICA

6.1.

não possui Modo de Treinamento

6.2.

possibilita a identificação do consumidor pelo CNPJ ou CPF no Cupom Fiscal em campo próprio

6.3.

permite estorno de meio de pagamento

6.4.

possibilita autenticação de documentos

6.5.

possibilita impressão de cheque

6.6.

possibilita emissão de Cupom Adicional

6.7.

possibilita registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) com emissão de Comprovante Não Fiscal Vinculado

6.8.

não emite Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

6.9.

adota máscara na impressão da Leitura X, Leitura da Memória Fiscal ou Leitura de Parâmetros, imprimindo o símbolo "?" nos espaços vazios, antes da gravação do primeiro CNPJ

6.10.

emite via adicional para o Comprovante Não Fiscal Vinculado, podendo ser reimpressa a primeira via e a adicional imediatamente após a emissão da respectiva via

6.11.

reimprime a Leitura da Memória Fiscal sem incremento do COO e do GNF, no caso de falta de energia durante sua impressão

6.12.

aceita parametrização, após a emissão de Redução Z e em Modo de Intervenção Técnica para: 1-habilitar acréscimo de IOF, 2-para indicar valor líquido ou bruto para os meios de pagamento, sendo que, se for habilitado o valor bruto, passa a indicar os totalizadores "TROCO-CHEQUE" (acumulação de troco em cheque e cartão de crédito) e "CONTRA VALE", 3-para estabelecer vínculo de forma de pagamento com Comprovante Não Fiscal Vinculado, 4-para implementação de desconto em ISS

6.13.

as Operações Não Fiscais são divididas em grupos podendo se de valor positivo (entrada) ou negativo (saída)

6.14.

as formas de pagamento vinculadas a Comprovante Não Fiscal Vinculado aparecem indicadas na Leitura X e na Redução Z com o sinal "(c)"

6.15.

permite acumulação de até 500 (quinhentos) itens do Cupom Fiscal em emissão na Memória de Trabalho (MT)

6.16.

os totalizadores parciais sem alíquota efetiva vinculada não são impressos

6.17.

os totalizadores de operações não fiscais somente são impressos quando diferentes de zero

6.18. OPERAÇÕES DE CANCELAMENTOS, ACRÉSCIMOS E DESCONTOS:

CANCELAMENTOS

ACRÉSCIMOS

DESCONTOS

ITEM

CUPOM EMITIDO

CUPOM EM EMISSÃO

ITEM

SUBTOTAL

ITEM

SUBTOTAL

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

ICMS

ISS

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

Observações: Cancelamento de item limitado aos quinhentos últimos itens registrados. Não possibilita cancelamento, acréscimo e desconto em Comprovante Não Fiscal. O desconto sobre item e sobre sub-total sujeito a ISSQN é parametrizável. Desconto e acréscimo em valor e em percentual.

6.19. TOTALIZADORES:

QTDE

TOTALIZADOR

IDENTIFICAÇÃO

01

Totalizador Geral "Totalizador Geral (GT)" ou "GT"

01

Venda Bruta VENDA BRUTA

01

Venda Líquida VENDA LÍQUIDA

15

Tributado pelo ICMS ou pelo ISS "Tnn,nn" para ICMS e "Snn,nn" para ISSQN, onde nn,nn representa a alíquota efetiva

01

Isento ICMS ou ISSQN I (Isento)

01

Não Tributado ICMS ou ISSQN N (Não Incidência)

01

Substituição Tributária ICMS ou ISSQN F (Substituição)

01

Cancelamento ICMS (Cupom Fiscal) Cancelamento Trib

01

Cancelamento ICMS (itens do Cupom Fiscal) Itens Cancelados

01

Cancelamento ISSQN (Cupom Fiscal) Cancelamento ISS

01

Cancelamento ISSQN (itens do Cupom Fiscal) Itens Canc ISS

01

Desconto ICMS Desconto de Trib

01

Desconto ISS Desconto de ISS

01

Acréscimo ICMS Acréscimo Tribut

01

Acréscimo ISS Acréscimo ISS

01

Acréscimo IOF Acréscimo IOF

01

Geral de ISSQN (Venda Bruta) Total Bruto ISS

01

Geral de ISSQN (Venda Líquida) Total Líquido ISS

50

Operações Não Fiscais (Programáveis) Programável

10

Meio de Pagamento (Programáveis) Programável

01

Totalizador Geral de Meios de Pagamento Formas de Pagamento (+)

01

Totalizador de Operações Não Fiscais de Saídas Saídas (-)

01

Totalizador de valores pagos (troco) a título de Contra-Vale CONTRA-VALE

01

Totalizador de valores transferidos entre as modalidades de pagamento TRANSFERENCIA
Observações:

6.20. CONTADORES:

CONTADOR

IDENTIFICAÇÃO

Contador de Reinicio de Operação

"Reinício" ou "CRO"

Contador de Ordem de Operação

"COO" ou "C.O.O."

Contador de Redução Z

"Reduções" ou "CRZ"

Contador de Leitura X

Leitura X

Contador de Cupom Fiscal

NC

Contador de Cupom Fiscal Cancelado

Cancelamento de Cupom Fiscal

Contador Geral de Comprovante Não Fiscal

"Geral Comprovante Não Fiscal" ou "GNF"

Contador de Comprovante Não Fiscal Vinculado Cancelado

C N F Vinculados Cancelados

Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados não emitidos

C N F Vinculados Nao Emitidos

Contador de transferência de quantidade de estorno de meio de pagamento

TRANSFERÊNCIA

Contador de Comprovantes Não Fiscais Vinculados Reimpressos

Reimpressao de C N F vinculados

Contadores Específicos de Operações Não Fiscais (50)

CNF

6.21. SIMBOLO INDICADOR DE ACUMULAÇÃO DE VALOR NO TOTALIZADOR GERAL (GT):

SIMBOLO:

LOCAL DE IMPRESSÃO NO CUPOM FISCAL:

À DIREITA DO VALOR DO ITEM

7. CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:

7.1. SISTEMA DE LACRAÇÃO:

OBJETO

QTDE DE LACRES

LOCAL DE INSTALAÇÃO

EXTERNO

02

um no parafuso perfurado instalado no centro da parte posterior do equipamento, unindo o gabinete inferior ao gabinete superior; outro, na lateral anterior direita, transpassando pino perfurado que é introduzido pela lateral anterior esquerda, unindo o gabinete inferior ao gabinete superior

7.2. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

MATERIAL

FIXAÇÃO

LOCALIZAÇÃO

Alumínio

Rebitada

Parte lateral esquerda do gabinete

7.3. MECANISMO IMPRESSOR:

MARCA

MODELO

TIPO

COLUNAS

ALIMENTAÇÃO DE PAPEL

EPSON

TM-U375

Impacto matricial

40

Duas estações

OBS: Possui sensor óptico de fim de papel e eletromecânico de pouco papel

7.4. MEMÓRIA FISCAL:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

EPROM

27C040 ou 27C4001 ou equivalente

512 Kb

01 (um)

7.5.MEMÓRIA DE FITA DETALHE:

TIPO

IDENTIFICAÇÃO

CAPACIDADE

RECEPTÁCULO ADICIONAL

--------

-----------

-----------

------------

OBS: Não possui Memória de Fita Detalhe

7.6. PORTAS DE COMUNICAÇÃO:

PLACA

LOCAL

IDENT.

TIPO

FUNÇÃO

PCF

INTERNO

CN1

BARRA DE PINOS 2X8

COMUNICAÇÃO SERIAL RS 232 COM PC, INTERFACE COM O MODULO DE CONTROLE IMPRESSOR E ALIMENTAÇÃO DA PLACA CONTROLADORA FISCAL

PCF

INTERNO

CN2

BARRA DE PINOS 1X4

NÃO MONTADO – SEM FUNÇÃO

PCF

INTERNO

CN3

BARRA DE PINOS 1X4

CONEXÃO COM TECLADO FISCAL

PCF

INTERNO

CN4

BARRA DE PINOS 1X5

CONEXÃO DA GAVETA – MONTADO MAS NÃO UTILIZADO

PCF

INTERNO

CN5

BARRA DE PINOS 2X17

CONEXÃO COM A MEMÓRIA FISCAL

PCF

INTERNO

S1

BARRA DE PINOS 1X2

JUMPER PARA HABILITAÇÃO DO MODO DE INTERVENÇÃO TÉCNICA

PCF

INTERNO

S2

CHAVE DIP SWIT-CH

CH1 A CH4 E CH7 - SEM USO; CH5 - TESTE DA RAM AO LIGAR; CH6 - XON/XOFF; CH8 - MODO DE OPERAÇÃO (FISCAL/INTERVENÇÃO)

PCF

INTERNO

S3

PRE FIXADO (B COM C)

SELEÇÃO DA CAPACIDAD3E DA MEMÓRIA DO SOFTWARE BÁSICO

PCF

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR DB9 MACHO

COMUNICAÇÃO SERIAL RS232C COM PC

PCI

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR RJ11 FÊMEA 5 PINOS

CONEXÇÃO COM GAVETA

PCI

INTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR DB25 FÊMEA

COMUNICAÇÃO RS232C COM A PCF

PCI

INTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR RJ45

MONTADO MAS NÃO UTILIZADO

PCI

EXTERNO

NÃO IDENT.

CONECTOR MINIDIN

ENTRADA DE ALIMENTAÇÃO

Em substituição ao previsto no § 18º da cláusula quarta do Convênio ICMS 154/96, foi implementado a seguinte providência, observada a cláusula quadragésima sétima: o circuito integrado contendo o driver de comunicação da impressora foi retirado da placa controladora do mecanismo impressor e colocado na placa fiscal, deixando, dessa forma, a placa sem comunicação direta com outro hardware que não seja a placa fiscal.

8. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

8.1. LEITURA X: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "+", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão.

8.2. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL DIRETAMENTE NO EQUIPAMENTO:

8.2.1. POR INTERVALO DE DATAS: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "-" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. O ECF imprimirá "ANO FINAL", onde "AA" corresponde ao ano final. A tecla "-" decrementa o ano, a tecla "+" incrementa o ano. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para o MÊS FINAL, DIA FINAL, ANO INICIAL, MÊS INICIAL E DIA INICIAL, e a leitura será impressa;

8.2.2. POR INTERVALO DE REDUÇÃO: Com o equipamento desligado, pressionar os botões "+" e "ENTRA", simultaneamente. Em seguida, ligar o equipamento mantendo os botões pressionados até o início da impressão. Será impressa a expressão "REDUÇÂO FINAL MILHAR", seguida da indicação do dígito a ser selecionado, o qual deverá corresponder ao do número da redução final escolhida. Pressionando-se o botão "-" decrementa-se um dígito e pressionando o botão "+" incrementa-se um dígito. Pressionando-se a tecla "ENTRA", confirma-se a opção. Adotar o mesmo procedimento para "REDUÇÃO FINAL CENTENA", REDUÇÃO FINAL DEZENA, REDUÇÃO FINAL UNIDADE, "REDUÇÃO INICIAL MILHAR", REDUÇÃO INICIAL CENTENA", REDUÇÃO INICIAL DEZENA", "REDUÇÃO INICIAL UNIDADE", e a leitura será impressa;

8.3. LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL PARA MEIO MAGNÉTICO: A partir do diretório onde se encontram os programas "SERSWEDA.DLL" e "SNSN.EXE", executar este último. Selecionar a porta serial (COM1 a COM4) e o tipo de leitura, por redução ou por data. Informe o respectivo intervalo de leitura e insira o disquete na unidade de disco "A:". Pressionar o botão "OK". A leitura será efetuada e gravada, em arquivo, em formato texto, denominado "LEITURA.MFR" (para opção de leitura por intervalo de reduções) ou "LEITURA.MFD" (para a opção de leitura por intervalo de datas), diretamente no disquete.

8.4. LEITURA DE PARÂMETROS: Com o equipamento desligado pressionar o botão "+" e ligar o equipamento, soltando o botão após o início da impressão.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante ou importador.

9.2. sempre que ocorrer alteração no software básico do equipamento, deverá ser solicitada, pelo fabricante ou importador, alteração deste registro, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02;

9.3. o presente registro poderá ser revisto, suspenso ou cancelado, nos termos do disposto no Anexo VI do Regulamento do ICMS/02.

9.4. ato emitido para fins de cadastramento nos termos da Portaria SRE nº 005/2004 de 14 de junho de 2004, ficando cancelado o Comunicado DICAT/SRE nº 084/01 de 07 de maio de 2001 e o Ato Homologatório aprovado pelo referido comunicado substituído pelo Ato de Registro aprovado por este comunicado.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2004

Murilo Géa Sampaio

Diretor DICAT/SAIF